ATO DA MESA DISPÕE SOBRE RECESSO LEGISLATIVO EM JULHO/2022

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/06/2022 11h30, última modificação 29/06/2022 11h29
ATO-ME Nº 17-2022

 

ATO-ME Nº 17-2022
Data: 28 de junho de 2022

Ementa: dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon entre os dias 1º a 29 de julho de 2022.

O Presidente e o 1º Secretário da Mesa Diretiva do biênio 2021/2022 da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1° Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que prevê o recesso legislativo entre os dias 1º de julho a 31 de julho de 2022, fica determinado a manutenção do expediente ao público no horário compreendido entre 07h45 às 11h45 e das 13h15 às 17h15.
Parágrafo único. Em razão do que preceitua o §2º do artigo 251 do Regimento Interno, ficam suspensos os prazos de todos os projetos de lei em trâmite nas Comissões Permanentes.

Art. 2º Diante da publicação da Resolução nº 01, de 21 de junho de 2022, fica definido que no período compreendido entre 1º de julho a 29 de julho de 2022, o expediente presencial será realizado com escala de trabalho definida pelos Diretores Geral e Administrativo e de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sendo que os demais servidores cumprirão em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. O teletrabalho só poderá ser desempenhado mediante autorização formal da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, sendo exigido também o preenchimento de um relatório mensal, que deverá ser entregue no setor de Recursos Humanos, até o segundo dia útil após o fechamento do cartão ponto, devidamente circunstanciado, mencionando de forma resumida as atividades realizadas no sistema remoto.

Art. 3° Os servidores efetivos e comissionados podem ser convocados ao trabalho presencial a qualquer tempo, em razão da realização de sessões extraordinária, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Parágrafo único. Em razão do disposto no artigo 2º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.

Art. 4º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada nos termos do previsto no Ato da Mesa nº 11, de 08 de abril de 2021.

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de julho de 2022.

PEDRO RAUBER
Presidente

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
1º Secretário