Câmara aprova planos de saneamento básico e de gestão de recursos hídricos

por Cristiano Marlon Viteck publicado 10/03/2015 10h55, última modificação 10/03/2015 10h58
Objetivo é garantir qualidade dos serviços e promover uso sustentável da água em Marechal Rondon
Câmara aprova planos de saneamento básico e de gestão de recursos hídricos

Projetos foram aprovados na sessão de ontem

Os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram na sessão de ontem (09) os projetos de lei de autoria do Poder Executivo de números 94/2014 e 95/2014, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos.

Conforme declara o prefeito Moacir Froehlich no projeto de lei número 94/2015, a Política Municipal de Saneamento Básico estabelece as diretrizes e disciplina a prestação dos serviços públicos para o setor, com a finalidade de assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente. O projeto considera como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbana.

Entre outros temas, a Política Municipal de Saneamento Básico regulamenta a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços, que poderá levar em consideração as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço; custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; capacidade de pagamento dos consumidores; e padrões de uso ou de qualidade. Estabelece ainda que grandes usuários dos serviços de saneamento básico poderão negociar suas tarifas mediante contrato específico.

Conforme o projeto de lei aprovado, fica determinado que os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados no mínimo a cada 12 meses. Além disso, fica assegurado que a prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade e a continuidade.

Outro item disposto é a criação do Conselho Municipal de Saneamento de Marechal Cândido Rondon, que será composto por representantes do governo municipal; de órgãos de outras esferas de governo relacionados ao setor de saneamento básico; dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; dos usuários; e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor saneamento básico. O Conselho terá caráter consultivo.

Recursos hídricos

O projeto de lei número 95/2014, referente ao Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos, também foi aprovado pelos vereadores. O plano busca orientar as ações públicas para a segurança hídrica atual e futura, tendo em vista que a água é um elemento fundamental para o bem estar da população e recurso natural indispensável na promoção do desenvolvimento.

Conforme esclarece o prefeito Moacir Froehlich, o plano atende as recomendações da Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos), bem como  a Lei Estadual N° 12.726, de 26 de Novembro de 1.999.

“Tendo em vista que a produção e a disponibilidade da água também são dependentes da conservação de outros recursos da natureza, bem como de mudanças de comportamento dos consumidores, da pressão populacional e da demanda crescente de consumo industrial, o Plano Municipal de Recursos Hídricos passa a ser uma ferramenta de gestão fundamental para garantir a perpetuidade da oferta de quantidade e qualidade de água para a população e para os empreendimentos industriais de Marechal Rondon”, declara o prefeito.

Construído através de um diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos, o plano é imprescindível para oferecer legalidade ao município para requerer recursos públicos federais e estaduais para as áreas de saneamento, meio ambiente, captação e distribuição de água, entre outros.