INDICAÇÕES APROVADAS NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 09/02/2026
INDICAÇÃO Nº 37/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de patrolamento, limpeza das margens e aplicação de solo-brita ou cascalho na estrada da Linha Concórdia, especialmente no trecho que antecede a ponte, visando melhorar a trafegabilidade e a segurança dos usuários.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sejam realizados serviços de patrolamento, limpeza das margens e aplicação de solo-brita ou cascalho na estrada da Linha Concórdia, no trecho que sucede o término do asfalto e antecede a ponte, com atenção especial à descida imediatamente anterior à referida ponte.
A presente indicação atende a solicitações de moradores e usuários da via, tendo em vista que o trecho mencionado apresenta grande quantidade de pedras soltas, situação que compromete a segurança do tráfego, especialmente em períodos de chuva, aumentando o risco de derrapagens, danos aos veículos e ocorrência de acidentes.
O patrolamento, aliado à limpeza das margens e à aplicação de solo-brita ou cascalho, proporcionará melhores condições de trafegabilidade, maior estabilidade da pista e significativa redução dos riscos aos usuários, garantindo deslocamento mais seguro para moradores, produtores rurais e demais pessoas que utilizam a estrada diariamente.
Ressalta-se que a estrada da Linha Concórdia constitui importante via de ligação rural, sendo amplamente utilizada para o escoamento da produção agrícola e para o deslocamento da população local, motivo pelo qual a manutenção periódica se mostra indispensável para assegurar segurança, eficiência e conservação da infraestrutura viária.
Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a viabilidade técnica e orçamentária de alocação de recursos para a pavimentação com pedras irregulares (calçamento poliédrico) do trecho compreendido entre a associação comunitária até a Estação de Tratamento de Água – ETA, medida que contribuirá para maior durabilidade da via, redução de custos com manutenções frequentes e melhoria definitiva das condições de tráfego.
Da mesma forma, recomenda-se a construção de canaleta para o escoamento das águas pluviais nas proximidades da cabeceira da ponte, o que auxiliará na correta drenagem da via, evitando processos de erosão, acúmulo de água e deterioração, além de ampliar a segurança dos usuários e preservar a infraestrutura existente.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
MARCIANE SPECHT
Vereadora
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 40/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a adequação e demarcação de vagas para motos, idosos e pessoas com deficiência, bem como a pintura de área escolar, em pontos específicos do município, visando organização do trânsito, acessibilidade e segurança viária.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, sejam adotadas as seguintes providências:
a) No entorno do SESC: adequação e demarcação de vagas específicas para motocicletas, idosos e pessoas com deficiência, bem como a correta sinalização da área escolar;
b) No Colégio Eron Domingues: demarcação de vagas para motocicletas e pintura da área escolar no pavimento, com a devida sinalização horizontal;
c) Em frente à Padaria Doce Arte: adequação e organização das vagas destinadas a motocicletas, com sinalização apropriada.
A presente indicação atende a solicitações de usuários e da comunidade local, considerando o fluxo intenso de veículos e pedestres nas áreas mencionadas, especialmente em horários de entrada e saída de alunos, bem como a necessidade de garantir acessibilidade, organização do estacionamento e segurança viária.
A demarcação adequada de vagas para idosos e pessoas com deficiência assegura o cumprimento da legislação vigente e promove inclusão e respeito aos direitos de mobilidade. Da mesma forma, a organização de vagas para motocicletas contribui para a fluidez do trânsito e evita estacionamentos irregulares.
A correta sinalização de áreas escolares é medida essencial para alertar condutores, reduzir a velocidade dos veículos e prevenir acidentes, protegendo alunos, pais e profissionais da educação.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal atenção especial para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 42/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a instalação de sistema de som para chamada de pacientes no momento do atendimento em todas as Unidades Básicas de Saúde do município, visando organização, acessibilidade e melhoria do fluxo de atendimentos.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de sistema de som destinado à chamada de pacientes no momento do atendimento em todas as Unidades Básicas de Saúde – UBS do município.
A presente indicação atende a solicitações de usuários do sistema público de saúde, tendo em vista que, em diversas unidades, a ausência de sistema adequado de chamada gera confusão, atrasos, deslocamentos desnecessários e dificuldades de comunicação, especialmente em ambientes com grande fluxo de pessoas.
A instalação de sistema de som contribuirá para a organização do atendimento, melhorando o fluxo de pacientes, reduzindo ruídos e retrabalho das equipes, além de garantir maior clareza nas chamadas, beneficiando especialmente idosos, pessoas com deficiência auditiva leve, usuários com dificuldades de locomoção e acompanhantes.
