Governo rondonense pretende criar programa “Auxílio Material Escolar”

por Cristiano Marlon Viteck publicado 06/04/2022 11h20, última modificação 06/04/2022 11h17
Objetivo é atender estudantes de famílias carentes
Governo rondonense pretende criar programa “Auxílio Material Escolar”

Prefeitura estima custo anual de R$ 135 mil

 

O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 13/2022, que visa implantar no município o programa “Auxílio Material Escolar”. O objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade que encontram dificuldade em adquirir itens básicos de materiais didáticos escolares para os filhos que frequentam a rede municipal de ensino.

A matéria começou a tramitar esta semana na Casa de Leis. Segundo a proposta, o auxílio previsto poderá ser concedido à família beneficiada por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição direta, via cartão, dos itens pelos responsáveis legais da criança beneficiada; ou por meio de distribuição direta de material escolar pela Secretaria Municipal da Educação, cabendo a esta optar por aquela que considerar a forma mais adequada.

Caso seja definida a modalidade de cartão, os beneficiados poderão somente adquirir materiais escolares dos itens previamente especificados em lista pela Secretaria Municipal da Educação, nas empresas cadastradas pelo programa.

O auxílio previsto deverá ser aplicado uma vez ao ano. Poderão ser contemplados os alunos de famílias incluídas nos programas Auxílio Brasil ou de Benefício de Prestação Continuada (BPC), além daqueles residentes em instituição de acolhimento, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social a indicação do responsável legal.

Por outro lado, o projeto de lei estabelece que estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais os pais ou os responsáveis legais dos beneficiários quando, efetivamente, ficar comprovada fraude na utilização do auxílio.

A estimativa do custo total do programa a cada ano, segundo o prefeito Marcio Rauber informa na justificativa do projeto de lei, é de aproximadamente R$ 135 mil.