ATO DA MESA DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE DURANTE RECESSO LEGISLATIVO DE JULHO/2025

por Cristiano Marlon Viteck publicado 27/06/2025 13h55, última modificação 27/06/2025 14h02
ATO-ME Nº 19-2025

 

ATO-ME Nº 19-2025
Data: 27 de junho de 2025

Ementa: dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 1º de julho a 1º de agosto de 2025.

O Presidente e o 1º Secretário da Mesa Diretiva do biênio 2025/2026 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos da Consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que culminou com a publicação do Acórdão nº 1.579/16 – Tribunal Pleno, resolvem:

Art. 1º Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta casa de leis, que prevê o recesso legislativo no mês de julho, fica determinado a manutenção do expediente ao público, entre os dias 1º de julho a 1º de agosto de 2025, em turno único, no horário compreendido entre 07h às 13h.
Parágrafo único. Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.

Art. 2º Não haverá expediente no dia 25 de julho de 2025, em razão do Feriado Municipal de Aniversário do Município de Marechal Cândido Rondon.
Parágrafo único. Considerando o aniversário de emancipação política e administrativa deste Município, fica declarado ponto facultativa o dia 24 de julho de 2025.

Art. 3° Os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho presencial a qualquer tempo, em razão da realização de sessões extraordinária, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão do disposto no artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 4º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores.

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 27 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente

WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário