ATO DA MESA DISCIPLINA EXPEDIENTE EM 12 E 14 DE FEVEREIRO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 08/02/2018 10h45, última modificação 08/02/2018 10h49
ATO-ME Nº 01/2018

ATO-ME Nº 01/2018
Data: 07 de fevereiro de 2018

Ementa: em razão do feriado de Carnaval, declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 12 de fevereiro e no período matutino do dia 14 de fevereiro de 2018.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do feriado nacional de Carnaval, que ocorre em 13 de fevereiro de 2018, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 12 de fevereiro e no período matutino do dia 14 de março de 2018, retomando o atendimento ao público as 13h30.

Art. 2º - Em decorrência do ponto facultativo de que trata o artigo anterior, e considerando a aprovação do Requerimento nº 12/2018, ocorrida em 05 de fevereiro de 2018, a 2ª Sessão Ordinária será realizada as 18h00 do dia 19 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 07 de fevereiro de 2018.

PEDRO RAUBER
Presidente

NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário