Executivo vê afronta ao decoro parlamentar e Conselho de Ética da Câmara analisará caso

por Cristiano Marlon Viteck publicado 06/05/2025 10h25, última modificação 06/05/2025 11h21
Fatos envolvendo Tania Maion teriam ocorrido durante fiscalização à Casa Lar
Executivo vê afronta ao decoro parlamentar e Conselho de Ética da Câmara analisará caso

Ofício enviado pelo prefeito

 

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, eleito há menos de um mês, vai analisar o primeiro caso na atual legislatura.

Formado pelos vereadores Welyngton Alves da Rosa (Coronel Welyngton), que preside a comissão; Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), vice-presidente; e Marcos Spohr (Sargento Spohr), corregedor parlamentar; o Conselho vai analisar a solicitação manifestada pelo prefeito Adriano Backes, que entende ter havido “afronta ao decoro parlamentar” por parte da vereadora Tania Maion em recente tentativa de fiscalização das atividades da Casa Lar, responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Em ofício encaminhado ao Poder Legislativo e lido na sessão de ontem (05), o prefeito alega que a “parlamentar tentou adentrar a unidade utilizando veículo oficial da Câmara Municipal, acompanhada de assessora e realizando filmagens do local, incluindo registros da fachada da instituição e de servidores públicos em exercício".

Esta conduta, relata Adriano Backes, “gerou apreensão entre os profissionais presentes, os quais atuaram preventivamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política de Proteção Integral”.

No mesmo documento, o chefe do Executivo Municipal manifestou que “o ingresso e a permanência de pessoas na Casa Lar estão sujeitos à observância de critérios previamente estabelecidos no Regimento Interno da instituição, elaborado pelo Município conjuntamente com o Ministério Público".

O prefeito cita que a forma como a vereadora procedeu à tentativa de fiscalização teria ocorrido “à margem dos protocolos”, sendo “interpretada como invasiva, desrespeitando normas legais e institucionais que visam garantir os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes acolhidos, especialmente quanto à intimidade e privacidade”.

Adriano Backes, ex-vereador, frisou que “as prerrogativas parlamentares, embora relevantes, não são absolutas, devendo ser harmonizadas com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme jurisprudência consolidada”.

Ele ainda defendeu a secretária de Assistência Social, a primeira-dama Andria Backes.

No ofício enviado ao Poder Legislativo – que está acompanhado de arquivos de vídeos e fotos – o prefeito afirmou que, ao ser comunicada da presença da vereadora, a secretária “não impediu a visita, mas buscou mediar a situação e orientar quanto aos riscos de exposição indevida, reforçando a necessidade de agendamento e autorização prévia. Tais tentativas, no entanto, foram interpretadas de forma negativa pela parlamentar”.

Exercício da função

O assunto chegou ao conhecimento público na sessão do Poder Legislativo da semana passada, quando Tania Maion usou a tribuna para denunciar que havia sido impedida de exercer o direito à fiscalização presencial sobre os trabalhos desenvolvidos na Casa Lar.

Após relatar sua versão do que teria ocorrido, na ocasião ela afirmou que “transparência e respeito à fiscalização devem ser princípios basilares de toda a gestão pública”.

Disse ainda que “o que era para ser uma simples visita, acabou se transformando numa tempestade porque havia profissionais que não estavam preparados para o cargo que estavam exercendo”.

Já ontem, após ser comunicada de que o caso seria encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na tribuna Tania Maion reafirmou que cabe ao vereador o dever de legislar e fiscalizar. Disse haver inconsistências no ofício enviado pelo Poder Executivo e que sua fiscalização na Casa Lar foi dentro do estrito cumprimento do dever legal, do respeito e da cordialidade.

Próximos passos

A partir de agora, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre o caso, contados do recebimento do processo por seu presidente, Coronel Welyngton.

Pelo rito regimental, a denúncia poderá ser arquivada. Mas, caso haja indícios de que a vereadora extrapolou o exercício da função legislativa, poderá receber advertência.

Verificada situação de gravidade maior, o caso poderá, então, motivar a formação de uma nova comissão processante, que poderá resultar na cassação do mandato.

---------------------------------- 

LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO ENVIADO PELO PREFEITO AO PODER LEGISLATIVO

 

OFÍCIO Nº 362/2025-GAB

Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2025.

 

Excelentíssimo Senhor,

Vereador VALDIR SACHSER

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Assunto: Esclarecimentos sobre manifestação ocorrida em plenário acerca da Casa Lar


Senhor Presidente,

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para apresentar esclarecimentos acerca da manifestação realizada por vereadora desta Casa Legislativa, Senhora Tânia Aparecida Maion, durante sessão plenária ocorrida no dia 28 de abril de 2025, relacionada à visita por ela efetuada à Casa Lar do Município.

Inicialmente, cumpre destacar que a Casa Lar constitui unidade de acolhimento institucional destinada à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, submetida à fiscalização permanente do Ministério Público e do Poder Judiciário, cabendo à Administração Municipal assegurar a preservação da identidade, intimidade e integridade física e psíquica dos acolhidos.

No referido episódio, a parlamentar tentou adentrar a unidade utilizando veículo oficial da Câmara Municipal, acompanhada de assessora e realizando filmagens do local, incluindo registros da fachada da instituição e de servidores públicos em exercício.

Tal conduta gerou apreensão entre os profissionais presentes, os quais atuaram preventivamente dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política de Proteção Integral.

Ressalte-se que o ingresso e a permanência de pessoas na Casa Lar estão sujeitos à observância de critérios previamente estabelecidos no Regimento Interno da instituição, elaborado pelo Município conjuntamente com o Ministério Público.

O referido instrumento normativo estabelece, em sua Seção II – Dos Procedimentos Operacionais, que:

Art. 9º – É proibida a entrada e a circulação de pessoas estranhas na Casa Lar, sem a devida autorização pelo Juizado, Equipe Técnica ou Coordenação e sem estarem acompanhadas por funcionário da casa.

Parágrafo único – Somente é permitida a circulação de representantes dos órgãos fiscalizadores da Casa Lar, devidamente identificados.

[...]

Art. 11 – Visitas da comunidade deverão ser autorizadas pela Coordenação da Casa Lar e Equipe Técnica, agendadas previamente e acompanhadas por funcionário da casa.

I – No momento do agendamento, deverão ser analisados os objetivos da visita, que não poderão conflitar com os interesses da Casa.

II – É proibido aos visitantes tirar fotos da instituição ou das crianças e adolescentes acolhidos.

A conduta adotada pela vereadora, à margem dos protocolos, foi interpretada como invasiva, desrespeitando normas legais e institucionais que visam garantir os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes acolhidos, especialmente quanto à intimidade e privacidade.

Ressalta-se que as prerrogativas parlamentares, embora relevantes, não são absolutas, devendo ser harmonizadas com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme jurisprudência consolidada.

A Secretária Municipal de Assistência Social, ao ser comunicada da presença da vereadora, não impediu a visita, mas buscou mediar a situação e orientar quanto aos riscos de exposição indevida, reforçando a necessidade de agendamento e autorização prévia. Tais tentativas, no entanto, foram interpretadas de forma negativa pela parlamentar.

Registre-se, ainda, que a Secretária, agindo no seu dever protetivo e no uso de suas atribuições, manteve postura respeitosa e conciliadora, mesmo diante de interrupções constantes e reações desrespeitosas por parte da vereadora.

Após breve diálogo entre as partes, todos os presentes, a convite da Secretária Municipal de Assistência Social, dirigiram-se à Casa Lar, ocasião em que foi franqueado o acesso às instalações, sob acompanhamento institucional.

No entanto, ainda nesse momento, a vereadora foi expressamente advertida acerca da impossibilidade de realização de gravações ou registros audiovisuais, conforme previsto no Regimento Interno.

Apesar do alerta, a parlamentar voltou a adotar postura agressiva e, em evidente abuso de autoridade, interpelou diretamente o servidor cuidador responsável pela orientação inicial, expondo-o de forma constrangedora e vexatória perante os demais presentes, em clara violação ao dever de urbanidade e respeito que deve nortear o exercício da atividade pública.

A Administração Municipal reafirma o respeito às funções fiscalizadoras do Poder Legislativo, mas ressalta que tal prerrogativa deve ser exercida com responsabilidade, sensatez e respeito às normas institucionais, especialmente quando se trata de espaços de acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e riscos, pessoais e sociais.

Lamenta-se que o episódio tenha sido, posteriormente, transformado em conteúdo de divulgação, com exposição da Casa Lar de Marechal Cândido Rondon, contrariando normas de proteção institucional e podendo, inclusive, caracterizar possível infração ao decoro parlamentar, ao se utilizar de pauta sensível como instrumento de autopromoção.

Anexa-se a este expediente documentação comprobatória (imagens e vídeos) demonstrando a realização de filmagens sem autorização ou agendamento, conduta reiterada pela parlamentar em situações similares.

Cumpre registrar, ainda, que, no dia em que utilizou a tribuna da Câmara Municipal para relatar o referido episódio, a parlamentar, de forma irresponsável e em total desrespeito à dignidade dos servidores públicos envolvidos, proferiu comentários ofensivos e levianos diante de terceiros, insinuando a possibilidade de conduta imprópria por parte de servidor que, no cumprimento de suas atribuições na Casa Lar, segurava uma criança no colo, atitude absolutamente comum e inerente ao exercício da função de cuidador.

A postura adotada pela parlamentar não apenas denegriu a imagem do profissional em questão, como também comprometeu a credibilidade do serviço de acolhimento institucional mantido pelo Município.

Diante da gravidade dos fatos, cópia integral do presente será encaminhada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para ciência e eventuais providências.

Ademais, esclarecemos que, em que pese a incitação pública feita pela parlamentar para visitas em massa à Casa Lar, permanecem inalteradas as diretrizes regimentais quanto ao controle de acesso.

A Secretaria Municipal de Assistência Social permanece à disposição para organizar visitas institucionais, desde que observados os critérios técnicos, legais e protetivos exigidos pela matéria.

Diante do exposto, solicita-se a esta Presidência que, no exercício de suas atribuições, avalie eventual afronta ao decoro parlamentar, considerando a utilização indevida de estrutura pública e de imagens sensíveis para fins de promoção pessoal, prática incompatível com os princípios da ética e da responsabilidade pública que regem o exercício do mandato eletivo.

Atenciosamente,

ADRIANO BACKES

Prefeito