Após consulta da Câmara rondonense, TCE-PR emite acórdão para todo Estado

por Cristiano Marlon Viteck publicado 02/02/2022 11h30, última modificação 02/02/2022 11h39
Decisão é destaque no portal do Tribunal de Contas
Após consulta da Câmara rondonense, TCE-PR emite acórdão para todo Estado

Destaque no site do TCE-PR

 

A partir de 1º de janeiro de 2023, cada município do País deverá contar com Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).  Este sistema deverá ser utilizado por todos os poderes e órgãos, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos de unidade federativa, com ou sem rateio de custos.

Após consulta formulada pela Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu o Acórdão 3413/21. Nele, manifesta-se a decisão, válida para todos os municípios do Estado, de que a aquisição Siafic pode ser realizada de forma conjunta pelos Poderes Executivo e Legislativo.

A decisão ganhou destaque, ontem (1º), na sessão de notícias do site do TCE-PR.

Na matéria, o Tribunal de Contas informa que o acórdão foi formulado em resposta à consulta solicitada pelo presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, vereador Pedro Rauber, por meio da qual questionou se seria possível a aquisição conjunta e integrada dos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, que serão mantidos e geridos pelo Poder Executivo.

“A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que, de acordo o disposto no artigo 48, parágrafo 6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigatória a utilização de um sistema único de execução orçamentária e financeira; e cabe ao Poder Executivo a sua manutenção e gerenciamento, com ou sem rateio de despesas, conforme regulamentação local. Assim, entendeu que a contratação conjunta não representa violação ao princípio da separação dos poderes, mas sim medida condizente com o princípio da eficiência e a racionalização administrativa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica”, completa a notícia divulgada pelo portal do Tribunal de Contas.

Conforme o procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Victor Boff, a consulta ao TCE-PR é um expediente utilizado quando há dúvida sobre a aplicação de dispositivos normativos de matérias a serem apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Neste caso, para evitar eventuais impropriedades na interpretação da legislação, o presidente da Câmara Municipal solicitou um posicionamento da Corte de Contas, a qual, considerando o relevante interesse público da matéria, respondeu a consulta, que servirá de orientação não apenas em nosso Município, mas para todo o Paraná”, conclui Boff.