Ressalta-se que a medida representa baixo custo de implantação e manutenção, com significativo impacto positivo na eficiência do atendimento, na humanização dos serviços de saúde e na satisfação dos usuários.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal atenção especial para o atendimento da presente indicação, por se tratar de ação simples, eficiente e alinhada às boas práticas de gestão em saúde pública.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 43/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere à Administração Municipal para que seja instalado um semáforo no cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com o Rodoanel Helmuth Priesnitz, visando melhorar a fluidez do trânsito, especialmente nos horários críticos de tráfego intenso, e garantir maior segurança aos motoristas, pedestres e caminhões que diariamente utilizam essa via de intenso fluxo.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e demais setores competentes, sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de um semáforo no cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com o Rodoanel Helmuth Priesnitz.
A presente indicação visa atender demanda da comunidade, tendo em vista que o referido cruzamento concentra elevado volume de veículos, incluindo caminhões de grande porte, em horários críticos de tráfego intenso, ocasionando congestionamentos e aumentando o risco de acidentes.
Atualmente, os principais problemas de tráfego na região decorrem da ausência de sinalização semafórica, o que compromete a fluidez do trânsito e a segurança de motoristas e pedestres. A instalação de um semáforo contribuirá para organizar o tráfego, reduzir conflitos viários e proporcionar maior tranquilidade à população que transita diariamente pela via.
A adequada gestão da mobilidade urbana é essencial para assegurar um ambiente seguro, eficiente e confortável, favorecendo não apenas o deslocamento dos cidadãos, mas também o transporte de cargas realizado por caminhões que utilizam o trecho.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal atenção especial para o atendimento da presente indicação, considerando a relevância do cruzamento para a mobilidade e segurança da comunidade rondonense.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
TANIA MAION
Vereadora
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INDICAÇÃO Nº 44/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de recapeamento asfáltico nas vias do Bairro Ana Paula, visando melhorar a trafegabilidade, a segurança viária e a qualidade de vida dos moradores.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal Infraestrutura, sejam adotadas as providências necessárias para a execução de recapeamento asfáltico nas vias do Bairro Ana Paula.
A presente indicação atende a solicitações de moradores do referido bairro, tendo em vista que diversas vias apresentam desgaste acentuado do pavimento, com buracos, trincas e irregularidades, comprometendo a trafegabilidade, a segurança de motoristas e pedestres, bem como ocasionando danos aos veículos.
O recapeamento asfáltico contribuirá para a melhoria das condições de circulação, redução de riscos de acidentes, valorização do espaço urbano e maior conforto aos usuários das vias, além de proporcionar economia com manutenções frequentes e reparos emergenciais.
Ressalta-se que a adequada conservação da malha viária urbana é fundamental para garantir mobilidade, segurança e qualidade de vida à população, refletindo diretamente no bem-estar dos munícipes e na eficiência dos serviços públicos.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal atenção especial para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador
MARCOS ROBERTO SPOHR (SARGENTO SPOHR)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 46/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de recapeamento asfáltico em todas as vias do Loteamento Imperial, visando melhorar a trafegabilidade, a segurança viária e a qualidade de vida dos moradores.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sejam adotadas as providências necessárias para a execução de recapeamento asfáltico em todas as ruas do Loteamento Imperial.
A presente indicação atende a reiteradas solicitações de moradores do referido loteamento, tendo em vista que diversas vias apresentam desgaste acentuado do pavimento, com trincas, buracos e irregularidades, comprometendo a trafegabilidade, a segurança de motoristas e pedestres, bem como ocasionando danos aos veículos.
O recapeamento asfáltico contribuirá significativamente para a melhoria das condições de circulação, redução de riscos de acidentes, maior conforto aos usuários das vias e valorização do bairro, além de proporcionar economia ao erário municipal ao reduzir a necessidade de manutenções emergenciais constantes.
Ressalta-se que a adequada conservação da malha viária urbana é essencial para garantir mobilidade, segurança e qualidade de vida à população, refletindo diretamente no bem-estar dos munícipes e na eficiência dos serviços públicos.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 47/2026
Data: 03 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de pavimentação asfáltica na via que liga as localidades de São Cristóvão e Linha Guavirá, visando melhorar a trafegabilidade, a segurança dos usuários e o escoamento da produção agrícola.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas as providências necessárias para a execução de pavimentação asfáltica na via que interliga as localidades de São Cristóvão e Linha Guavirá.
A presente indicação atende a solicitações de moradores e produtores rurais das referidas localidades, tendo em vista que a via de ligação entre São Cristóvão e Linha Guavirá apresenta dificuldades de trafegabilidade, especialmente em períodos de chuva, ocasionando transtornos no deslocamento diário da população, no transporte escolar e no escoamento da produção agrícola.
A pavimentação asfáltica da via de ligação proporcionará melhores condições de circulação, maior segurança aos usuários, redução de custos com manutenção de veículos, valorização das propriedades rurais e fortalecimento da economia local, além de contribuir para a integração entre as comunidades do interior do município.
Ressalta-se que o investimento em infraestrutura viária rural promove dignidade às famílias do campo, assegura mobilidade eficiente e fortalece o desenvolvimento econômico e social da região.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de fevereiro de 2026.
TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora
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INDICAÇÃO Nº 48/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a destinação do imóvel da Matrícula nº 45.576, devolvido pelo Lions Clube ao Município, para implantação de estrutura destinada ao atendimento de crianças, com CMEI e parquinho infantil, visando atender o Loteamento Avenida e o Parque Industrial.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal avalie a destinação do imóvel de Matrícula nº 45.576, recentemente devolvido pelo Lions Clube ao Município, para a implantação de uma estrutura voltada ao atendimento de crianças, compreendendo Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, bem como parquinho infantil.
A presente indicação atende a uma demanda social relevante, considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas na educação infantil e de espaços adequados para atendimento das crianças residentes no Loteamento Avenida e no Parque Industrial, regiões que concentram significativo número de famílias e trabalhadores.
A utilização do referido imóvel para fins educacionais e de cuidado infantil possibilitará que pais e responsáveis, especialmente aqueles que atuam no Parque Industrial, possam se deslocar ao trabalho e deixar seus filhos em local próximo e adequado, promovendo maior tranquilidade às famílias, organização da rotina diária e incentivo à permanência no mercado de trabalho.
Além disso, a implantação de CMEI e parquinho infantil contribuirá para o desenvolvimento integral das crianças, oferecendo ambiente seguro, educativo e de convivência, fortalecendo as políticas públicas de educação, assistência social e desenvolvimento humano.
Ressalta-se que a adequada destinação de bens públicos deve observar o interesse coletivo, e a utilização do imóvel para atendimento da educação infantil representa investimento social de alto impacto, alinhado às necessidades da comunidade e às prioridades do Município.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora
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INDICAÇÃO Nº 49/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a criação de um Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, com caráter intersetorial e consultivo, visando à articulação de políticas públicas integradas.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo a criação de um Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua, com caráter intersetorial e consultivo, destinado à articulação, ao planejamento, ao acompanhamento e à proposição de políticas públicas integradas nas áreas de segurança, assistência social, saúde e urbanismo.
Sugere-se que o referido Conselho tenha como finalidade promover a organização do espaço urbano, o atendimento humanizado da população em situação de rua, o enfrentamento do uso abusivo de substâncias psicoativas, bem como a prevenção de pequenos delitos e situações de desordem nas vias públicas.
Recomenda-se, ainda, que o Conselho seja composto por representantes do Poder Público Municipal, especialmente das áreas de Assistência Social, Saúde, Segurança/Trânsito e Planejamento Urbano, bem como por representantes da sociedade civil organizada, entidades assistenciais e conselhos temáticos, podendo contar, quando possível, com a participação do Ministério Público como convidado permanente.
A presente indicação decorre da necessidade real e crescente de enfrentamento organizado e permanente de situações que vêm impactando diretamente a ordem urbana, a segurança pública, a mobilidade e a convivência social no município. É notório o aumento de reclamações relacionadas à presença constante de pessoas em situação de rua, usuários de drogas e indivíduos envolvidos em pequenos delitos, sobretudo em áreas centrais, praças e espaços de circulação coletiva, o que gera sensação de insegurança e degradação do ambiente urbano.
Importa destacar que se trata de questão complexa e multidisciplinar, que não pode ser enfrentada apenas sob a ótica repressiva ou exclusivamente assistencial, exigindo coordenação contínua entre diferentes áreas do Poder Público e diálogo permanente com a sociedade civil.
A criação de um Conselho Municipal Permanente permitirá:
• a estruturação de fluxos integrados de abordagem social, com atuação coordenada entre as áreas de assistência social e saúde;
• o encaminhamento adequado de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente usuários de substâncias psicoativas, para atendimento e tratamento especializados;
• a definição de estratégias conjuntas com os órgãos de segurança pública e de fiscalização, visando ações preventivas e ordenadoras;
• o planejamento e a implementação de intervenções urbanas preventivas, tais como melhoria da iluminação pública, ocupação qualificada dos espaços urbanos e utilização de sistemas de videomonitoramento;
• o acompanhamento contínuo e sistemático dos resultados, evitando a adoção de medidas isoladas, pontuais ou ineficazes.
Além disso, o Conselho fortalecerá os princípios da dignidade da pessoa humana, da ordem pública, da eficiência administrativa e da responsabilidade social, contribuindo para uma atuação municipal organizada, humana e responsável, capaz de reduzir conflitos, prevenir o agravamento dos problemas e minimizar custos futuros decorrentes de emergências sociais.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o acolhimento da presente indicação, por se tratar de instrumento institucional relevante para equilibrar cuidado social e ordem urbana, atendendo às necessidades da população e promovendo segurança, organização e qualidade de vida.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
FABIO FOCKINK (POLICIAL FABIO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 50/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Reitera ao Executivo Municipal a sugestão para formalização de parceria ou convênio com a Associação de Moradores do Distrito de Bom Jardim, visando a execução de obras e melhorias no salão comunitário.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, reiterando a sugestão para que o Poder Executivo Municipal avalie a formalização de parceria ou convênio com a Associação de Moradores do Distrito de Bom Jardim, com a finalidade de viabilizar a execução de obras e melhorias no salão comunitário da localidade.
