REQUERIMENTOS APROVADOS NA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 27/04/2026

por Cristiano Marlon Viteck publicado 29/04/2026 08h45, última modificação 29/04/2026 08h48

 

REQUERIMENTO Nº 136/2026
Data: 22 de abril de 2026

Ementa: solicita envio de ofícios ao prefeito Adriano Backes, ao secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cláudio Kohler, bem como ao secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), Marcos Stamm, visando a inclusão do município de Marechal Cândido Rondon no roteiro da "Carreta da Inovação".

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, bem como ao secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cláudio Kohler, e também ao secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), Marcos Stamm, solicitando empenho de todos visando a inclusão do município de Marechal Cândido Rondon no roteiro da "Carreta da Inovação".

A ação é promovida pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), em parceria com Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Fundação Araucária, Celepar, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).

A iniciativa tem como objetivo levar atividades gratuitas voltadas à inovação, ciência, tecnologia e capacitação profissional, além de democratizar o acesso da população ao universo da inovação, com oficinas, workshops, palestras e experiências práticas. O projeto conta com dois caminhões adaptados como salas de aula, equipados com computadores, internet via satélite e recursos multimídia, além de impressoras 3D, óculos de realidade virtual e ferramentas de criação digital.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este vereador fica no aguardo da aprovação deste Requerimento, permitindo o imediato envio dos respectivos ofícios para as autoridades acima mencionadas, buscando a análise e adoção das providências necessárias para viabilizar a presente proposta.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 09 de abril de 2026.

LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 137/2026
Data: 22 de abril de 2026

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre o andamento do trâmite interno visando os ajustes administrativos e legais que permitam o fornecimento de solo brita, pedra brita e rachãozinho para execução de melhorias dentro das propriedades rurais de Marechal Cândido Rondon.

Senhor presidente,

Requer, após deliberação regimental do plenário, seja encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, a fornecer as seguintes informações:

1.o Executivo Municipal pretende fornecer solo brita, pedra brita e rachãozinho para execução de melhorias dentro das propriedades rurais de Marechal Cândido Rondon?
2.em caso positivo, qual a atual fase do trâmite interno para ajustes administrativos e legais que permitam o fornecimento dos referidos materiais?
3.qual seria o prazo para início do fornecimento de solo brita, pedra brita e rachãozinho aos produtores rurais rondonenses, e em quais quantidades para cada propriedade?

A presente solicitação atende ao dever constitucional conferido aos vereadores, qual seja, o de fiscalizar e acompanhar as ações e recursos utilizados pelo Poder Público, e no caso em questão, busca-se o acesso às informações necessárias para a correta análise da matéria, já que os produtores rurais aguardam ansiosos pelo recebimento dos referidos materiais.

Diante do exposto, estes vereadores aguardam a aprovação do presente Requerimento pelo Plenário desta Casa de Leis, bem como o recebimento da resposta a ser encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, dentro do prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de abril de 2026.

MARCIEL EVANDRO ESCHER
Vereador

LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 138/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal acerca da inexistência de transporte específico (ônibus ou vans) para pacientes oncológicos em tratamento de quimioterapia, especialmente quanto à necessidade de aguardar demais usuários da frota.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando as seguintes informações:

1. Por quais razões o Município não disponibiliza transporte exclusivo, por meio de ônibus ou vans, para o deslocamento de pacientes diagnosticados com câncer que realizam tratamento de quimioterapia em outros municípios;
2. Se há estudo técnico, administrativo ou orçamentário que justifique a atual sistemática de transporte, na qual tais pacientes necessitam aguardar o retorno de toda a frota, independentemente do término antecipado de seus atendimentos;
3. Se existe planejamento ou previsão para implantação de transporte diferenciado e humanizado, considerando a condição clínica dos pacientes oncológicos, especialmente aqueles submetidos a tratamento quimioterápico;
4. Caso inexistente tal planejamento, quais medidas poderão ser adotadas pela Administração Municipal para minimizar o tempo de espera e proporcionar maior dignidade, conforto e celeridade no retorno desses pacientes.

O presente requerimento visa esclarecer situação de relevante interesse público, especialmente sob a ótica da dignidade da pessoa humana e da adequada prestação dos serviços de saúde.

