Dia Municipal dos Colecionadores de Armas, Atiradores e Caçadores é aprovado

por Cristiano Marlon Viteck publicado 18/05/2022 08h55, última modificação 18/05/2022 09h02
Data será celebrada em 17 de novembro
Dia Municipal dos Colecionadores de Armas, Atiradores e Caçadores é aprovado

Votação do projeto de lei foi concluída hoje, em sessão extraordinária

 

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo hoje (18), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 19/2022, que institui o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores”, a ser celebrado em 17 de novembro. A matéria é de autoria do vereador Vanderlei Sauer (Soldado Sauer).

Nesta votação em segundo turno, o projeto de lei recebeu oito votos favoráveis e um contrário, do vereador Rafael Heinrich. Na sessão de segunda-feira (16) ele já havia votado contra a proposta, por entender que a matéria tem caráter pró-armamentista.

Os vereadores Arion Nasihgil, Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) e Dorivaldo Kist (Neco) não compareceram à sessão extraordinária. O vereador presidente Pedro Rauber apenas votaria em caso de empate.

A matéria agora segue para sanção do Poder Executivo Municipal.

Segundo justificativa apresentada pelo vereador Soldado Sauer, é importante reconhecer um dia municipal comemorativo aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, conhecidos como CACs. “Esses desportistas são um grupo de pessoas muito bem organizadas e praticam um esporte que vem crescendo muito no nosso município, no país e no mundo”, expõe.

A data de 17 de novembro foi escolhida porque, nesse dia em 2018, o atirador rondonense Regis Alvaro Mensch conseguiu vaga para a Seleção Brasileira de Tiro, quando conquistou a quarta colocação no Overall Revolver e a primeira colocação na classe A, além de sagrar-se campeão por equipe do Paraná.

Para se tornar Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC), o cidadão precisa passar por um rigoroso processo junto ao Exército Brasileiro para conseguir o Certificado de Registro, bem como adquirir seus equipamentos de treino e de prática da atividade desportiva. Deve comprovar sua idoneidade, não podendo conter nenhum registro criminal em seus antecedentes, ter ocupação lícita, capacidade psicológica e técnica.