A presente indicação visa atender a demandas da comunidade do Distrito de Bom Jardim, tendo em vista a necessidade de adequações estruturais no salão comunitário, especialmente no que se refere à instalação de novo forro, implantação de climatizadores e reforma dos banheiros, melhorias essenciais para garantir conforto, acessibilidade e melhores condições de uso do espaço.
O salão comunitário constitui importante equipamento público de convivência social, utilizado para a realização de reuniões, eventos comunitários, atividades culturais e ações de interesse coletivo, sendo fundamental que apresente condições adequadas para atender a população local com segurança e dignidade.
A formalização de parceria ou convênio com a Associação de Moradores permitirá maior agilidade na execução das melhorias, fortalecimento do vínculo entre o Poder Público e a comunidade, além de assegurar a correta aplicação dos recursos, respeitando a legislação vigente.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação, considerando a relevância social e comunitária das melhorias pretendidas.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 51/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Reitera ao Executivo Municipal a sugestão para que seja realizado levantamento nas escolas municipais e CMEIs que não possuem cobertura no acesso de entrada, visando à elaboração de projeto e posterior contratação para instalação de abrigo adequado.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, reiterando a sugestão para que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realize levantamento completo de todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs que ainda não dispõem de cobertura oferecendo abrigo no portão de entrada até o acesso interno dos prédios.
A presente indicação tem por objetivo permitir a elaboração de projeto técnico padronizado e, na sequência, a adoção dos procedimentos administrativos e licitatórios necessários para a contratação de empresa especializada destinada à instalação das referidas coberturas, solucionando de forma definitiva essa demanda recorrente da comunidade escolar.
A ausência de cobertura adequada nos acessos expõe alunos, pais, responsáveis e servidores às intempéries, como chuva, frio e sol intenso, especialmente nos horários de entrada e saída, causando desconforto, transtornos e riscos à saúde, além de dificultar a organização da rotina escolar.
A implantação de coberturas nos acessos dos educandários proporcionará maior conforto, segurança e dignidade à comunidade escolar, contribuindo para a melhoria da infraestrutura educacional e para a valorização dos espaços públicos destinados à educação.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação, considerando sua relevância para o bem-estar das crianças, das famílias e dos profissionais da educação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 52/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a elaboração de projeto técnico e a liberação de recursos para a construção de ciclovia no trecho compreendido entre o Supermercado Weinmann e o Bairro Barcelona, visando segurança e mobilidade urbana.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, elabore projeto técnico e adote as providências necessárias para a liberação de recursos que viabilizem a construção de ciclovia na extensão compreendida entre o Supermercado Weinmann e o Bairro Barcelona.
A presente indicação atende a solicitações de moradores e usuários da via, considerando o intenso fluxo de veículos, ciclistas e pedestres no referido trecho, o que demanda infraestrutura adequada para garantir segurança e organização do tráfego.
Ressalta-se que o presente pedido reitera solicitação anteriormente encaminhada a este Poder Executivo, a qual, até o momento, não foi atendida, circunstância que reforça a necessidade de reavaliação da demanda, diante da permanência dos riscos à segurança dos usuários e da crescente utilização da via.
A implantação da ciclovia proporcionará deslocamento mais seguro aos ciclistas, reduzirá o risco de acidentes, incentivará o uso de meios de transporte sustentáveis e contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, além de promover hábitos saudáveis e a integração entre os bairros.
Ressalta-se que o investimento em infraestrutura cicloviária está alinhado às diretrizes de planejamento urbano sustentável, refletindo positivamente na qualidade de vida da população e na organização do sistema viário municipal.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 53/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos visando o melhor aproveitamento de área pública de 4.945 m², localizada no Bairro São Francisco, para implantação de equipamentos de lazer e esportivos, denominado de “Complexo Esportivo”.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, inicie estudos técnicos e de viabilidade visando o melhor aproveitamento de área pública de aproximadamente 4.945 m², pertencente ao Município e localizada no Bairro São Francisco, com vistas à instalação de equipamentos de lazer e esportivos, denominado de “Complexo Esportivo”.
A presente indicação atende a solicitações de moradores da região e fundamenta-se na necessidade de ampliar os espaços públicos destinados ao lazer, à prática esportiva e à convivência comunitária, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.
A implantação de equipamentos esportivos e de lazer no referido local beneficiará centenas de munícipes que residem nas proximidades, oferecendo alternativas saudáveis de uso do tempo livre, incentivo à prática de atividades físicas e fortalecimento do convívio social, especialmente entre crianças, jovens e idosos.
Sugere-se, ainda, que os estudos contemplem a revitalização do campo de futebol existente, bem como a instalação de parquinho infantil e de academia ao ar livre, de modo a atender diferentes faixas etárias e promover o uso integrado do espaço, transformando a área em um verdadeiro complexo de lazer, esporte e convivência comunitária.