É de conhecimento que pacientes em tratamento oncológico, notadamente aqueles submetidos à quimioterapia, enfrentam condições físicas e emocionais extremamente delicadas, sendo comum a ocorrência de efeitos colaterais imediatos após as sessões, como fadiga intensa, náuseas e mal-estar generalizado.

Nesse contexto, a obrigatoriedade de aguardar o retorno de toda a frota de transporte coletivo de pacientes, muitas vezes por longos períodos, revela-se medida potencialmente inadequada e desumana, podendo agravar o sofrimento desses usuários do sistema público de saúde.

Ademais, a organização do transporte sanitário deve observar princípios de eficiência, razoabilidade e humanização do atendimento, especialmente quando se trata de pacientes em situação de maior vulnerabilidade, como é o caso dos pacientes oncológicos.

Diante disso, busca-se compreender os fundamentos da atual sistemática adotada pelo Município, bem como verificar a possibilidade de aprimoramento do serviço, mediante a implementação de transporte específico ou outras soluções que garantam maior conforto e respeito aos pacientes.

Ressalta-se, por fim, a importância de que as informações sejam prestadas de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, com o detalhamento necessário para a plena compreensão da matéria, a fim de subsidiar o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e a busca por soluções que atendam ao interesse público.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

TANIA APARECIDA MAION
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 139/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações à COPEL e ao Executivo Municipal acerca das constantes quedas de energia elétrica na Linha São Bernardo e sobre a utilização de royalties para subsidiar geradores a produtores rurais.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício à COPEL, bem como ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, solicitando as seguintes informações:

1. Quais são as causas das constantes quedas de energia elétrica registradas na Linha São Bernardo, bem como quais medidas vêm sendo adotadas para solucionar definitivamente o problema;
2. Se há cronograma de investimentos, manutenção ou melhorias na rede elétrica da referida localidade, com a devida indicação de prazos para sua execução;
3. Se a concessionária possui registros de ocorrências, interrupções e reclamações na região, bem como o tempo médio de restabelecimento do serviço;
4. Por quais razões a Secretaria Municipal de Agricultura não utiliza recursos oriundos de royalties ou outras fontes para subsidiar a aquisição ou implantação de geradores de energia elétrica para produtores rurais, especialmente aqueles que desenvolvem atividades de avicultura e suinocultura;
5. Se há estudo técnico, planejamento ou previsão de implementação de programa municipal voltado ao apoio desses produtores, considerando os prejuízos recorrentes decorrentes da instabilidade no fornecimento de energia.

O presente requerimento visa esclarecer situação de relevante interesse público, especialmente considerando os impactos diretos das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica sobre as atividades produtivas rurais.

É de conhecimento que produtores que atuam nos setores de avicultura e suinocultura dependem de fornecimento contínuo e estável de energia elétrica para garantir o funcionamento adequado de equipamentos essenciais, como sistemas de ventilação, climatização, alimentação automatizada e demais estruturas indispensáveis à manutenção dos animais.

Nesse contexto, as quedas frequentes de energia elétrica têm ocasionado prejuízos significativos, podendo comprometer a produção, gerar perdas econômicas expressivas e, em casos mais graves, ocasionar a mortalidade de animais, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelos produtores da Linha São Bernardo.

Ademais, a adoção de políticas públicas voltadas ao apoio desses produtores, como eventual subsídio para aquisição de geradores de energia, pode representar medida relevante para mitigar os riscos e garantir maior segurança às atividades agropecuárias, especialmente diante da relevância econômica do setor para o Município.

Diante disso, busca-se compreender as causas das falhas no fornecimento de energia, as providências que estão sendo adotadas pela concessionária responsável, bem como as possibilidades de atuação do Poder Público Municipal no sentido de apoiar os produtores afetados.

Ressalta-se, por fim, a importância de que as informações sejam prestadas de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, com o detalhamento necessário para a plena compreensão da matéria, a fim de subsidiar o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e a busca por soluções que atendam ao interesse público.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

TANIA APARECIDA MAION
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 140/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal acerca da demora na realização de consultas e exames via CISCOPAR, bem como sobre a possibilidade de convênios e mutirões com profissionais e empresas locais.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao CISCOPAR, solicitando as seguintes informações:

1. Quais são as razões para a demora na realização de consultas e exames especializados disponibilizados por meio do CISCOPAR;
2. Qual é o tempo médio de espera atualmente registrado para consultas e exames, especialmente nas áreas de oftalmologia, próteses e exames de imagem, como ultrassonografias e raio-X;
3. Se há levantamento atualizado da demanda reprimida existente no Município, com a devida discriminação por especialidade;
4. Se o Município possui planejamento ou estudos para firmar convênios, credenciamentos ou parcerias com médicos e empresas locais, visando à realização de mutirões para atendimento da população;
5. Caso inexistente tal planejamento, quais medidas poderão ser adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para reduzir o tempo de espera e ampliar a oferta de atendimentos.

