Câmara de Vereadores aprova lei que estimula doação de alimentos no município

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/05/2022 10h10, última modificação 11/05/2022 10h07
Objetivo é evitar desperdício de comida de qualidade
Câmara de Vereadores aprova lei que estimula doação de alimentos no município

Matéria foi aprovada por unanimidade dos vereadores

 

Com o objetivo de evitar que comida de qualidade seja desperdiçada, bem como para garantir acesso à alimentação saudável às parcelas mais carentes da população local, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, nesta semana, o Projeto de Lei 1/2022.

De autoria do vereador Dionir Briesch (Sargento Dionir), a iniciativa permite que, sem burocracia, empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais locais que forneçam alimentos possam doar os excedentes, evitando o desperdício de comida.

Atualmente, muitos alimentos de qualidade são descartados porque estes estabelecimentos não têm garantias legais e sanitárias que permitam fazer a doação daquilo que não foi consumido. Em razão disso, parte desses alimentos vai parar no lixo ou acaba destinada aos animais.

“Quando visitamos os bairros mais pobres da nossa cidade, encontramos famílias inteiras, incluindo crianças, em situação de vulnerabilidade, que não conseguem fazer todas as refeições do dia. Eu presenciei isso, o que me motivou a apresentar este projeto de lei”, destacou o Sargento Dionir.

 

Normas

 

Se sancionada a lei, os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, estarão autorizados a doar o excedente não comercializado a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.

Para tanto, os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo humano. Também precisam ser observadas as condições de preservação e mantidas as propriedades nutricionais, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. Ao mesmo tempo, as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador.

A doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.

“Estas doações poderiam ser direcionadas diretamente às pessoas, ou a entidades beneficentes de assistência social ou religiosas que possuam iniciativas e programas de apoio às famílias carentes de Marechal Cândido Rondon”, sugere o vereador autor da matéria.

 

Desperdício

 

Estudo publicado no site da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) revela que, anualmente, o Brasil produz cerca de 140 milhões de toneladas de alimentos. Contudo, 26 milhões acabam desperdiçadas.

Em contrapartida, em todo o País cerca de 117 milhões de brasileiros sofrem com algum tipo de insegurança alimentar. Destes, 20 milhões passam fome.

“Isto é muito triste e existem casos no nosso município”, conclui o Sargento Dionir, que lembra que o Governo Federal já publicou a Lei 14.016, de 23 de junho de 2020.  Ela prevê medidas de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para consumo humano.