COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DOS SERVIDORES EM JOGOS DA COPA

por Cristiano Marlon Viteck publicado 20/06/2018 09h25, última modificação 20/06/2018 09h25
ATO-ME Nº 13/2018


ATO-ME Nº 13/2018
Data: 15 de junho de 2018

Ementa: determina aos servidores efetivos e comissionados a compensação de horários quando houver expediente especial da Câmara Municipal para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Fica determinado que os servidores efetivos e comissionados deste Poder Legislativo Municipal deverão compensar os horários quando houver expediente especial da Câmara Municipal, para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, conforme estabelece o Ato-ME nº 12/2018.

Art. 2º O Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos fica responsável pelo controle da jornada de trabalho e por informar os servidores sobre os horários a serem compensados, tendo o prazo limite até 30 de setembro para a reposição das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo.
Parágrafo único. Caso a compensação não ocorra até a data limite prevista no caput deste artigo, o Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos fica autorizado a proceder o desconto em folha de pagamento do servidor que não repôs o horário devido.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de junho de 2018.

PEDRO RAUBER
Presidente

NILSON ERNO HACHMANN
1º Secretário