Ressalta-se que o adequado aproveitamento de áreas públicas ociosas representa medida eficiente de gestão urbana, promovendo valorização do bairro, ocupação qualificada do espaço urbano e retorno social significativo à comunidade.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 55/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a construção de ponto de ônibus em frente à escola de Novo Três Passos, bem como a reforma de outros dois pontos localizados na PR-491, visando segurança e conforto aos usuários.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, adote as providências necessárias para a construção de um ponto de ônibus em frente à escola do Distrito de Novo Três Passos, bem como para a reforma de outros dois pontos de ônibus existentes ao longo da PR-491, na mesma localidade.
A presente indicação atende a solicitações de moradores, estudantes e usuários do transporte coletivo, considerando que a ausência de abrigo adequado em frente à escola expõe alunos e demais usuários às intempéries, além de comprometer a segurança durante o embarque e desembarque.
Da mesma forma, os pontos de ônibus existentes na PR-491 encontram-se em condições precárias, necessitando de reforma para garantir melhores condições de uso, conforto e segurança aos usuários, especialmente em períodos de chuva e frio.
A implantação e a adequada manutenção dos pontos de ônibus contribuem para a organização do transporte público, proteção dos usuários, prevenção de acidentes e valorização da infraestrutura urbana e rural do município.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação, considerando a relevância da demanda para a comunidade do Distrito de Novo Três Passos.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCOS ROBERTO SPOHR (SARGENTO SPOHR)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 56/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a elaboração de projeto técnico e a liberação de recursos para a pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares da estrada rural da Linha Neuhaus, no trecho compreendido entre a PR-491 e o aterro municipal, visando melhorar a trafegabilidade e a segurança.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, elabore projeto técnico e adote as providências necessárias para a liberação de recursos destinados à execução de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares (calçamento poliédrico) da estrada rural da Linha Neuhaus, no trecho compreendido entre a PR-491 e o aterro municipal de Marechal Cândido Rondon, em extensão aproximada de 4,5 km.
A presente indicação atende a solicitações de moradores, produtores rurais e usuários da referida via, considerando que o trecho é amplamente utilizado para o deslocamento diário, transporte de insumos, escoamento da produção agrícola e acesso ao aterro municipal, apresentando dificuldades de trafegabilidade, especialmente em períodos de chuva.
A pavimentação asfáltica sobre base de pedras irregulares proporcionará maior durabilidade à via, redução de custos com manutenção, melhoria significativa das condições de circulação e aumento da segurança dos usuários, além de diminuir problemas relacionados à poeira e à erosão.
Ressalta-se que o investimento em infraestrutura viária rural fortalece o desenvolvimento econômico, garante melhores condições de trabalho aos produtores, assegura o trânsito seguro de veículos de carga e contribui para a qualidade de vida da população que reside e transita pela região.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCOS ROBERTO SPOHR (SARGENTO SPOHR)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 57/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de recapeamento asfáltico na via que liga a Linha Cinco Cantos até a divisa com o Município de Toledo, visando melhorar a trafegabilidade, a segurança viária e o escoamento da produção agrícola.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, adote as providências necessárias para a execução de recapeamento asfáltico no trecho que liga a Linha Cinco Cantos até a divisa com o Município de Toledo.
A presente indicação atende a solicitações de moradores, produtores rurais e usuários da via, considerando que o pavimento existente apresenta desgaste acentuado, com trincas, buracos e irregularidades, comprometendo a trafegabilidade, a segurança dos usuários e ocasionando danos aos veículos.
O recapeamento asfáltico contribuirá para a melhoria das condições de circulação, redução do risco de acidentes, maior conforto aos usuários, além de favorecer o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e a integração viária entre os municípios de Marechal Cândido Rondon e Toledo.
Ressalta-se que a adequada manutenção das vias intermunicipais é fundamental para o desenvolvimento econômico regional, fortalecendo o agronegócio, reduzindo custos logísticos e promovendo qualidade de vida à população.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 58/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de melhorias e a instalação de tubos para drenagem na estrada rural que liga a Rodovia Municipal Germino Bresolin ao laticínio do Distrito de Margarida, visando melhorar a trafegabilidade e a segurança dos usuários.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, adote as providências necessárias para a realização de melhorias e a colocação de tubos para drenagem na estrada rural que liga a Rodovia Municipal Germino Bresolin ao laticínio do Distrito de Margarida, especialmente em frente à propriedade rural do Sr. Rogério Giehl.
A presente indicação atende a solicitações de moradores, produtores rurais e usuários da referida via, considerando que o trecho mencionado apresenta deficiência no escoamento das águas pluviais, ocasionando acúmulo de água na pista e, em dias de chuva, o escoamento proveniente do Distrito provoca erosão nas laterais da estrada, comprometendo sua estrutura e a segurança do tráfego.
A instalação adequada de tubos para drenagem, aliada às melhorias na via, permitirá o correto escoamento das águas pluviais, reduzindo processos erosivos, preservando a base da estrada e diminuindo a necessidade de manutenções frequentes, além de proporcionar melhores condições de circulação aos usuários.
