Legislativo rondonense aprova mudança do período de eleição da mesa diretora

por Cristiano Marlon Viteck publicado 27/09/2022 10h25, última modificação 27/09/2022 10h24
Novo prazo será de 1º de agosto a 30 de novembro
Legislativo rondonense aprova mudança do período de eleição da mesa diretora

ova mesa diretora do biênio 2023-2024 será eleita nas próximas semanas


A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, na sessão de ontem (26), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2022. Ele altera o prazo para que seja realizada a eleição do meio de mandato para a da mesa diretora do Poder Legislativo Municipal.

Pela atual lei em vigor, a eleição dos cargos de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e suplente para o último biênio do mandato legislativo deve acontecer de 1º a 30 de dezembro.

Com a aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, esta eleição passará a ser realizada de 1º de agosto a 30 de novembro, em sessão plenária especialmente convocada para este fim. Portanto, a Câmara de Vereadores vai eleger a mesa diretora do biênio 2023-2024 dentro das próximas semanas.

Esta eleição, que é sempre presidida pela mesa diretora em exercício, deve ser convocada com antecedência mínima de cinco dias, através da publicação do ato no Diário Oficial do Município.

O projeto que alterou o período da eleição da mesa diretora é de autoria dos vereadores Pedro Rauber, Vanderlei Sauer (Soldado Sauer), Carlinhos Silva, Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), João Eduardo dos Santos (Juca) e Arion Nasihgil.

Segundo eles, o novo prazo permitirá uma melhor organização dos trabalhos, inclusive no que tange à elaboração de ata, registro em Cartório e cadastro da presidência e diretores nas agências bancárias, entre outras atividades administrativas.

Há pouco dias, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon também aprovou o fim da votação secreta para escolha dos ocupantes dos cargos da mesa diretora e dos membros das comissões permanentes.

Esta alteração no Regimento Interno da Casa de Leis foi motivada pelo Projeto de Resolução 3/2022, de autoria do vereador João Eduardo dos Santos.