Estrutura Organizacional

por Interlegis — última modificação 15/04/2025 10h55
Sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal

ORGANOGRAMA

Em conformidade com o Anexo I da Lei n.º 5.325 de 19 de abril de 2022.

 

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Presidente: Valdir Sachser (Valdirzinho).

Mesa Diretiva

I – Presidente: Valdir Sachser (Valdirzinho).
II – Vice-Presidente: Cleiton Rodrigo Freitag (Gordinho do Suco).
III – 1º Secretário: Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton).
IV – 2º Secretário: Tania Aparecida Maion (Tania Maion).
V – Suplente: Marcos Roberto Spohr (Sargento Spohr).

Diretor Geral: Anderson Clayton Petry.

Procuradoria Jurídica: Victor Eduardo Bertoldi Boff.

Controladoria Interna: Aletuza Regina Vicente Scherer.

Ouvidoria Legislativa e Unidade Responsável pelo SIC: Luís Carlos Diesel.

Setor de Compras: João Paulo Muzika Hansen.

Departamento Administrativo e de RH: Airton Carlos Kraemer.

Divisão de Secretaria e Protocolo: Claudia Andreia Dietrich de Campos.

* As unidades administrativas que não possuem chefia serão subordinadas aos agentes hierarquicamente superiores.

FUNÇÃO DA MESA DIRETIVA

A mesa será composta de um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário e um membro suplente.

Compete à Mesa, além de outras, as seguintes atribuições:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;
V – remeter, a quem de direito, até o primeiro dia do mês de março, as contas do exercício anterior;
VI – propor projetos de Resolução dispondo sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, desde que os recursos respectivos provenham de anulação parcial ou total de dotações do orçamento da Câmara;
VII – propor projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara de Vereadores, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
VIII – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nos casos previstos em Lei;
IX – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara no final de cada exercício;
X – orientar os serviços de Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regulamento Interno;
XI – propor as Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores para vigorarem na Legislatura seguinte;
XII – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
XIII – propor os Decretos Legislativos concedendo licenças ao Prefeito Municipal;
XIV – propor Resoluções autorizando Vereadores a representarem o Legislativo em eventos fora do território do Município.

ATENDIMENTO

Atendimento Eletrônico: Ouvidoria.

Correio Eletrônico: ouvidoria@marechalcandidorondon.pr.leg.br

Atendimento nas Instalações Físicas: Câmara Municipal, sita à Rua Tiradentes, 1120, Centro, PR, CEP 85.960-174, Fone (45) 3254-3096.

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 7h45 às 12h e das 13h30 às 17h15.