Câmara mantém veto ao projeto de lei que previa estimular doação de alimentos

por Cristiano Marlon Viteck publicado 07/06/2022 08h35, última modificação 07/06/2022 08h34
Prefeito não sancionou, pois já existe lei federal
Câmara mantém veto ao projeto de lei que previa estimular doação de alimentos

Veto foi mantido por unanimidade dos vereadores

 

Na sessão de ontem (06), por unanimidade, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon manteve o veto do prefeito Marcio Rauber ao Projeto de Lei 1/2022, de autoria do vereador Dionir Briesch (Sargento Dionir).

A matéria, que havia tramitado na Casa de Leis e tinha também sido aprovada por unanimidade, contava com a proposta de garantir acesso à alimentação saudável às parcelas mais carentes da população local.

A iniciativa permitiria que, sem burocracia, empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais locais que forneçam alimentos possam doar os excedentes, evitando o desperdício de comida.

Na justificativa do projeto de lei, o Sargento Dionir citou que o Governo Federal já havia publicada a Lei 14.016, de 23 de junho de 2020, que prevê medidas semelhantes de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para consumo humano.

E foi justamente a existência desta lei que serviu de base para o veto do prefeito.

“Como já existe norma federal tratando da matéria, não nos parece se afigurar adequada a sanção à proposição legislativa, dada a flagrante evidência de que inexistam razões para que se venha a editar norma com conteúdo semelhante, em âmbito municipal”, declarou Marcio Rauber.

Com a confirmação do veto, o projeto de lei foi arquivado pela Câmara de Vereadores.