Legislativo suspende divulgação jornalística de atividades dos vereadores

por Cristiano Marlon Viteck publicado 30/06/2016 11h10, última modificação 30/06/2016 11h13
Medida se dá em cumprimento da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Departamento de Comunicação da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon informa que, a partir desta data (30 de junho) está suspensa a produção de matérias jornalísticas de divulgação do trabalho dos vereadores, tanto no Portal do Poder Legislativo como nos releases distribuídos à imprensa. Esta atividade será retomada normalmente após a realização da eleição municipal, que acontece em 02 de outubro de 2016. De outra parte, o Departamento de Comunicação informa que todos os demais atos oficiais e informações obrigatórias visando à transparência das atividades da Câmara de Vereadores permanecem à disposição e atualizadas no Portal do Poder Legislativo.