Aprovada lei que obriga divulgação da lista de espera por vagas em creches

por Cristiano Marlon Viteck publicado 23/04/2019 11h05, última modificação 10/12/2020 14h30
Projeto de lei 02/2018 do Poder Legislativo
Aprovada lei que obriga divulgação da lista de espera por vagas em creches

Câmara de Vereadores

 

O vereador Arion Nasihgil é autor do Projeto de Lei 02/2018, aprovado ontem (22), em segunda e última votação pelo Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon.

A matéria, que segue para sanção do Executivo Municipal para ter força de lei, impõe a obrigatoriedade do controle de preenchimento de vagas em creches municipais e Centros Municipais de Ensino Infantil (CMEIs). Esta medida deverá ser aplicada com a utilização de sistema eletrônico, registro em protocolo e divulgação física e na internet da lista de espera, com atualização em tempo real.

Para o vereador autor, a implementação do sistema é necessária para dar transparência e tornar mais eficiente o preenchimento das para vagas, que hoje são controladas no Paço Municipal de forma manual, sem qualquer controle rígido e sem o acompanhamento por parte dos responsáveis.

Arion explica que é notório, em grande parte dos municípios do país, o tráfico de influência praticado por agentes públicos no encaminhamento de crianças para os educandários municipais, de forma a favorecer eleitores e pessoas apadrinhadas. Sem um sistema eletrônico de cadastramento e que gere um protocolo, critica Arion, este “lobby” político fica facilitado.

“Em contrapartida, com o protocolo em mãos, o responsável poderá acompanhar sua solicitação, bem como fiscalizar a fila de espera”, defende o vereador.

JanZolve
JanZolve disse:
19/03/2020 20h31
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