Aprovada em 1ª, nova votação hoje deve confirmar suspensão de reajuste de servidores

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/10/2021 09h35, última modificação 26/10/2021 09h39
Projeto de lei atende determinações do TCE-PR e STF
Aprovada em 1ª, nova votação hoje deve confirmar suspensão de reajuste de servidores

Matéria teve 11 votos a favor e 1 abstenção

 

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem (26), em primeiro turno, o projeto de lei 38/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. O texto suspende, durante os meses de outubro, novembro e dezembro, o reajuste salarial de 4,52% dos servidores municipais, concedido por lei em março deste ano.

O resultado da votação foi de 11 votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Moacir Froehlich. Na semana passada, ele e o vereador Arion Nasihgil interromperam o trâmite com pedido de vistas por duas sessões. O objetivo era poder avaliar melhor o projeto de lei.

Contudo, diante da urgência da matéria, ontem os vereadores Pedro Rauber, Sargento Dionir, Rafael Heinrich, Gordinho do Suco, Neco, Paleta e Claudinho apresentaram requerimento para dispensar o pedido de vistas.

Eles argumentaram que o atraso na votação poderia inviabilizar o pagamento dos salários deste mês dos funcionários públicos do Município, previsto para acontecer nesta sexta-feira (29).

Com a aprovação do requerimento, o projeto de lei foi incluído na ordem do dia e aprovado em primeira votação. Em sessão extraordinária marcada para as 18 horas de hoje, o resultado deve ser confirmado em definitivo.

Entenda

A suspensão do reajuste dos servidores públicos municipais foi determinada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque, recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O ministro julgou procedente a Reclamação 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí, que questionou a possibilidade de conceder reajuste salarial, por entender que a medida é contrária ao que prevê a Lei Federal Complementar 173/20. Esta impõe, entre outras medidas, restrições ao aumento de despesas com o pagamento de salários do funcionalismo público até o final desde ano.

A partir desta decisão do STF, no último dia 06 o TCE-PR emitiu nova orientação aos municípios paranaenses para que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária.

Em relação aos municípios que já haviam concedido o reajuste salarial, como é o caso de Marechal Cândido Rondon, o Tribunal de Contas entende que os valores foram recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, temporários, inativos, pensionistas, estagiários, empregados públicos, conselheiros tutelares e demais agentes públicos, e por isso não precisarão ser restituídos ao erário público.

Porém, o reajuste não poderá mais ser pago entre 1° de outubro e 31 de dezembro de 2021.