Câmara mantém veto a projeto que instituía “Declaração Municipal da Liberdade Econômica”

por Cristiano Marlon Viteck publicado 20/12/2023 08h50, última modificação 20/12/2023 08h49
Executivo entendeu que proposta apenas replica lei federal de 2019
Câmara mantém veto a projeto que instituía “Declaração Municipal da Liberdade Econômica”

Base de apoio ao prefeito Marcio Rauber votou pela manutenção do veto

 

Com 8 votos a favor e quatro contrários, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon manteve o veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar 04/2023. De autoria do vereador João Eduardo dos Santos (Juca) e aprovado pela Casa de Leis em novembro, o texto pretendia instituir a “Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica”.

Na justificativa para o veto, o prefeito Marcio Rauber afirmou que a lei complementar proposta pelo vereador Juca somente replica a Lei Federal 13.874/2019, que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” em todo o território brasileiro.

O chefe do Executivo Municipal acrescentou que, se porventura houver necessidade de promover a regulamentação de pontos que sejam de interesse local, a própria Constituição já estabelece mecanismos aos Municípios para suplementar a legislação federal.

“Em Marechal Cândido Rondon já existe ato administrativo que se destina a prover aquelas situações que demandam específica normatização no âmbito local, como no caso da regulamentação dos procedimentos para concessão de alvará e de licenças para exercício de atividades econômicas, devidamente regulamentada pelo Decreto 325/19”, detalhou Marcio Rauber.

Além do autor do projeto de lei complementar 4/2023, votaram contra o veto do prefeito os vereadores Arion Nasihgil, Iloir de Lima (Padeiro) e Moacir Froehlich.

Os demais – com exceção do presidente Vanderlei Sauer (Soldado Sauer), que somente votaria em caso de empate –, decidiram pela manutenção integral do veto e arquivamento da matéria.