ATO DA MESA DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE EM 30/06/2022

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/06/2022 11h35, última modificação 29/06/2022 11h31
ATO-ME Nº 18-2022

 

ATO-ME Nº 18-2022
Data: 29 de junho de 2022

Ementa: dispõe sobre a realização de expediente na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon apenas no período matutino do dia 30 de junho de 2022, em razão de dedetização agendada para ser realizada no período vespertino.

O Presidente e o 1º Secretário da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1° Considerando a contratação de empresa especializada para dedetizar os ambientes internos do prédio que atualmente abriga a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (PR), e diante do agendamento prévio do serviço para ser realizado no período vespertino do dia 30 de junho de 2022, fica definido que, excepcionalmente, será realizado atendimento ao público apenas no período matutino, das 07h45 às 11h45.
Parágrafo único. No período vespertino do dia 30 de julho de 2022, os servidores do Poder Legislativo ficam autorizados a cumprir jornada no sistema de teletrabalho, nos termos do que preceitua a Resolução nº 01/2022.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de junho de 2022.

PEDRO RAUBER
Presidente

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário