Prefeito veta projeto de lei aprovado que estimula doação de alimentos no município

por Cristiano Marlon Viteck publicado 31/05/2022 11h05, última modificação 31/05/2022 11h33
Proposta já estaria contemplada em lei federal de 2020
Prefeito veta projeto de lei aprovado que estimula doação de alimentos no município

Veto do prefeito

 

Aprovado no último dia 08, o Projeto de Lei 1/2022, de autoria do vereador Dionir Briesch (Sargento Dionir), foi vetado na íntegra pelo prefeito Marcio Rauber. O veto foi lido na sessão desta segunda-feira (30) do Poder Legislativo e baixado para análise da Comissão de Justiça e Redação.

A comissão tem até sete dias para dar o parecer favorável ou contrário ao veto, liberando a matéria para votação em plenário. Caso a comissão não emita o parecer neste prazo, o veto obrigatoriamente precisa ser votado pelos vereadores, mesmo sem o parecer, em até 15 dias, contados a partir de ontem.

Para ser derrubado o veto do prefeito pelo Poder Legislativo, são necessários sete votos contrários dos 13 vereadores.

O Projeto de Lei 1/2022 tem como proposta garantir acesso à alimentação saudável às parcelas mais carentes da população local. Se transformada em lei, o Sargento Dionir explica que a iniciativa permitirá que, sem burocracia, empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais locais que forneçam alimentos possam doar os excedentes, evitando o desperdício de comida.

“Atualmente, muitos alimentos de qualidade são descartados porque estes estabelecimentos não têm garantias legais e sanitárias que permitam fazer a doação daquilo que não foi consumido. Em razão disso, parte desses alimentos vai parar no lixo ou acaba destinada aos animais”, explicou o vereador na justificativa da matéria.

Veto

Ainda na justificativa do projeto de lei, o Sargento Dionir citou que o Governo Federal já publicou a Lei 14.016, de 23 de junho de 2020, que prevê medidas de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para consumo humano.

Justamente a existência dessa lei serviu de base para o veto do prefeito.

“Como já existe norma federal tratando da matéria, não nos parece se afigurar adequada a sanção à proposição legislativa, dada a flagrante evidência de que inexistam razões para que se venha a editar norma com conteúdo semelhante, em âmbito municipal”, declarou Marcio Rauber.

Além do mais, o chefe do Poder Executivo atentou para o fato de que o conteúdo proposto no projeto de lei seria de responsabilidade única da União.