Perguntas Frequentes
O QUE É LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
QUEM ESTÁ SUJEITO A LEI?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, Judiciário e o Ministério Público.
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
- Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
- Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
- Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
COMO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER PUBLICADAS?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos, através do Órgão Oficial do Município, e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
O QUE É UMA OUVIDORIA?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
Clique aqui e saiba mais sobre a Ouvidoria Legislativa.
Para abrir um processo de ouvidoria, que não seja referente a Acesso a Informação, acesse acesse este link, em seguida selecione se você deseja se identificar ou não em seu processo.
Após a solicitação, você poderá fazer a consulta do andamento se seu processo a partir deste link.
QUAL O TELEFONE, ENDEREÇO E O CNPJ DA CÂMARA?
Telefone: (45) 3254-3096
Endereço: Rua Sergipe, n.º 647, Centro, Marechal Cândido Rondon
CNPJ: 77.838.175/0001-05