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Perguntas Frequentes

por mcr publicado 02/08/2022 16h10, última modificação 02/08/2022 16h38

O QUE É LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

QUEM ESTÁ SUJEITO A LEI?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

O QUE É INFORMAÇÃO PÚBLICA?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  1. Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  2. Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  3. Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  4. Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  5. Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

COMO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER PUBLICADAS?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos, através do Órgão Oficial do Município, e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

O QUE É UMA OUVIDORIA?

ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

Clique aqui e saiba mais sobre a Ouvidoria Legislativa.

Para abrir um processo de ouvidoria, que não seja referente a Acesso a Informação, acesse acesse este link, em seguida selecione se você deseja se identificar ou não em seu processo.

Após a solicitação, você poderá fazer a consulta do andamento se seu processo a partir deste link.

QUAL O TELEFONE, ENDEREÇO E O CNPJ DA CÂMARA?

Telefone: (45) 3254-3096

Endereço: Rua Sergipe, n.º 647, Centro, Marechal Cândido Rondon

CNPJ: 77.838.175/0001-05

CARTA DE SERVIÇOS

ACESSO À INFORMAÇÃO
REDES SOCIAIS

TV LEGISLATIVA

TRANSPARÊNCIA

BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS

CÂMARA JOVEM