ATO DA MESA DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NA SEMANA DE CARNAVAL

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/02/2026 10h55, última modificação 11/02/2026 10h55
ATO DA MESA Nº 02/2026

 

ATO DA MESA Nº 02-2026
Data: 06 de fevereiro de 2026

Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR no expediente dos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval e Cinzas.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo por base o que preceitua o Regimento Interno desta Casa de Leis,

R E S O L V E,

Art. 1º Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval e Cinzas, retornando as atividades e o atendimento ao público a partir das 07 horas do dia 19 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Diante o que preceitua o artigo anterior, fica definido que a 3ª Sessão Ordinária será realizada no dia 13 de fevereiro de 2026, com início no horário regimental das 09 horas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor independentemente de publicação oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de fevereiro de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente

WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário