Projeto do novo Refis do Fundo Municipal de Desenvolvimento tramita na Câmara

por Cristiano Marlon Viteck publicado 04/11/2021 11h20, última modificação 04/11/2021 11h17
Poderão ser contemplados débitos contratados até 2020
Projeto do novo Refis do Fundo Municipal de Desenvolvimento tramita na Câmara

Projeto de autoria do governo rondonense

 

Está em trâmite na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon projeto de lei que visa instituir novo Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos 2021/2022 (Refis), válido para débitos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD). O projeto de lei 42/2021 é de autoria do Poder Executivo Municipal.

Conforme destaca o prefeito Marcio Rauber na justificativa da matéria, “o Refis constitui uma oportunidade única para muitos devedores do Fundo quitarem seus débitos”.

Ele cita que ao se propor o projeto de lei, foi considerada a retração na economia do País, provocada especialmente pela pandemia da COVID-19, que vem afetando as finanças da população.

“Em se tratando do FMD, cujos devedores são empresários locais, o projeto de lei reflete a sensibilidade com o momento delicado por que passa a economia”, completa o prefeito.

Se aprovado pela Câmara de Vereadores, o Refis abrangerá a regularização de débitos contratados por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2020. Ele vai considerar o valor principal, multas e demais acessórios decorrentes, cujas importâncias estejam consolidadas, com exigibilidade suspensa ou não, considerados isoladamente, ainda que em fase de cobrança judicial.

O projeto de lei define, entre outros itens, que débitos constantes de parcelamento de Refis anterior ainda vigente poderão ser beneficiados, mesmo que não haja atraso nas parcelas. Para tanto, caberá ao interessado apresentar requerimento escrito, solicitando a adesão ao programa em relação ao saldo remanescente.

De outra parte, poderão também ser contemplados pelas medidas decorrentes do novo Refis os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, quando respeitadas algumas regras específicas.

 

Descontos

 

Para pagamento à vista do débito junto ao FMD, haverá redução de 100% das multas e juros.

Para parcelamento em até seis prestações mensais haverá redução de 95%.

Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 90%.

Quando o devedor optar pelo parcelamento em até 24 prestações, a redução será de 80%.

Para parcelamento em 48 vezes, desconto de 60%.

Para até 60 prestações mensais, caberá desconto de 50%.

Por fim, o desconto nas multas e juros será de 40% para quem optar pelo parcelamento em 96 prestações.

Segundo o projeto de lei, a adesão ao novo Refis do FMD se dará mediante requerimento apresentado pelo interessado no Protocolo Municipal, através de formulário próprio, até 31 de janeiro de 2022.

A matéria está sob análise dos vereadores das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Após os pareceres, o texto será votado em plenário.