ATO DA MESA SUSPENDE EXPEDIENTE DO LEGISLATIVO NESTA SEXTA-FEIRA (12)

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/04/2024 14h30, última modificação 11/04/2024 14h29
ATO-ME Nº 09/2024

 

ATO-ME Nº 09/2024
Data: 11 de abril de 2024

Ementa: declara luto oficial por três dias na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon e suspende o atendimento ao público no dia 12 de abril de 2024, em razão do falecimento da servidora Rosane Gonçalves da Silva.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Fica declarado luto oficial por três dias na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon em razão do falecimento da servidora de provimento efetivo, ocupante do cargo de Servente, Sra. Rosane Gonçalves da Silva, ocorrido no final da manhã desta quinta-feira (11).

Art. 2º Diante do falecimento registrado nesta data, fica suspenso o atendimento ao público no dia 12 de abril de 2024, ficando os servidores públicos de provimento efetivo e comissionados liberados do cumprimento da jornada de trabalho no dia acima indicado, permitindo assim o acompanhamento dos atos fúnebres, retomando o expediente e o atendimento normal a partir das 07h45 do dia 15 de abril de 2024.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 11 de abril de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Presidente

CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
1º Secretário