Aprovado projeto que prevê transmissão ao vivo das licitações da Prefeitura

por Cristiano Marlon Viteck publicado 15/05/2018 10h30, última modificação 10/12/2020 11h02
Projeto de lei 11/2018
Aprovado projeto que prevê transmissão ao vivo das licitações da Prefeitura

Prefeitura de Marechal Rondon

 

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem (14), em primeira votação, o projeto de lei 11/2018, de autoria do vereador Cleiton Freitag (Gordinho do Suco). A matéria pretende tornar obrigatória a transmissão ao vivo pela internet, no Portal da Transparência da Prefeitura, das sessões públicas das Comissões Permanentes de Licitações da administração direta e indireta do governo municipal.

Ainda conforme o projeto, após a transmissão ao vivo, as gravações em áudio e vídeo deverão ficar disponíveis à população pelo prazo mínimo de três anos. O descumprimento da lei por parte do gestor responsável pelo órgão poderá configurar crime de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação federal.

A transmissão ao vivo e posterior gravação das licitações deverá abranger os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação e conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, de julgamento e classificação de propostas.

Ressalta-se, porém, que os processos licitatórios realizados na modalidade pregão eletrônico e de dispensa ou inexigibilidade de licitação ficam dispensados da transmissão ao vivo.

O texto ainda deverá passar por mais uma votação no Poder Legislativo, antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Marcio Rauber. Porém, Gordinho do Suco já comemora a aprovação unânime na primeira votação, no dia de ontem.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador autor explica que o objetivo é resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos públicos. “Com a aplicação desta legislação, toda a sociedade poderá acompanhar a tramitação dos processos licitatórios”, afirma Gordinho do Suco.

Se sancionada, a lei deverá entrar em vigor em até 180 dias contados a partir da sua data de publicação.