“Incentiva Marechal”: mantido veto do Executivo a benefícios a empresas estabelecidas

por Cristiano Marlon Viteck publicado 09/08/2022 10h50, última modificação 09/08/2022 10h49
Programa é voltado para atrair novos empreendimentos
“Incentiva Marechal”: mantido veto do Executivo a benefícios a empresas estabelecidas

Câmara de Vereadores aprovou o veto na sessão de ontem (08)

 

Por unanimidade, os vereadores rondonenses mantiveram o veto parcial do prefeito Marcio Rauber ao Projeto de Lei que 29/2022, de autoria Poder Executivo Municipal. O projeto resultou na criação da Lei Ordinária 5353/2022, que instituiu o programa de desenvolvimento econômico “Incentiva Marechal”.

No final de junho, a matéria foi aprovada na Casa de Leis com a inclusão de duas emendas do Poder Legislativo.

A primeira é de autoria do vereador João Eduardo dos Santos (Juca), e apresentou acréscimos com relação à possibilidade de benefícios e de exigências para os contemplados pelo programa. Entre elas a possiblidade de empresas constituídas como sociedades anônimas e cooperativas usufruírem do programa “Incentiva Marechal”.

A segunda emenda foi de autoria dos vereadores Rafael Heinrich, Dionir Briesch (Sargento Dionir) e Dorivaldo Kist (Neco). Ela também garantia benefícios do programa também às empresas já constituídas no município, desde que estas promovessem a ampliação das atividades já instaladas.

Esta segunda emenda foi vetada pelo prefeito, por entender que apresentava vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.

“Face a devida interferência do Legislativo em matéria que trata sobre a administração dos bens públicos, cuja competência é privativa do chefe do Poder Executivo, resta configurada violação ao princípio da separação dos poderes por usurpação da reserva da administração, de modo que evidenciada a inconstitucionalidade do texto, por vício formal de iniciativa”, escreveu Marcio Rauber nas razões para o veto.

O programa “Incentiva Marechal” criou mecanismos para atrair novos investimentos empresariais.

Ele prevê incentivos em várias frentes, como: fiscais e tributários; obras e serviços de infraestrutura; concessão de uso de bens móveis e imóveis; concessão de direito real de uso de bens imóveis; doação com encargos; e alienação de terrenos.

Em contrapartida, as empresas beneficiadas com quaisquer dos incentivos previstos na lei dever deverão cumprir algumas determinações. Entre elas, dar preferência na contratação de mão-de-obra às pessoas que advenham de programa promovido pelo Município através da Agência do Trabalhador – SINE.

Também deverão registrar e licenciar os veículos em nome da empresa incentivada junto ao órgão de trânsito de Marechal Cândido Rondon; e realizar a escrituração fiscal e faturamento, também no município.