Município terá “Programa de Guarda Subsidiada” para atender menores em risco

por Cristiano Marlon Viteck publicado 18/05/2022 10h05, última modificação 18/05/2022 10h04
Projeto de lei foi aprovado pelo Poder Legislativo
Município terá “Programa de Guarda Subsidiada” para atender menores em risco

Câmara de Vereadores

 

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, hoje (18), o Projeto de Lei 24/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. A matéria cria o Programa de Guarda Subsidiada (PGS).

Conforme o prefeito Marcio Rauber, o PGS será voltado ao interesse das crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal no âmbito familiar e por isso precisam ser afastadas do convívio com seus genitores, sendo acolhidos então por família substituta.

Pelo projeto de lei, a família substituta é denominada de “família extensa ou ampliada”, que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal. Ela é formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantêm vínculos de afinidade e afetividade.

Através do PGS, será permitido ao Município prestar auxílio financeiro no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes que ficarem sob a guarda de pessoa com quem eles mantenham laço afetivo, mas que não dispõe de recursos financeiros suficientes para prover as necessidades básicas.

O subsídio previsto é no valor de um salário-mínimo federal para cada criança ou adolescente. Na hipótese de se tratar de grupo de irmãos, a concessão no valor também será de um salário-mínimo, por pessoa, limitada ao total de duas crianças ou adolescentes. Havendo mais de dois irmãos no grupo, será acrescido o valor, por pessoa, de meio salário-mínimo para cada um dos beneficiários.

Este auxílio poderá ser concedido por até três meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, após avaliação feita equipe da Proteção Social Especial responsável pelo acompanhamento da família.

A matéria segue para sanção do Poder Executivo Municipal.