O presente requerimento visa esclarecer situação de relevante interesse público, especialmente no que se refere à eficiência e à resolutividade dos serviços públicos de saúde.

É de conhecimento que a demora na realização de consultas e exames especializados tem gerado significativa insatisfação na população, além de potencial agravamento de quadros clínicos que poderiam ser tratados de forma mais célere, caso houvesse maior disponibilidade de atendimento.

Nesse contexto, a elevada demanda associada à limitação de oferta por meio do consórcio intermunicipal pode contribuir para o aumento do tempo de espera, impactando diretamente a qualidade do serviço prestado aos munícipes.

Ademais, a possibilidade de firmar convênios, credenciamentos ou parcerias com profissionais e empresas estabelecidas no próprio Município pode representar alternativa viável e eficiente para a realização de mutirões, ampliando o acesso a consultas e exames, especialmente em especialidades com maior demanda reprimida.

Diante disso, busca-se compreender os fatores que influenciam a demora nos atendimentos, bem como verificar a viabilidade de adoção de medidas complementares que contribuam para a redução das filas de espera e para o aprimoramento do atendimento à população.

Ressalta-se, por fim, a necessidade de que as informações sejam prestadas com o detalhamento suficiente para a adequada compreensão da matéria, a fim de subsidiar o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

TANIA APARECIDA MAION
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 141/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita esclarecimentos e providências quanto à ausência de acostamento, sinalização e recape asfáltico na Rodovia Krechinski, no trecho entre Marechal Cândido Rondon, Margarida e São Roque.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o mesmo adote providências e preste esclarecimentos acerca da ausência de melhorias na Rodovia Krechinski, especialmente quanto à implantação de acostamento, reforço da sinalização horizontal e vertical e realização de recape asfáltico no trecho que liga Marechal Cândido Rondon ao distrito de Margarida, com extensão da sinalização até São Roque.

Solicita-se, ainda, que sejam informadas as razões pelas quais, mesmo diante de reiterados pedidos desta Casa de Leis e da comunidade local, bem como da ocorrência de diversos acidentes ao longo do referido trecho, até o presente momento não foram executadas as melhorias necessárias para garantir condições adequadas de trafegabilidade e segurança viária.

A Rodovia Krechinski constitui importante via de ligação entre o perímetro urbano de Marechal Cândido Rondon e comunidades do interior, sendo amplamente utilizada por trabalhadores, produtores rurais, estudantes e demais usuários.

Entretanto, o trecho em questão apresenta condições precárias, com ausência de acostamento, sinalização insuficiente e pavimento deteriorado, fatores que contribuem significativamente para o aumento do risco de acidentes, muitos dos quais já registrados e de conhecimento público.

Ressalte-se que a adoção de medidas como a implantação de acostamento, melhoria da sinalização até São Roque e a execução de recape asfáltico são intervenções básicas e indispensáveis para a promoção da segurança viária, prevenção de acidentes e adequada mobilidade da população.

Diante da relevância da demanda e da recorrência de ocorrências no local, faz-se necessária a atuação imediata do Poder Público, seja por meio de execução direta, seja mediante articulação com os órgãos estaduais competentes, visando à efetiva solução do problema.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

TANIA APARECIDA MAION
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 142/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: solicita que o Executivo Municipal, através das Secretarias de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Urbano e de Planejamento, realize um estudo técnico e adote as medidas necessárias para iniciar o plantio de árvores nativas ideais para as abelhas sem ferrão em imóveis públicos destinados como áreas verdes ou institucional, desde que não comprometa seu uso, neste último caso.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, bem como aos secretários de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Urbano e de Planejamento, pleiteando a realização de um estudo técnico e a consequente adoção das medidas necessárias para iniciar o plantio de árvores nativas ideais para as abelhas sem ferrão em imóveis públicos.

