ATO DA MESA DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO EM JULHO

por Cristiano Marlon Viteck publicado 01/07/2024 10h30, última modificação 01/07/2024 10h27
ATO-ME Nº 14-2024

 

ATO-ME Nº 14-2024
Data: 18 de junho de 2024

Ementa: dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 1º a 31 de julho de 2024.

O Presidente e o 1º Secretário da Mesa Diretiva do biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que culminou com a publicação do Acórdão nº 1.579/16 – Tribunal Pleno, resolvem:

Art. 1º Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo no mês de julho, fica determinado a manutenção do expediente ao público, entre os dias 1º a 31 de julho de 2024, em turno único, no horário compreendido entre 07h às 13h.
Parágrafo único. Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.

Art. 2º Não haverá expediente no dia 25 de julho, em razão do Feriado Municipal de Aniversário do Município de Marechal Cândido Rondon.
Parágrafo único. Considerando o aniversário de emancipação política e administrativa deste Município, fica declarado ponto facultativa o dia 26 de julho de 2024.

Art. 3° Os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho presencial a qualquer tempo, em razão da realização de sessões extraordinária, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão do disposto no artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 4º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores.

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 18 de junho de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário