Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

por Interlegis — última modificação 18/10/2023 16h05
Instruções sobre como obter acesso à informação.

OBTENHA ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei n.º 12.527/2011 - regulamenta o direitAcesso à Informaçãoo constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. 

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do link clicando aqui. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível em nosso Portal da Transparência ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através do link Perguntas Frequentes, mas se mesmo assim você não encontrar o que procura, poderá entrar em contato conosco através de Nova Solicitação disponível abaixo. Os Pedidos de Acesso à Informação Lei n.º 12.527/2011 têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.

NOVA SOLICITAÇÃO

O Ato da Mesa n.º 20/2022, de 02 de agosto de 2022, regulamenta o Acesso à Informação pública pelo cidadão (Lei Federal n.º 12.527/2011), no âmbito da Câmara Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências.

 OBS.: Na seção “Ouvidoria Municipal”, opção “Assunto”: selecionar “Câmara Municipal - Acesso à Informação, Lei n.º 12.527 e o Subassunto desejado".

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS EM CADA GRAU DE SIGILO

Conforme a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

Informações classificadas:
De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

Informações desclassificadas:
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon não possui informações desclassificadas até a presente data.

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Luis Carlos Diesel - Ouvidor Legislativo

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Unidade responsável pelo SIC: Ouvidoria

Atendimento Eletrônico: Nova Solicitação

Correio Eletrônico: ouvidoria@marechalcandidorondon.pr.leg.br

Atendimento nas Instalações Físicas: Câmara Municipal, sito a Rua Tiradentes, 1120, Centro, PR, CEP 85.960-174, Fone (45) 3254-3096.

Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira das 7h45 às 12h e das 13h30 às 17h15.