ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM 17/06/2022

por Cristiano Marlon Viteck publicado 13/06/2022 10h45, última modificação 13/06/2022 10h41
ATO-ME Nº 13/2022

 

ATO-ME Nº 13/2022
Data: 10 de junho de 2022

Ementa: declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 17 de junho de 2022.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão das comemorações alusivas ao feriado municipal de “Corpus Christi”, instituído pela Lei Municipal nº 1068, de 26 de março de 1974, fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 17 de junho de 2022, retornando o atendimento normal no dia 20 de junho de 2022.

Parágrafo único. Considerando o ponto facultativo previsto no caput, fica antecipada a data limite de entrega de documentos para apresentação e leitura na 19ª Sessão Ordinária, devendo ocorrer impreterivelmente até as 12h00 do dia 15 de junho de 2022.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

Gabinete do Presidente, em 10 de junho de 2022.

PEDRO RAUBER
Presidente

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário