INDICAÇÕES APROVADAS NA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 10/10/2022

por Cristiano Marlon Viteck publicado 11/10/2022 08h50, última modificação 11/10/2022 08h47

 

INDICAÇÃO Nº 572/2022
Data: 05 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, que ao elaborar o projeto da nova escola anunciada para o Bairro Boa Vista, contemple a edificação da cozinha deste educandário de acordo com as normas da Anvisa para atendimento da Resolução-RDC nº 216/2004, objetivando as boas práticas de manipulação de alimentos para serviços de alimentação ao qual devem ser seguidos também pelos educandários, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão dos Vereadores que abaixo subscrevem para que seja autorizado o setor competente desta Municipalidade neste caso a Secretaria Municipal de Planejamento com o alinhamento da Secretaria Municipal de Educação, que ao realizar projeto da nova escola anunciada para o Bairro Boa Vista, contemple a edificação da cozinha deste educandário de acordo com as normas da Anvisa para atendimento da Resolução-RDC nº 216/2004, que visa as boas práticas de manipulação de alimentos para serviços de alimentação ao qual devem ser seguidos também pelos educandários segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

De acordo com o anexo (Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação) desta resolução, quero destacar os seguintes pontos:

4.1 EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS

4.1.1 A edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos.

4.1.2 O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações. Deve existir separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada.

4.1.3 As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos.

4.1.4 As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotadas de fechamento automático. As aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.

4.1.5 As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as grelhas devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento.

4.1.6 As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimensão compatível ao volume de resíduos, devendo estar localizadas fora da área de preparação e armazenamento de alimentos e apresentar adequado estado de conservação e funcionamento.

4.1.7 As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais.

4.1.8 A iluminação da área de preparação deve proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos. As luminárias localizadas sobre a área de preparação dos alimentos devem ser apropriadas e estar protegidas contra explosão e quedas acidentais.

4.1.9 As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes.

4.1.10 A ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os alimentos.

4.1.11 Os equipamentos e os filtros para climatização devem estar conservados. A limpeza dos componentes do sistema de climatização, a troca de filtros e a manutenção programada e periódica destes equipamentos devem ser registradas e realizadas conforme legislação específica.

4.1.12 As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de preparação e armazenamento de alimentos ou refeitórios, devendo ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação. As portas externas devem ser dotadas de fechamento automático.

4.1.13 As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

4.1.14 Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, em posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual.

4.1.15 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção.

4.1.16 Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações.

4.1.17 As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, estes Vereadores ficam no aguardo do pronto atendimento deste pleito por parte do Executivo Municipal, o que proporcionará uma gigantesca qualidade no preparo da alimentação escolar neste educandário.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de outubro de 2022.

CRISTIANO METZNER (SUKO)
Vereador

RAFAEL HEINRICH
Vereador


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INDICAÇÃO Nº 573/2022
Data: 05 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, realize projetos e libere recursos que permitam a reforma completa e/ou parcial das cozinhas de todos os educandários municipais, afim de seguir as normas da Anvisa para atendimento da Resolução-RDC nº 216/2004, que visa as boas práticas de manipulação de alimentos para serviços de alimentação ao qual devem ser seguidos também pelos educandários nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão dos Vereadores que abaixo subscrevem para que seja autorizado o setor competente desta Municipalidade neste caso a Secretaria Municipal de Planejamento com o alinhamento da Secretaria Municipal de Educação, realize projetos e libere recursos que permitam a reforma completa ou parcial das cozinhas de todos os educandários municipais, afim de seguir as normas da Anvisa para atendimento da Resolução-RDC nº 216/2004, que visa as boas práticas de manipulação de alimentos para serviços de alimentação ao qual devem ser seguidos também pelos educandários segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Vale lembrar que este vereador também já apresentou outras sugestões para a melhoria da qualidade do trabalho dos profissionais (Cozinheiras e Auxiliares) afim de proporcionar um ambiente mais salubre conforme a Indicação 178/2022 e conforme a Indicação 572/2022 apresentou em sua descrição informações sobre os moldes das edificações, instalações, equipamentos, móveis e utensílios apresentados no anexo desta resolução citada.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, estes Vereadores ficam no aguardo do pronto atendimento deste pleito por parte do Executivo Municipal, o que proporcionará tornar o nosso município um modelo nacional de qualidade da entrega do serviço de merenda escolar.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 05 de outubro de 2022.

CRISTIANO METZNER (SUKO)
Vereador

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 574/2022
Data: 07 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal que, através da Secretaria de Infraestrutura, viabilize a recuperação da malha asfáltica em trecho da Rua 10 de Abril, especificamente entre as Ruas Independência e Marechal Deodoro, no Bairro Ana Paula, numa extensão aproximada de 300 metros, devido ao pavimento pavimento lá existente estar muito danificado, bem como verificar as bocas de lobo e a tubulação pluvial lá existente, pois estão ocorrendo alagamentos quando chove muito.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal, sugerindo que através da Secretaria de Infraestrutura, faça a recuperação da malha asfáltica em trecho da Rua 10 de Abril, entre as Ruas Independência e Marechal Deodoro, no Bairro Ana Paula.

A melhoria é necessária numa extensão de 300 metros, devido ao pavimento pavimento lá existente estar muito danificado.

Por outro lado, outra ação necessária envolve a verificação das bocas de lobo e a tubulação pluvial lá existente, pois estão ocorrendo alagamentos quando chove muito.

Devido a importância do mencionado, pedimos urgência nas providencias.

Sendo assim e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do atendimento por parte do Executivo Municipal desse importante pleito.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de outubro de 2022.

VANDERLEI SAUER (SOLDADO SAUER)
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 575/2022
Data: 07 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal que, através da Secretaria de Infraestrutura, faça a limpeza das bocas de lobo e tubulação pluvial na Rua Cabral, em frente ao número 1343, assim como na Rua Sergipe em locais situados em frente aos números 130 e 170, devido as mesmas estarem entupidas e causando transtornos aos moradores e usuários das vias públicas.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal, sugerindo que através da Secretaria de Infraestrutura faça a limpeza das bocas de lobo e tubulação pluvial na Rua Cabral, especificamente em frente ao número 1343, assim como na Rua Sergipe, em frente aos números 130 e 170.

A medida é necessária, devido as mesmas estarem entupidas e causando transtornos aos moradores e usuários das vias públicas. Se faz necessário o desentupimento das bocas de lobo mencionadas, bem como a verificação das condições da tubulação pluvial.

As fotos em anexo evidenciam e ilustram muito bem a necessidade de interveção do poder público local.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do atendimento por parte do Executivo Municipal desse importante pleito.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de outubro de 2022.

VANDERLEI SAUER (SOLDADO SAUER)
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 577/2022
Data: 07 de outubro de 2022

Ementa: indicamos ao Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade para implantação de um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, o envio de cópia do presente ao Executivo Municipal, manifestando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que seja realizado um estudo de viabilidade para implantação de um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde que prestam serviços aos usuários do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Unidade Básica de Saúde.

Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) realizam, as seguintes atividades: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; e atendimento a portadores de necessidades especiais.

Sendo assim, e considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, bem como a importância deste pedido, solicitamos o atendimento desta Indicação.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, 07 de outubro de 2022.

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 578/2022
Data: 07 de outubro de 2022

Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através do setor competente, viabilize a locação de um toldo ou uma pirâmide para ser instalada, de forma rápida e provisória, em frente a sala atualmente utilizada pela Municipalidade para atendimento por parte do Centro Integrado de Saúde (CIS), na Rua 7 de Setembro, até que a obra de reforma e ampliação seja concluída, oferecendo assim o mínimo de conforto e abrigo para os munícipes que aguardam pelo atendimento, especialmente em períodos chuvosos.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize o setor competente, a viabilizar a locação de uma pirâmide para ser instalada, de forma rápida e provisória, em frente a sala atualmente utilizada pela Municipalidade para atendimento por parte do Centro Integrado de Saúde (CIS), na Rua 7 de Setembro.

Esta ação é necessária, até que a obra de reforma e ampliação do prédio pertencente ao Município seja concluída, buscando assim oferecer o mínimo de conforto e abrigo para os munícipes que aguardam pelo atendimento, especialmente em períodos chuvosos como estes registrados nos últimos dias.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de outubro de 2022.

MOACIR FROEHLICH
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 579/2022
Data: 07 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, realize projeto e libere recursos que permita a construção de uma nova sede para o Grupo de Escoteiros 25 de julho, anexa ao Parque Ecológico Municipal Rodolfo Rieger, e posterior formalização de uma nova concessão de área, pois este seria o local ideal para que o Grupo de Escoteiros realizem as suas diversas atividades envolvendo especialmente a natureza.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que seja autorizado o setor competente desta Municipalidade neste caso a Secretaria Municipal de Planejamento, realize projeto e libere recursos que permita a construção de uma nova sede para o Grupo de Escoteiros 25 de julho, anexa ao Parque Ecológico Municipal Rodolfo Rieger, e posterior formalização de uma nova concessão de área, pois este seria o local ideal para que o Grupo de Escoteiros realizem as suas diversas atividades envolvendo especialmente a natureza.

É preciso relembrar que no ano passado através do Requerimento 270/2021, onde solicitamos informações sobre o tempo de concessão da atual área destinada ao Grupo de Escoteiros, devido ao pleito desde vereador em interesse da realização de projeto na área esportiva, e como resposta tendo a informação que o imóvel utilizado faz parte da matrícula nº 6.939 – Chácara nº R-49 que pertence ao Município, o contrato de concessão tem prazo final em 11 de abril de 2024.

Neste sentido, ainda no ano de 2021, mais precisamente no dia 02 de julho, tivemos uma primeira reunião com o representante do Grupo de Escoteiros 25 de Julho, Sr. Arlen Güttges, começando as tratativas para uma possível mudança de local, respeitando os desejos, todo o trabalho e investimentos que o Grupo de Escoteiros já havia realizado no local atual. Os mesmos não se opuseram a ideia da mudança, desde que o novo local escolhido tivesse uma estrutura no mínimo similar ao que se tem hoje, e que o novo local proporcionasse condições favoráveis para o desenvolvimento das suas atividades.

Posteriormente iniciamos as conversas com o executivo municipal diretamente com o Ilustríssimo Prefeito Marcio Rauber, onde tratamos o assunto com muito zelo, nas diversas reuniões em que tivemos sobre este assunto. Culminando em uma reunião na data de 05 de outubro de 2022, com os representantes do Grupo de Escoteiros 25 de Julho, Sr. Wernei Schuster atual Presidente do Grupo, Arlen Güttges membro diretivo, o Secretário de Esporte e Lazer Diogo Schneider "Bolha", prefeito municipal, este vereador e seu assessor André Arndt, onde juntos apresentamos esta solicitação deste local anexo ao Parque Ecológico Rodolfo Rieger, sendo um dos locais mais propícios para uma nova sede desta entidade afim do desenvolvimento de suas atividades internas e possíveis práticas para a comunidade.

Devido a tratativa ter sido realizada diretamente, para fins de documentação apresentamos a devida sugestão protocolada via Câmara de Vereadores.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento deste pleito por parte do Executivo Municipal, o que muito alegrará a toda comunidade dos Escoteiros de nosso Município.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de outubro de 2022.

CRISTIANO LUIZ METZNER (SUKO)
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 580/2022
Data: 07 de outubro de 2022

Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Planejamento e de Esporte e Lazer, inicie os trâmites internos visando a instalação de uma academia ao ar livre no Bairro Santo Amaro.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que os setores competentes desta Municipalidade, em especial as Secretarias de Planejamento e de Esporte e Lazer, inicie os trâmites internos visando a instalação de um importante equipamento público no Bairro Santo Amaro.

Desta feita, a sugestão é para que a Municipalidade instale uma academia ao ar livre, visando justamente oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física, revertendo assim em sensível melhora na qualidade de vida de centenas de munícipes rondonenses.

Cumpre ressaltar, ainda, que as academias ao ar livre instaladas em diversos locais da cidade já demonstraram seu valor e sua importância para a comunidade, tanto que são amplamente utilizadas, especialmente por parte de idosos.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento da presente Indicação, o que muito alegrará a comunidade que reside naquela região da cidade rondonense.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de outubro de 2022.

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 581/2022
Data: 10 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal, através do setor competente, em reiteração à Indicação nº 622/2021, a implantação em Marechal Cândido Rondon de um programa social para famílias de baixa renda, destinado à concessão de subsídio para a construção gratuita de calçadas e passeios públicos.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, apresentando a sugestão para que o mesmo, através do setor competente, em reiteração à Indicação nº 622/2021, implemente em Marechal Cândido Rondon de um programa social para famílias de baixa renda, destinado à concessão de subsídio para a construção gratuita de calçadas e passeios públicos.

Referida sugestão já foi objeto de proposição, por parte deste Vereador, em outubro de 2021, quando apresentada a matéria supracitada. Conforme lá mencionado, a gestão pública, em todos os níveis de atuação, encontra grandes desafios para assistir à população de maneira satisfatória. Uma das maiores barreiras a se apresentar ainda é a questão habitacional.

Apesar de necessidades primárias como saúde e educação, as quais sempre serão prioridades, quando estabelecemos contato com cidadãos de classes menos privilegiadas, temos a grande certeza que os maiores sonhos e desejos ainda se referem à moradia.

A casa própria não é apenas um teto. É o conforto de um lar, o endereço de uma família, e acima de tudo representa dignidade. Nossa cidade vem observando durante diversas administrações, o importante surgimento de bairros com casas populares e loteamentos para famílias de baixa renda. Nesses casos, muitas famílias foram beneficiadas, porém, originou-se outra questão bastante delicada: o excesso de obras inacabadas em sua totalidade.

A população carente, mesmo com casa própria, muitas vezes não apresenta condições para uma reforma ou ampliação. E diante de suas necessidades, interrompem as obras, frequentemente, por vezes nem mesmo concluindo a calçada. A administração municipal poderia, assim, contribuir parcialmente para a resolução da questão, por meio da construção de calçadas para famílias carentes, seja diretamente, seja através da concessão de subsídios.

Devemos observar que o fato não atinge apenas a família moradora, mas toda a população. Pode-se destacar, desde o risco de acidentes de pedestres, até o fator estético que reflete em todo o Município.
A ausência de um passeio público adequado é um problema urbanístico que atinge todos os cidadãos, e uma resolução, ainda que parcial, seria de grande valia.

Assim, apresenta-se novamente a presente sugestão, dada a sua importância e relevância para o cenário urbanístico municipal, a qual, se atendida, certamente muito beneficiaria a comunidade rondonense, pelo que acredita-se no seu acolhimento e na implementação de um programa nestes moldes em Marechal Cândido Rondon.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de outubro de 2022.

ARION NASIHGIL
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 582/2022
Data: 10 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal, através do setor competente, que providencie a manutenção da pavimentação asfáltica e demais utensílios públicos no prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul, na saída para Porto Mendes, ao menos enquanto as obras de duplicação e revitalização estiverem paralisadas.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, apresentando a sugestão para que o mesmo, através do setor competente, providencie a manutenção da pavimentação asfáltica e demais utensílios públicos no prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul, na saída para Porto Mendes, ao menos enquanto as obras de duplicação e revitalização estiverem paralisadas.

Referida sugestão se faz necessária tendo em vista o estado bastante precário com que se encontra o local nos últimos dias. Principalmente em razão das recentes chuvas, surgiram buracos, fendas, desníveis, erosões, entre outros vários tipos de defeitos, tanto no pavimento como no calçamento. A situação tem gerado constantes reclamações por parte de moradores e empresários da região, que manifestam já ter acionado o Executivo Municipal para uma solução, mas continuam sofrendo os incômodos, desgastes e desconfortos oriundos dos problemas existentes, como, por exemplo, inundações e barro em suas propriedades.

