Controladoria Interna

por Michel Rosin Martins publicado 09/03/2026 11h25, última modificação 11/03/2026 08h08
Instruções de como obter acesso aos relatórios da controladoria interna.

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR foi instituída por meio da Resolução n.º 07/2007, de 12 de setembro de 2007, com alterações posteriores introduzidas pela Resolução n.º 05/2019, de 10 de setembro de 2019, pela Resolução n.º 01/2021, de 30 de março de 2021, e pela Lei Municipal n.º 5.325, de 19 de abril de 2022.

O Controle Interno está vinculado à Presidência da Câmara Municipal e tem como finalidade exercer a fiscalização e o acompanhamento da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal.

COMPETÊNCIAS

Nos termos do artigo 78 da Lei Municipal n.º 5.325/2022, compete ao Controle Interno, entre outras atribuições previstas em regulamento próprio:

I - avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução de programas de governo e dos orçamentos municipais;

II - apreciação, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, das contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal:

III - analisar os processos licitatórios da Câmara Municipal, apontando eventuais irregularidades;

IV - elaborar os relatórios sobre os aspectos abrangidos neste artigo;

V - denunciar ao Tribunal de Contas do Estado eventuais irregularidades, quando não regularizadas após alerta;

VI - promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, obedecendo à legislação vigente, em especial os artigos 70 e 74 da CF e da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998;

VII - coordenar os trabalhos e ter acesso a todos os departamentos para a realização dos trabalhos, enviando pareceres ao responsável e ao presidente, com completa autonomia para o desempenho de suas funções.

ACESSE OS RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA INTERNA

Através deste serviço, é possível que você, cidadão, acesse os relatórios da controladoria interna da Câmara Municipal, por meio do link da controladoria interna.