Projeto de lei prevê que licitações da Prefeitura sejam transmitidas ao vivo

por Cristiano Marlon Viteck publicado 21/03/2018 10h15, última modificação 10/12/2020 12h01
Projeto de lei 11/2018 do Poder Legislativo
Projeto de lei prevê que licitações da Prefeitura sejam transmitidas ao vivo

Câmara de Vereadores

 

Está sob análise das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 11/2018, de autoria do vereador Cleiton Freitag (Gordinho do Suco). A matéria, apresentada na sessão de segunda-feira (19), pretende tornar obrigatória a transmissão ao vivo, pela internet no Portal da Transparência da Prefeitura, das sessões públicas promovidas pelas Comissões Permanentes de Licitações da administração direta e indireta do governo municipal.

Ainda conforme o projeto, após a transmissão ao vivo, as gravações em áudio e vídeo devem ficar disponíveis à população, pelo prazo mínimo de três anos. Se aprovada a proposta, o descumprimento da lei por parte do gestor responsável pelo órgão configurará crime de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação federal.

Conforme Gordinho do Suco, a transmissão ao vivo e posterior gravação das licitações deverá abranger os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação e conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, de julgamento e classificação de propostas.

Ressalta-se, porém, que os processos licitatórios realizados na modalidade pregão eletrônico e de dispensa ou inexigibilidade de licitação ficam dispensados da transmissão ao vivo.

“O objetivo deste projeto de lei é resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos, pois com a aplicação desta legislação, toda a sociedade poderá acompanhar a tramitação dos processos licitatórios. Defendemos que a transparência dos atos públicos não é uma faculdade concedida aos gestores municipais, e sim uma verdadeira imposição legal de prestar contas de tudo que é feito e que envolve recursos públicos”, afirma Gordinho do Suco.

Se aprovada a lei, ela deverá entrar em vigor em até 180 dias contados a partir da sua data de publicação.