Referido estudo técnico vai revelar quais ações do poder público podem ser adotadas visando o plantio de árvores nativas com potencial melífero em imóveis públicos destinados a áreas verdes e institucionais, desde que tal iniciativa não comprometa a finalidade principal destes espaços.

O município pode utilizar como referência técnica dados e orientações fornecidos pela Associação Brasileira de Estudo das Abelhas (A.B.E.L.H.A.), a qual indica diversas espécies arbóreas adequadas para a alimentação e preservação das abelhas, entre as quais a aroeira vermelha, o manacá-da-serra, a pitangueira, o ipê-roxo, a caliandra ou esponjinha, a jabuticabeira, o canudo de pito, o camboatá/pau-pombo, entre outras.

A presente proposição tem como objetivo incentivar ações concretas voltadas à preservação das abelhas, insetos de extrema importância para a manutenção da biodiversidade e para a produção de alimentos, uma vez que desempenham papel fundamental na polinização de inúmeras culturas agrícolas e espécies vegetais.

A adoção de políticas públicas que estimulem o plantio de árvores nativas com potencial melífero em áreas públicas representa uma medida de baixo custo e alto impacto ambiental positivo, contribuindo para o fortalecimento dos ecossistemas urbanos e rurais, além de favorecer diretamente a atividade apícola, que possui relevância econômica no município e na região.

Importante destacar que a proposta respeita a destinação original das áreas públicas, ao prever que o plantio ocorra apenas quando não houver prejuízo à sua utilização principal, garantindo, assim, o equilíbrio entre preservação ambiental e uso adequado dos espaços públicos.

Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para a realização do estudo técnico e a posterior implementação das medidas cabíveis, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental em nosso município.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 143/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: solicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Planejamento, inicie um estudo técnico visando a elaboração de Projeto de Lei Complementar, buscando criar as condições legais necessárias dentro da legislação do Plano Diretor para regularização de imóveis urbanos construídos até 2025 em dimensões ou medidas além do limite do imóvel, ou em desacordo com a planta aprovada.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, ao secretário de Planejamento Anderson Bento Maria, assim como aos integrantes do Conselho Municipal do Plano Diretor, objetivando a realização de um estudo técnico visando a elaboração de Projeto de Lei Complementar, buscando criar as condições legais necessárias dentro da legislação do Plano Diretor para regularização de imóveis urbanos construídos até 2025 em dimensões ou medidas além do limite do imóvel, ou eventualmente que esteja em desacordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon.

A presente proposição fundamenta-se nas inúmeras demandas apresentadas por munícipes que enfrentam dificuldades na regularização e no registro de seus imóveis junto aos órgãos competentes, em razão de pequenas divergências entre a área construída e os limites constantes no cadastro imobiliário ou no registro.

Em muitos casos, trata-se de diferenças mínimas, por vezes de poucos centímetros, que, embora não representem impacto urbanístico significativo, acabam impedindo a averbação da construção, a obtenção de financiamentos, a transferência de propriedade e a plena regularidade do imóvel.

Diante disso, torna-se pertinente a realização de um estudo técnico por parte dos órgãos competentes, especialmente a Secretaria de Planejamento e o Conselho Municipal do Plano Diretor, a fim de avaliar a viabilidade de propor uma legislação específica que contemple critérios claros e objetivos para a regularização dessas situações consolidadas, observando-se, evidentemente, os princípios da segurança jurídica, da função social da propriedade e do ordenamento urbano.

A medida, além de beneficiar diretamente inúmeros proprietários, contribuirá para a atualização do cadastro imobiliário municipal, incremento na arrecadação e maior organização do espaço urbano.

Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, este vereador fica no aguardo da aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, permitindo desta forma o imediato envio dos respectivos ofícios, para adoção das providências devidas e necessárias para atendimento deste pleito, o que muito alegrará a comunidade rondonense.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 144/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal acerca da paralisação da obra de pavimentação asfáltica no distrito de Margarida.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, solicitando as seguintes informações acerca da obra de pavimentação asfáltica no distrito de Margarida:

1. Quais os motivos da paralisação da referida obra?;
2. O que falta para a conclusão integral dos serviços?;
3. Qual o prazo atualmente previsto para finalização dos trabalhos?;
4. Se houve aditivo contratual de prazo e/ou valor, especificando, em caso positivo, as justificativas e os montantes envolvidos;
5. Qual a previsão para a retomada da execução?;
6. Se a empresa responsável permanece a mesma originalmente contratada, e, em caso negativo, os motivos da eventual substituição?;
7. Considerando que parte do projeto contempla apenas a execução de base com brita graduada e imprimação, quando será realizada a aplicação da capa asfáltica no respectivo trecho?;
8. Se há risco de comprometimento ou perda dos serviços já executados em razão da paralisação, e quais medidas estão sendo adotadas para evitar prejuízos ao erário?.

A presente proposição atende às reiteradas manifestações da comunidade do distrito de Margarida, que demonstra preocupação com a interrupção da obra, bem como com eventuais prejuízos à qualidade dos serviços executados e à correta aplicação dos recursos públicos.

Além disso, busca-se garantir a devida transparência na execução da obra, considerada essencial para assegurar melhores condições de trafegabilidade, segurança e qualidade de vida à população local.

Ressalta-se, por fim, que as informações solicitadas devem ser prestadas de forma clara, completa e individualizada, de modo a viabilizar o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 145/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações detalhadas ao Executivo Municipal acerca do recente anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões por semana em recursos” para o Município de Marechal Cândido Rondon, com apresentação de relatório financeiro analítico e documentação comprobatória.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas e documentos comprobatórios acerca do recente anúncio público de “liberação de R$ 25 milhões por semana em recursos” para o Município de Marechal Cândido Rondon, realizado em entrevista concedida à imprensa pelo Prefeito Municipal, em conjunto com o Deputado Estadual Hussein Bakri.

A presente solicitação se justifica diante da necessidade de observância dos princípios da publicidade e da transparência administrativa, bem como do dever constitucional e institucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo, especialmente no que diz respeito à verificação da origem, natureza, destinação e efetivo ingresso de recursos públicos anunciados de forma oficial à população.

Considerando a relevância da informação divulgada, bem como o impacto que tal declaração produz na percepção da sociedade acerca da situação fiscal e da capacidade de investimento do Município, mostra-se indispensável que o Executivo apresente dados objetivos, individualizados e documentalmente comprovados, de modo a permitir a conferência do efetivo lastro contábil e financeiro da afirmação veiculada.

Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos:

a) relatório financeiro detalhado e analítico referente ao mês de abril de 2026, contendo o demonstrativo de todos os valores ingressados nos cofres do Município provenientes de emendas parlamentares, convênios, transferências voluntárias, repasses vinculados a programas estaduais ou federais e demais receitas extraordinárias, excluídos os recursos ordinários decorrentes da arrecadação própria ou das transferências constitucionais e legais regulares;

b) indicação expressa, exata e documentada do montante de recursos efetivamente liberados, creditados ou repassados ao Município no período compreendido entre os dias 16 e 27 de abril de 2026, discriminando-se a origem de cada valor, a data do crédito, a conta de ingresso e, em se tratando de emenda parlamentar, a identificação do respectivo parlamentar proponente;

c) especificação dos projetos, obras, ações, programas ou convênios aos quais se vinculam os recursos ingressados no período mencionado, acompanhada dos respectivos instrumentos, termos, portarias, extratos bancários, comprovantes de repasse ou documentos equivalentes aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a efetiva liberação dos valores;

d) esclarecimento objetivo acerca do significado da expressão “liberação de R$ 25 milhões por semana em recursos”, informando se a declaração se refere a recursos já creditados em conta, recursos empenhados, recursos autorizados, recursos conveniados, recursos prometidos politicamente ou meras expectativas de repasse futuro;

e) caso o valor anunciado inclua recursos ainda não efetivamente ingressados nos cofres públicos, seja informado, de forma individualizada, quais montantes já foram efetivamente recebidos e quais permanecem apenas em fase de tramitação, liberação administrativa, celebração de convênio ou expectativa de transferência.

O fornecimento dessas informações, de forma clara, completa e devidamente documentada, permitirá a este Poder Legislativo exercer de maneira plena sua função fiscalizatória, conferindo segurança institucional e transparência quanto à veracidade, extensão e materialidade das informações publicamente divulgadas.