Ressalta-se que a estrada possui grande importância para o deslocamento diário da população local, para o transporte escolar e para o escoamento da produção agropecuária, especialmente em razão do acesso ao laticínio, sendo imprescindível que apresente condições adequadas de tráfego em todas as épocas do ano.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 59/2026
Data: 04 de fevereiro de 2026
Ementa: Indica ao Executivo Municipal a implantação do Protocolo Municipal de Monitoramento Glicêmico, ampliando o cuidado dos pacientes com diabetes, prevenindo doenças associadas, promovendo saúde e qualidade de vida.
Senhor Presidente
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, o encaminhamento deste pedido ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, para que seja implantado Protocolo Municipal de Monitoramento Glicêmico, melhorando o cuidado dos pacientes com diabetes.
O objetivo desta ação é fortalecer o acompanhamento clínico, ampliando o acesso a insumos para o controle glicêmico, com critérios técnicos, promovendo saúde e prevenindo complicações associadas ao diabetes, como problemas cardiovasculares, renais e oftalmológicos, diminuindo os custos futuros com tratamentos de alta complexidade.
O controle glicêmico por meio de sensores representa um avanço significativo no acompanhamento de pacientes com diabetes, permitindo a medição contínua da glicose, proporcionando maior precisão, segurança e qualidade de vida, já que o paciente pode monitorar seus níveis em tempo real e prevenir complicações decorrentes da doença.
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população rondonense, este Vereador aguarda deferimento.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de fevereiro de 2026.
RAFAEL HEINRICH
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 60/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a implantação de ponto de ônibus e reforço da sinalização viária na Rodovia do Anel Viário Helmuth Priesnitz, nas proximidades da Secretaria de Infraestrutura, visando garantir segurança e abrigo aos alunos do transporte escolar.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Secretaria Municipal de Educação, adote as providências necessárias para:
a) a implantação de ponto de ônibus nas proximidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Rodovia do Anel Viário Helmuth Priesnitz;
b) o reforço da sinalização viária, com pintura de faixa de pedestres e a implantação de travessia elevada, a fim de garantir maior segurança no local.
A presente indicação atende a solicitações da comunidade escolar, considerando que o local concentra grande número de alunos que aguardam diariamente o transporte escolar, os quais permanecem expostos às intempéries, como chuva, frio e sol intenso, em razão da inexistência de abrigo adequado.
Além disso, o trecho apresenta fluxo significativo de veículos, o que torna indispensável o reforço da sinalização e a adoção de medidas de acalmamento de tráfego, visando reduzir a velocidade dos veículos e assegurar travessia segura aos estudantes e demais pedestres.
A implantação de ponto de ônibus, aliada à melhoria da sinalização horizontal e à construção de travessia elevada, contribuirá para a organização do tráfego, prevenção de acidentes e proteção dos alunos, promovendo segurança, dignidade e melhores condições de mobilidade urbana.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação, considerando o relevante interesse público e a necessidade de proteção da comunidade escolar.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 62/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Indica ao Executivo Municipal a instalação de estações de pequenos reparos para bicicletas, nos principais caminhos do ciclismo municipal, conforme modelo já implantado na cidade de Florianópolis.
Senhor Presidente
Requer após deliberação regimental do plenário, o encaminhamento desta proposição ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer, para que seja realizada a instalação de estações de pequenos reparos para bicicletas, nos principais caminhos do ciclismo municipal, conforme modelo já implantado na cidade de Florianópolis.
A proposta tem como objetivo disponibilizar equipamentos essenciais para que os usuários possam realizar ajustes simples e rápidos, garantindo maior segurança e praticidade no deslocamento diário. Entre os recursos previstos estão bomba de ar de chão, suporte para bicicletas com proteção antirrisco, chaves, espátulas e mini-bomba de ar manual, todos devidamente identificados e acompanhados de instruções de uso.
A iniciativa contribuirá para o fortalecimento da mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso da bicicleta como meios de transporte alternativo. A localização das estações deverá ser estrategicamente definida em pontos de grande circulação, próximos a áreas de interesse público e vias de acesso, garantindo maior alcance e utilização pela população.
Trata-se de uma medida inovadora, inspirada no modelo de Florianópolis, que valoriza o ciclismo e o transporte alternativo, reforçando o compromisso da gestão municipal com a mobilidade, a sustentabilidade e a qualidade de vida dos munícipes.
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população rondonense, este Vereador aguarda deferimento.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
RAFAEL HEINRICH
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 63/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a viabilização de ônibus ou van para o retorno antecipado de pacientes que realizam consultas, exames e tratamentos de saúde, incluindo quimioterapia, radioterapia e demais tratamentos contra o câncer, nas cidades de Cascavel ou Toledo.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente indicação ao Poder Executivo Municipal.
