EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 07/12/2015

por Cristiano Marlon Viteck publicado 07/12/2015 16h45, última modificação 07/12/2015 16h42
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2015
Data: 07 de dezembro de 2015

Ementa: convoca os Senhores Vereadores para a 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, § único, inciso XXII, alíneas “i” e “j”, do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores do Legislativo Municipal para a 41ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 07 de dezembro, às 17h00, constituída da seguinte pauta:

- PEQUENO EXPEDIENTE: Mensagem e Exposição de Motivos nº 80, que encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 06/2015; Mensagem e Exposição de Motivos nº 81, que encaminha o pedido de alteração da despesa no Projeto de Lei nº 059/2015; Mensagem e Exposição de Motivos nº 82, que encaminha o Projeto de Lei nº 074/2015; Mensagem e Exposição de Motivos nº 83, que encaminha o Projeto de Lei nº 075/2015; Requerimento de nº 246/2015; Indicações de nºs 247 a 248/2015; e, correspondências.

- ORDEM DO DIA:
(TERCEIRA VOTAÇÃO): Projeto de Lei Complementar nº 04/2015, do Executivo Municipal; e, Projeto de Lei nº 059/2015, do Executivo Municipal;

(SEGUNDA VOTAÇÃO): Projeto de Lei Complementar nº 05/2015, do Executivo Municipal.

(PRIMEIRA VOTAÇÃO): Parecer nº 089/2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, manifestando estar de acordo com o Acórdão do Parecer Prévio nº 1018/2014, o qual julgou pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Marechal Cândido Rondon, relativo ao exercício financeiro de 2008;
Parecer nº 090/2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, manifestando estar de acordo com o Acórdão do Parecer Prévio nº 336/2012, o qual julgou pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Marechal Cândido Rondon, relativo ao exercício financeiro de 2010; Parecer nº 091/2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, manifestando estar de acordo com o Acórdão do Parecer Prévio nº 68/2014, o qual julgou pela REGULARIDADE das contas do Poder Executivo do Município de Marechal Cândido Rondon, relativo ao exercício financeiro de 2011; Projeto de Lei nº 069/2015, do Executivo Municipal; Projeto de Lei nº 72/2015, do Executivo Municipal; Projeto de Lei nº 73/2015, do Executivo Municipal; Projeto de Lei nº 018/2015, do Legislativo Municipal; e, Projeto de Lei nº 019/2015, do Legislativo Municipal.

(VOTAÇÃO TURNO ÚNICO) - Requerimentos de nº 246/2015; e, Indicações de nºs 247 a 248/2015.

Registre-se e publique-se.

JOÃO MARCOS GOMES                               
Presidente     

DORIVALDO KIST                                                              
1º Secretário