ATO DA MESA DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO EM 21/11/2025
ATO-ME Nº 33/2025
Data: 06 de novembro de 2025
Ementa: declara ponto facultativo no expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional de 20 de novembro em que celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no expediente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional de 20 de novembro em que celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, os protocolos e demandas dos vereadores para a Sessão Ordinária de 24 de novembro de 2025 deverão ser registrados até o final do expediente do dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 06 de novembro de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário