ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 08/09/2023

por Cristiano Marlon Viteck publicado 05/09/2023 11h30, última modificação 05/09/2023 11h30
ATO-ME Nº 19/2023

 

ATO-ME Nº 19/2023
Data: 05 de setembro de 2023

Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 08 de setembro de 2023.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão das comemorações alusivas ao Feriado Nacional da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no expediente do dia 08 de setembro de 2023, retornando o atendimento normal no dia 11 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Considerando o ponto facultativo previsto no caput, fica antecipada a data limite de entrega de documentos para apresentação e leitura na 27ª Sessão Ordinária, devendo ocorrer impreterivelmente até as 14h00 do dia 06 de setembro de 2023.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

Gabinete do Presidente, em 05 de setembro de 2023

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário