ATO DA MESA DISCIPLINA EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO DE 03 A 31 DE JULHO

por Cristiano Marlon Viteck última modificação 30/06/2017 10h05
ATO-ME Nº 13/2017

ATO-ME Nº 13/2017
Data: 29 de junho de 2017

Ementa: disciplina o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, entre os dias 03 a 31 de julho de 2017.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Tendo por base o que preceitua o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e considerando o período de recesso legislativo, bem como os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou na publicação do Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno, datado de 02 de maio de 2016, fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, que passa a ser das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, iniciando em 03 de julho de 2017 e encerrando em 31 de julho de 2017.

Art. 2° - Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento da jornada de trabalho no horário acima previsto, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de junho de 2017.

PEDRO RAUBER
Presidente

NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário