Prorrogado prazo de defesa de ex-prefeito e acórdão do Tribunal de Contas será votado em 2017

por Cristiano Marlon Viteck publicado 20/12/2016 10h35, última modificação 20/12/2016 10h34
Edson Wasem justificou que não houve prazo hábil para apresentação de defesa aos vereadores

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aceitou o pedido do ex-prefeito Edson Wasem e adiou a votação do acórdão de parecer prévio número 1804/16 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que concluiu pela irregularidade das contas do município relativas a 2001.

O parecer seria votado na sessão de ontem (19). Mas, conforme justificou Edson Wasem em ofício encaminhado à Câmara na última sexta-feira (16), entre o recebimento da notificação e a sessão desta semana não houve tempo hábil para formular sua defesa, motivo pelo qual solicitou a prorrogação por 15 dias do prazo para apresentação da argumentação de forma escrita e oral aos vereadores rondonenses.

A solicitação da extensão do prazo para apresentação da defesa do ex-prefeito recebeu votos favoráveis dos vereadores Adriano Cottica, Arlen Güttges, Elmir Port, Elveni Capitani Turmina (Mari), Ilario Hofstaetter e Reinar Seyboth. Abstiveram-se os vereadores João Marcos Gomes e Dorivaldo Kist (Neco). Josoé Pedrali foi contra. Com a decisão pela maioria dos vereadores, a apreciação da matéria caberá à próxima legislatura, podendo ocorrer ainda na primeira sessão ordinária em fevereiro de 2017.

Ainda no mesmo acordão, o TCE-PR entendeu que houve irregularidades na gestão 2001 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), que na época tinha como diretor Laercio Miguel Richter. Ele não encaminhou defesa à Câmara de Vereadores.

Caso o Poder Legislativo rondonense aprove o acórdão do TCE-PR, Edson Wasem e Laercio Miguel Richter terão os direitos políticos suspensos por oito anos. Para derrubar a decisão do Tribunal é necessário voto contrário de dois terços dos vereadores.