Aprovado reajuste da Planta Genérica de Valores para IPTU em Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 28/09/2022 09h30, última modificação 28/09/2022 09h28
Tribunal de Contas identificou defasagem de até 63%
Aprovado reajuste da Planta Genérica de Valores para IPTU em Marechal Rondon

Revisão da Planta Genérica de Valores foi determinada pelo Tribunal de Contas

 

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou hoje (28), em segunda e última votação, o reajuste da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.

Prevista no Projeto de Lei 45/2022, do Poder Executivo Municipal, a revisão da tabela foi recomendada à administração rondonense pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

Conforme identificou o órgão estadual de fiscalização, há no município uma defasagem entre as cifras arbitradas pela PGV e os valores praticados pelo mercado de imóveis. Em alguns casos, os índices previstos no Plano Genérico de Valores eram até 63% menores.

Com a aprovação dos vereadores, a nova Planta Genérica de Valores passará a vigorar a partir de 2023, com reajuste real aplicado entre 4% a 15%, a depender do imóvel.

A tabela ainda deve ser progressivamente revisada nos próximos quatro anos, de forma a atender integralmente a recomendação do TCE-PR.

“Como o valor venal de um imóvel deve ser por natureza personalíssimo, foram criados critérios objetivos para fazer com que o imóvel possa ter seu valor venal majorado ou atenuado, conforme a situação particular de cada um”, explicou o prefeito Marcio Rauber na justificativa do projeto de lei.

Em contrapartida, também na manhã de hoje os vereadores aprovaram, em definitivo, o Projeto de Lei Complementar 6/2022, do Poder Executivo Municipal. O texto prevê o corte pela metade da alíquota do IPTU, com o objetivo de reduzir para a população os impactos decorrentes da atualização da Planta Genérica de valores.

O prefeito enfatiza que a atualização da PGV é indispensável para assegurar as políticas públicas de reorganização da ocupação urbana, uma vez que inibe a especulação imobiliária depredatória, que prejudica o poder público municipal quando este pretende proporcionar os serviços urbanos básicos de atenção à população.

Mais de 40% da receita oriunda do IPTU é destinada pela administração municipal aos setores de saúde e educação.