O Vereador que esta subscreve sugere ao Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade da disponibilização de ônibus ou van para possibilitar o retorno antecipado de pacientes que realizam consultas, exames e tratamentos de saúde nas cidades de Cascavel ou Toledo, tais como quimioterapia, radioterapia e outros tratamentos contra o câncer e demais doenças.
Muitos desses pacientes já se encontram debilitados em razão dos procedimentos realizados, sendo obrigados a permanecer fora do município por longos períodos, aguardando o retorno apenas ao final do dia, o que gera desgaste físico, emocional e desconforto.
A medida visa proporcionar mais conforto, dignidade e cuidado humanizado aos pacientes, oferecendo a possibilidade de retorno à sua residência logo após a conclusão do atendimento, respeitando suas condições de saúde e bem-estar.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para a análise desta importante demanda, que representa um avanço no cuidado com a população que mais necessita.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 64/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a construção de um Centro de Imagem para a realização de diversos exames diagnósticos, visando ampliar o acesso, reduzir filas e qualificar o atendimento em saúde no município.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente indicação ao Poder Executivo Municipal.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente sugerir ao Executivo Municipal que estude a viabilidade da construção de um Centro de Imagem no município, destinado à realização de diversos exames diagnósticos, como tomografia, ressonância magnética, ultrassonografia, raio-X, entre outros.
A implantação de um Centro de Imagem próprio permitirá maior agilidade nos diagnósticos, redução das filas de espera, diminuição dos encaminhamentos para outros municípios e economia de recursos públicos, além de proporcionar mais conforto, segurança e dignidade aos pacientes.
Diante da crescente demanda por exames especializados, a iniciativa representa um avanço significativo na área da saúde, fortalecendo a rede de atendimento e garantindo um serviço mais eficiente à população.
Nestes termos, solicita-se especial atenção do Executivo Municipal para esta importante demanda, que contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 65/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a realização de melhorias no parquinho infantil do bairro São Francisco
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia da presente indicação ao Poder Executivo Municipal.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente sugerir ao Executivo Municipal que sejam realizadas melhorias no parquinho infantil do bairro São Francisco, contemplando a instalação de piso adequado e específico, que reduza riscos de quedas e evite ferimentos nas crianças, bem como a implantação de postes de iluminação no local.
Indica-se, ainda, a cercagem da área do parquinho, com o objetivo de proporcionar maior segurança, organização do espaço e tranquilidade para pais e responsáveis que acompanham as crianças.
A presente indicação tem caráter preventivo e colaborativo, visando qualificar o espaço público e garantir um ambiente mais seguro e adequado ao lazer infantil.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 66/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere a instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros com água gelada, nas praças da Católica, das Três Igrejas e da Vila Gaúcha, visando oferecer mais conforto, higiene e melhor atendimento à população que utiliza esses espaços públicos.
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, após deliberação do Plenário, solicita seja encaminhada a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal, sugerindo a instalação de banheiros masculino e feminino, bem como de bebedouros com água gelada, nas praças da Católica, das Três Igrejas e da Vila Gaúcha.
A presente indicação visa atender uma demanda frequente da população que utiliza esses espaços públicos para lazer, prática de atividades físicas, encontros familiares e eventos comunitários. A ausência de banheiros e de acesso à água potável compromete o conforto, a permanência e a dignidade dos usuários, especialmente crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais.
A instalação desses equipamentos contribuirá para a valorização das praças, promovendo mais qualidade de vida, bem-estar e incentivo à utilização adequada dos espaços públicos pela comunidade.
Diante disso, solicita-se especial atenção do Executivo Municipal para a viabilização dessa melhoria, atendendo a um anseio legítimo da população.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 67/2026
Data: 05 de fevereiro de 2026
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal a construção de uma quadra de vôlei no Distrito de Bela Vista, visando incentivar a prática esportiva, o lazer e a convivência comunitária.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, adote as providências necessárias para a construção de uma quadra de vôlei no Distrito de Bela Vista.
A presente indicação atende a solicitações de moradores e praticantes de atividades esportivas da localidade, considerando a inexistência de espaço adequado para a prática do voleibol, esporte amplamente difundido e que contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da integração social.
A implantação de uma quadra de vôlei proporcionará oportunidade de lazer e prática esportiva para crianças, jovens e adultos, estimulando hábitos saudáveis, fortalecendo o convívio comunitário e ampliando as opções de atividades esportivas no distrito.
Ressalta-se que o investimento em infraestrutura esportiva representa importante ação de política pública, contribuindo para a qualidade de vida da população, prevenção de doenças e valorização dos espaços públicos.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de fevereiro de 2026.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 68/2026
Data: 6 de fevereiro de 2026
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo Municipal a revisão e o aumento do salário base dos operários do quadro de servidores da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de realização de estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à revisão e ao aumento do salário base dos operários pertencentes ao quadro de servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade valorizar os operários municipais, profissionais que exercem atividades essenciais para o funcionamento da administração pública, especialmente nos serviços de manutenção urbana, obras, limpeza, infraestrutura, apoio operacional e demais atividades indispensáveis ao atendimento da população.
