Vereadores aprovam criação do Procon em Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 19/12/2018 09h15, última modificação 19/12/2018 09h20
Órgão atuará na defesa dos consumidores rondonenses
Vereadores aprovam criação do Procon em Marechal Rondon

Projeto aprovado em sessão extraordinária

 

O Poder Legislativo rondonense, reunido na 13ª sessão extraordinária, aprovou em definitivo na manhã de hoje (19) a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon. O órgão, conforme o projeto de lei 63/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Conforme o prefeito Marcio Rauber destacou na justificativa ao projeto de lei, o órgão trará equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços no município.

“A criação do Procon se mostra como um instrumento extremamente importante para o efetivo exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população rondonense, em razão de sua maior proximidade com os anseios da comunidade, o que permitirá a facilidade no acesso às garantias dos direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor”, assegura Marcio Rauber.

Entre as atribuições do Procon estão o planejamento e execução da política municipal de proteção ao consumidor; o recebimento de reclamações e sugestões apresentadas por consumidores e entidades; orientação aos consumidores sobre seus direitos e deveres; e o encaminhamento ao Ministério Público das notícias de crimes contra as relações de consumo.

A matéria aprovada pela Câmara de Vereadores prevê que a estrutura do Procon será composta pela coordenadoria executiva; ouvidoria e setores de educação ao consumidor, estudos e pesquisas; de atendimento ao consumidor; de fiscalização; de assessoria jurídica; e de apoio administrativo.

Durante a votação nesta quarta-feira, o projeto teve aprovada uma emenda de autoria dos vereadores Adelar Neumann, Adriano Backes, Arion Nasihgil, Claudio Kohler, Gordinho do Suco, Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl. O acréscimo ao texto original altera o artigo 25 e determina que os cargos de coordenador geral e subcoordenador geral, a serem nomeados pelo prefeito, deverão ser ocupados, respectivamente, por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por bacharel em Direito.

Os demais serviços do órgão serão executados por servidores públicos municipais, com possibilidade de acumulação de funções, podendo ser auxiliados por estagiários de ensinos médio e superior.

O Procon de Marechal Cândido Rondon fará parte do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, que ainda contará com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Comdecon.

Com a aprovação pelo Poder Legislativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito e publicação em Diário Oficial para ter validade de lei.