Sabe-se, por evidente, que referido local encontra-se em duplicação e revitalização. Contudo, de outro lado, é sabido que a empresa que estava realizando as obras deixou de dar seguimento ao projeto, estando atualmente paralisado. Assim, ao menos até o retorno das obras, é necessário que o Executivo Municipal intervenha, dentro da possibilidade e da legalidade, para dar manutenção adequada ao local, evitando situações desagradáveis como as atualmente verificadas.

Neste sentido, apresenta-se a vertente Indicação, esperando o seu atendimento, o que muito beneficiará a comunidade rondonense.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de outubro de 2022.

ARION NASIHGIL
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 583/2022
Data: 10 de outubro de 2022

Ementa: sugere ao Executivo Municipal, especialmente ao Prefeito Marcio Rauber, havendo a destinação de uma nova área através de concessão para o Grupo de Escoteiros 25 de Julho, que o imóvel de matrícula nº 6.939 da Chácara nº R-49, atualmente utilizado pelo Grupo de Escoteiros, seja destinado para fins de construção de um novo complexo esportivo.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que havendo a destinação de uma nova área através de concessão para o Grupo de Escoteiros 25 de Julho, que o imóvel de matrícula nº 6.939 da Chácara nº R-49 atualmente utilizado pelo Grupo de Escoteiros, seja destinado para fins de construção de um novo complexo esportivo.

Um pleito deste Vereador, desde de que tive a honra e a oportunidade de trabalhar em vosso governo como Secretário Municipal de Esporte e Lazer, foi ampliar as áreas de atendimento as modalidades esportivas em nosso município, e uma das minhas promessas de campanha foi lutar para conseguirmos realizar o resgate do nosso módulo esportivo, pauta essa ao qual sei que o Ilustríssimo Prefeito também tem grande zelo, onde o meu papel como legislador é de sensibiliza-lo para executar tal infraestrutura como já apresentado anteriormente através do Requerimento 105/2022.

Conforme nossas tratativas para com o Grupo de Escoteiros 25 de Julho, afim de destinar uma nova sede em um local apropriado para que o mesmo execute as suas atividades bem como atividades que envolvem a comunidade, em havendo esta nova concessão, entendo como oportuno destinar o local atual para a construção de um novo complexo esportivo.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento deste pleito por parte do Executivo Municipal, o que muito alegrará a toda comunidade esportiva de Marechal Cândido Rondon.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de outubro de 2022.

CRISTIANO METZNER (SUKO)
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 584/2022
Data: 10 de outubro de 2022

Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através dos setores competentes, em especial a Secretaria de Ação Social, procure disponibilizar um espaço físico adequado para ser utilizado por parte da entidade denominada “Mãos de Rosa”, visando apoiar e fortalecer o brilhante trabalho já desenvolvido neste Município.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize os setores competentes, em especial a Secretaria de Ação Social, procure disponibilizar um espaço físico adequado para ser utilizado por parte da entidade denominada “Mãos de Rosa”, visando apoiar e fortalecer o brilhante trabalho já desenvolvido neste Município.

Com o início da pandemia em março de 2020, um grupo de jovens se propuseram a trabalhar no atendimento às necessidades básicas de pessoas em vulnerabilidade social.

Informados de uma senhora, Dona Rosa, que fornecia sopa, nas quartas feiras, em sua casa, no Bairro São Francisco, para a comunidade do referido bairro, colocaram-se à disposição no auxílio desta atividade, em julho de 2020.

Passaram a integrar o grupo outros voluntários e como as doações aumentaram resolveram ampliar para outros bairros, o Augusto I e II, onde conseguiram o espaço do Centro Comunitário para a distribuição da sopa.

Aos poucos o volume de pessoas que procuravam a alimentação foi aumentando, devido ao desemprego e o isolamento imposto pela pandemia. Fornecimento de 150 quentinhas no Bairro São Francisco e 300 quentinhas, no Augusto I e II por semana. Média de 1800 porções/mês.

São aproximadamente 150 famílias com fichas cadastrais preenchidas – atendidas com cestas básicas, fraldas, verduras, material escolar, etc.

Infelizmente, houve interrupção de fornecimento de sopa em decorrência de decretos estaduais e municipais. Durante esse período as doações arrecadadas foram distribuídas em forma de cestas de verduras, legumes e pães.
O lazer e o lúdico estão representados em doações de ovos de páscoa, biscoitos, brinquedos por ocasião da Páscoa, Natal e dia das Crianças.

Apesar da formalização administrativa ocorrer apenas em 30 de março de 2021, a prestação de serviços já é feita desde 2020.

Hoje o grupo conta com uma sede provisória e o objetivo principal é ampliar as atividades, oferecendo cursos, em parcerias ou não, para que possam se qualificar ao mercado de trabalho, apesar de continuarmos a oferta de insumos básicos para a subsistência com dignidade.

Cumpre ressaltar que, no presente ano, o foco do atendimento foi complementado com o Grupo Coisas de Mãe, cuja responsável, Sra. Danuse Fonseca, auxilia no incremento e direcionamento do melhor o atendimento.

Esse grupo, cujo projeto idealizado pela responsável, aconteceu do auxílio a uma gestante que fez um pedido pelo Facebook. Com o que foi arrecadado foi possível auxiliar mais 4 gestantes e foi questão de tempo para que se tornasse um grande atendimento com o aparecimento de mais gestantes e mais doações.

É preciso destacar que o Grupo foi criado em 06 de julho de 2020. Já foram auxiliadas mais de 150 mães com kits enxovais e já passaram mais de 240 mães pelo grupo. São realizados bazares (todos com doações) para que as mamães pudessem escolher seus enxovais.

Hoje são 134 mães entre gestantes e mamães com seus bebês que nasceram no grupo. É nesse momento que a Associação de Voluntários Mãos de Rosa entra para agregar e ampliar esse atendimento.

Proporcionando capacitação para as mamães na confecção dos próprios enxovais, em cursos de artesanato e alimentação e outros projetos em andamento.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de outubro de 2022.

CARLINHOS SILVA
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 585/2022
Data: 10 de outubro de 2022

Ementa: sugere para que o Executivo Municipal, através dos setores competentes, em especial as Secretarias de Mobilidade e de Infraestrutura, procurem alargar e criar um espaço de acostamento maior na Rua Elly Wayhs, nas proximidades da entrada para os Bairros Boa Vista e Santa Felicidade.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize os setores competentes desta Municipalidade, em especial as Secretarias de Mobilidade e de Infraestrutura, a realizarem uma pequena, mas ao mesmo tempo importante intervenção na zona urbana da cidade rondonense.

Desta feita, e visando atender ao anseio de diversos munícipes, este Vereador sugere que a Municipalidade procure alargar e criar um espaço de acostamento maior na Rua Elly Wayhs, nas proximidades da entrada para os Bairros Boa Vista e Santa Felicidade.

Cumpre ressaltar que no local já ocorreram alguns acidentes, justamente por falta de espaço no acostamento. E considerando o grande número de munícipes que reside naquela região da cidade, torna-se necessária a intervenção do poder público no sentido de promover as adequações devidas para ampliar a segurança de todos, especialmente pedestres e ciclistas.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de outubro de 2022.

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

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INDICAÇÃO Nº 586/2022
Data: 10 de outubro de 2022

Ementa: sugere que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura, realize melhorias com solo-brita na estrada rural indicada no mapa em anexo, localizada ao lado da zona urbana distrital de Margarida, numa extensão aproximada de 400 metros.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, apresentando a sugestão do Vereador que abaixo subscreve para que o mesmo autorize o setor competente, em especial a Secretaria de Infraestrutura, a realizar uma importante melhoria no Distrito de Margarida.

Desta feita, o pedido é para que a Municipalidade realize melhorias na estrada indicada no mapa em anexo, localizada bem ao lado zona urbana distrital de Margarida, numa extensão aproximada de 400 metros.

O objetivo é melhorar as condições de trafegabilidade em qualquer situação climática ou período do ano, já que referida via é utilizada por dois produtores rurais, que carecem de uma boa estrada para o recebimento de insumos e também para escoamento diário da produção agropecuária.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo do pronto atendimento desta Indicação por parte do Executivo Municipal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 10 de outubro de 2022.

CARLINHOS SILVA
Vereador