Observa-se que o salário base atualmente praticado para esses servidores não acompanha, em muitos casos, o aumento do custo de vida, a inflação acumulada e a crescente responsabilidade atribuída às funções desempenhadas, o que impacta diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias.
A valorização salarial dos operários representa não apenas uma medida de justiça social, mas também um investimento na melhoria da qualidade dos serviços públicos, na motivação dos servidores e na redução da rotatividade de mão de obra.
Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de reajuste do salário base, respeitando os limites legais e orçamentários, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando garantir maior dignidade, reconhecimento e valorização aos operários municipais.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção para o atendimento desta indicação.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 6 de fevereiro de 2026.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 69/2026
Data: 6 de fevereiro de 2026
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo Municipal a construção de cobertura (telhado) na área frontal da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, visando proteger usuários, acompanhantes e servidores das intempéries climáticas.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de realização de estudos técnicos e posterior execução da construção de uma cobertura (telhado) na área frontal da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, considerando o grande fluxo diário de pacientes, acompanhantes e profissionais da saúde que utilizam o local.
Atualmente, a inexistência de cobertura adequada na área frontal da unidade faz com que muitas pessoas fiquem expostas à chuva, ao sol intenso e a outras condições climáticas adversas, especialmente em momentos de espera por atendimento, embarque ou desembarque de ambulâncias e veículos particulares.
Destaca-se que a UPA atende, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças e pacientes em estado debilitado, tornando ainda mais necessária a adoção de medidas que assegurem conforto, segurança e dignidade no atendimento à população.
A implantação da referida cobertura representa uma intervenção simples, de baixo custo relativo, porém de grande relevância social, contribuindo para a humanização do atendimento em saúde e melhores condições de trabalho aos servidores públicos.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção para o atendimento desta indicação.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 6 de fevereiro de 2026.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 70/2026
Data: 6 de fevereiro de 2026.
EMENTA: Indica ao Poder Executivo Municipal a revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, bem como a avaliação de alteração do Estatuto do Servidor e da legislação municipal.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, indica ao Poder Executivo Municipal que avalie a necessidade de revisão do critério de cálculo do adicional de insalubridade devido aos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Município, bem como a possibilidade de alteração do Estatuto do Servidor Público Municipal e da legislação correlata.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover maior justiça e valorização aos profissionais da enfermagem, que exercem suas funções diariamente expostos a agentes nocivos à saúde, em ambientes que exigem elevado grau de responsabilidade, dedicação e risco.
Atualmente, o adicional de insalubridade vem sendo calculado com base no menor salário pago pela Prefeitura Municipal, e não no menor salário das respectivas categorias profissionais, o que gera distorções e não reflete adequadamente a complexidade e a importância das atividades desempenhadas por enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo Municipal realize estudos técnicos, jurídicos e administrativos visando a revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, bem como a atualização do Estatuto do Servidor Público Municipal e da legislação específica, de modo a garantir maior equidade e reconhecimento a esses profissionais.
Ressalta-se que eventual alteração deve observar os limites legais e orçamentários, bem como os princípios da responsabilidade fiscal, sem prejuízo da valorização dos servidores públicos da área da saúde.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal especial atenção para o atendimento desta indicação.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 6 de fevereiro de 2026.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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INDICAÇÃO Nº 71/2026
Data: 06 de fevereiro de 2026
Ementa: indica ao Executivo Municipal a construção de calçadas nos passeios públicos e o plantio de árvores, reparando os danos provocados pela obra de alargamento da Rua Dom João VI, especificamente na extensão compreendida entre as ruas Sergipe e Natal.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia desta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon – PR, sugerindo que o Poder Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, adote as providências necessárias para a construção de calçadas nos passeios públicos, o plantio de árvores e a reparação dos danos ocasionados pela obra de alargamento da Rua Dom João VI, especificamente na extensão compreendida entre as ruas Sergipe e Natal.
A presente indicação visa atender a demandas de moradores e usuários da via, tendo em vista que a obra de alargamento da Rua Dom João VI ocasionou danos aos passeios públicos e suprimiu a arborização existente, resultando em prejuízos à acessibilidade, à segurança dos pedestres e à qualidade ambiental do local.
Ressalta-se que pedidos semelhantes já foram apresentados em ocasiões anteriores por outros vereadores, contudo, até o momento, as melhorias não foram plenamente executadas, permanecendo as dificuldades enfrentadas pela comunidade local.
A execução de novas calçadas com piso tátil é medida indispensável para garantir acessibilidade universal, especialmente às pessoas com deficiência visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade. O plantio de árvores contribuirá para o conforto térmico, a melhoria paisagística e a recomposição ambiental da área urbana.
Diante do exposto, sugere-se ao Executivo Municipal especial atenção para o atendimento da presente indicação, promovendo a recuperação urbanística do trecho mencionado e assegurando melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida à população.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 06 de fevereiro de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Vereador