Aprovada proibição do uso de narguilé nos locais públicos em Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 22/05/2018 15h30, última modificação 10/12/2020 11h50
Projeto de lei 17/2018 do Poder Legislativo
Aprovada proibição do uso de narguilé nos locais públicos em Marechal Rondon

Câmara de Vereadores

 

Por unanimidade, em primeira votação, o Poder Legislativo rondonense aprovou ontem (21) o projeto de lei 17/2018, de autoria do vereador Vanderlei Sauer. O projeto pretende proibir no município o uso de narguilé em locais públicos, sejam eles abertos ou fechados. Além disso, o projeto de lei pretende proibir a venda do cachimbo, essências e complementos para menores de 18 anos.

Antes de ser encaminhada para a sanção do prefeito Marcio Rauber e ser transformada em lei, a matéria ainda deverá passar por mais uma votação dos vereadores, possivelmente na sessão da próxima segunda-feira.

Segundo o vereador Sauer, a criação desta lei é uma medida mais do que necessária para dificultar o acesso e uso do narguilé, especialmente pelos adolescentes. Ele enfatiza que é comum no município pessoas fazendo o uso de narguilé em espaços públicos, como em praças frequentadas por famílias e crianças, o que precisa ser evitado.

O projeto de lei define como locais públicos praças, áreas de lazer, espaços esportivos, escolas, bibliotecas e qualquer outro espaço onde houver aglomeração de pessoas. Se efetivamente criada a regulamentação, o uso de narguilé em Marechal Cândido Rondon será restrito às tabacarias e locais congêneres, com ambientes específicos para a prática, ficando vedada a presença de crianças e adolescentes nestes locais.

Além disso, os estabelecimentos que comercializam o fumo e demais componentes para uso do narguilé ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. Da mesma forma, estas empresas deverão fixar aviso, em local de fácil visualização, alertando sobre a proibição do uso em locais públicos e a proibição de venda para crianças e adolescentes.

A fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da municipalidade, podendo, inclusive, requisitar a presenta da polícia durante o exercício da atividade delegada.

“Quando em vigor, o descumprimento desta lei implicará na aplicação de multas, sendo que os valores provenientes da aplicação de penalidades previstas poderão ser revertidos em ações e campanhas educativas”, completa Sauer.

Se aprovado m segunda votação, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.