Portaria proíbe propaganda eleitoral na Câmara de Vereadores

por Cristiano Marlon Viteck publicado 12/09/2018 16h30, última modificação 12/09/2018 16h30
Texto foi publicado hoje no Diário Oficial do Município

 

Está publicado na edição de hoje (12) do Diário Oficial do Município a Portaria 78/2018, do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. Assinado pelo vereador presidente Pedro Rauber, em concordância com os demais vereadores, o texto proíbe a propaganda eleitoral nas dependências da Câmara.

Como propaganda eleitoral fica entendido usar no espaço da Casa de Leis qualquer espécie de roupa, adesivo, botton ou outra forma de identificação de partido político ou coligação; além da promoção pessoal em pronunciamentos, inclusive nas sessões, reuniões de comissões ou audiências públicas.

Também fica proibido, durante o horário de expediente, a campanha eleitoral dentro ou fora do recinto da Câmara; bem como colocar propaganda eleitoral em árvores ou no jardim do Poder Legislativo.

A Portaria determina, ainda, que os telefones fixos e celulares da Casa de Leis deverão ser usados, exclusivamente, para o exercício do mandato. Da mesma forma, a produção jornalística produzida pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores deverá permanecer para fim exclusivo de divulgação institucional, vedada qualquer veiculação de propaganda eleitoral.

O objetivo da medida é garantir a harmonia no trabalho na Casa de Leis, bem como atender a legislação superior que orienta a conduta dos servidores públicos e vereadores durante período de campanha eleitoral.