Aprovadas regras para nomes de ruas e bens públicos no município

por Cristiano Marlon Viteck publicado 04/05/2022 09h25, última modificação 04/05/2022 14h19
Projeto de lei foi aprovado na última segunda-feira (02)

 

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou na segunda-feira (02), em definitivo, o Projeto de Lei 8/2022, de autoria do vereador Cristiano Metzner (Suko). A matéria define critérios para a nominação de vias e de bens públicos no município.

“Este projeto de lei propõe uma forma justa de homenagear verdadeiros pioneiros e pessoas que fizerem coisas importantes para o nosso município”, explica Suko ao defender a necessidade de implantar estas regras.

Conforme o projeto de lei aprovado, quando a homenagem for dedicada a pessoa física, a mesma deverá ter morado por pelo menos 10 anos em Marechal Cândido Rondon e ter realizado relevantes ações em prol da comunidade.

No caso de nominação de figura pública estadual ou nacional, também deverão ser enfatizadas na proposta de homenagem as ações em prol do Estado ou do País.

Já no caso de nominação de vias públicas que envolvam datas e fatos comemorativos, somente poderá ser aprovada aquela que constar em calendário oficial do Município, Estado ou País, sendo vedada a escolha de eventos não oficiais.

E no caso de nominação de vias públicas que envolvam nomes temáticos, fica à critério da Secretaria de Planejamento a definição das referidas nominações.

Pela matéria aprovada, em relação aos novos loteamentos, fica estipulado que não sendo possível seguir o arruamento já consolidado das vias públicas existentes, é facultado ao loteador apresentar ao Executivo Municipal a sugestão de nomes para as ruas a serem criadas. Isto deve ocorrer na fase de pré-projeto, sendo obrigatório anexar o histórico do homenageado, quando for o caso.