Prefeitura deve reajustar Planta Genérica de Valores para IPTU

por Cristiano Marlon Viteck publicado 14/09/2022 09h45, última modificação 14/09/2022 09h52
Recomendação foi expedida pelo Tribunal de Contas
Prefeitura deve reajustar Planta Genérica de Valores para IPTU

Planta Genérica de Valores atual está defasada em até 63% e

 

Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon precisa reajustar a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Conforme identificou o órgão estadual de fiscalização, há no município uma defasagem entre as cifras arbitradas pela PGV e os valores praticados pelo mercado de imóveis. Em alguns casos, os índices previstos no Plano Genérico de Valores eram até 63% menores.

A proposta de atualização da PGV consta no Projeto de Lei 45/2022, do Poder Executivo Municipal, que começou a tramitar esta semana na Câmara de Vereadores. Se aprovada, a nova Planta Genérica de Valores passa a vigorar a partir de 2023, com reajuste real aplicado entre 4% a 15%, a depender do imóvel.

Ela ainda deve ser progressivamente revisada nos próximos quatro anos, de forma a atender integralmente a recomendação do TCE-PR.

“Como o valor venal de um imóvel deve ser por natureza personalíssimo, foram criados critérios objetivos para fazer com que o imóvel possa ter seu valor venal majorado ou atenuado, conforme a situação particular de cada um”, explica o prefeito Marcio Rauber na justificativa do projeto de lei.

De outra parte, ao mesmo tempo em quer encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que reajusta a Planta Genérica de Valores, o Poder Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei Complementar 6/2022, que prevê o corte pela metade da alíquota do IPTU.

“O intuito é reduzir os impactos decorrentes da atualização dos valores que passarão a compor a nova Planta Genérica de valores”, complementa o prefeito.

Ainda em relação à PGV, ele enfatiza que a atualização é indispensável para assegurar as políticas públicas de reorganização da ocupação urbana, uma vez que inibe a especulação imobiliária depredatória, que prejudica o poder público municipal quando este pretende proporcionar os serviços urbanos básicos de atenção à população.

Da mesma forma, Marcio Rauber ressalta que mais de 40% da receita oriunda do IPTU é destinada pela administração municipal aos setores de saúde e educação.

O Projeto de Lei 45/2022 e o Projeto de Lei Complementar 6/2022 tramitam em regime de urgência na Câmara de Vereadores.