Ressalta-se, por fim, que não serão consideradas suficientes respostas genéricas, estimativas amplas ou meras referências abstratas a anúncios políticos e institucionais, desacompanhadas da devida comprovação documental, devendo as informações ser prestadas de forma individualizada, analítica e objetiva, sob pena de restar inviabilizado o adequado exercício da função fiscalizatória desta Casa de Leis.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 146/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Requer à Mesa Diretiva o acionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para a propositura de medida judicial cabível em face do Poder Executivo Municipal com o objetivo de compelir a Prefeitura ao cumprimento integral da Lei Municipal nº 5.613.

Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER que seja acionada a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon para que ingresse com a competente ação judicial em face do Poder Executivo Municipal.

A medida visa exigir o estrito cumprimento das obrigações de transparência, publicidade e controle estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.613/2025, tendo em vista a inércia e o descumprimento confesso por parte da Administração Municipal.

A Lei Municipal nº 5.613, sancionada em 01 de setembro de 2025, instituiu a obrigatoriedade de divulgação, controle e transparência das emendas parlamentares federais e estaduais destinadas ao município de Marechal Cândido Rondon.

Em atenção ao Requerimento nº 24/2026, de minha autoria, que cobrava a implantação do sistema exigido por lei, o Poder Executivo encaminhou como resposta o Ofício nº 122/2026/GAB. No referido documento, a Prefeitura praticamente confessa o descumprimento da lei ao afirmar que a norma "não prevê a implantação de sistema informatizado" e tenta se esquivar da obrigação disponibilizando meros "links eletrônicos" de portais externos (Governo Federal, TCE-PR e SIGA Brasil).

Da análise da resposta e dos links fornecidos no Portal da Transparência do Município, constata-se uma grave violação à legislação municipal em vigor, consubstanciada nos seguintes pontos:

1. Ausência do Nome do Parlamentar e Esfera para Emendas Estaduais: O Art. 3º, incisos I e II da Lei nº 5.613/2025 exige categoricamente a publicação do "nome completo do parlamentar autor da emenda" e a "esfera (federal, estadual ou municipal)". Os portais terceirizados indicados pela Prefeitura focam primordialmente em deputados federais. Para as emendas a nível estadual, não há menção clara e individualizada aos deputados autores, impossibilitando a fiscalização cidadã.

2. Inexistência de Filtros e Sistema Próprio: O Art. 5º da referida lei é cristalino ao determinar que o "Portal da Transparência deverá disponibilizar ferramentas de busca e filtros para facilitar o acesso às informações sobre as emendas parlamentares, permitindo a pesquisa por parlamentar, número da emenda, valor, destinação e situação da execução". O Executivo não criou uma seção específica em seu próprio portal com estes filtros; em vez disso, terceirizou a transparência enviando o cidadão para planilhas genéricas do TCE/PR ou bases de dados federais, o que fere a autonomia e a exigência expressa do Art. 5º.

3. Desatualização de Dados (Omissão do exercício de 2025): A lei determina em seu Art. 4º que a atualização dos dados deve ser mensal. No entanto, constata-se que há dados e planilhas referentes apenas a 2024 e anos anteriores, sem que constem de forma transparente, estruturada e filtrável os valores empenhados e executados do exercício atual (2025).

4. Conclusão: A lei é taxativa em seu Art. 2º, Parágrafo único: entende-se por emenda parlamentar as "individuais, impositivas, de bancada, excluindo termos de cooperação, convênios, financiamentos, intermediação de parlamentares com órgãos públicos e outros instrumentos de repasse". Ao direcionar o cidadão para a lista completa e genérica de convênios do TCE/PR (Anexo III), a prefeitura não cumpre com a lei, da forma que publicada.

Diante desse cenário de flagrante descumprimento legal e da recusa administrativa em implantar a seção específica com os devidos filtros no Portal da Transparência Municipal, esgotaram-se as vias de cobrança política e administrativa.

Faz-se imperiosa a intervenção judicial por parte desta Casa Legislativa — guardiã das leis municipais — para garantir que o Poder Executivo cumpra a Lei nº 5.613/2025 sob pena de multa ou responsabilização com base na Lei de Acesso à Informação (conforme prevê o Art. 7º da referida lei municipal).

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 147/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal, a respeito de quais ações estão previstas para fiscalização e orientação de combate à cigarrinha do milho, entre 15 de julho à 15 de setembro, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.545/2024.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito, para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, informações sobre quais ações estão previstas para serem realizadas pelo município na fiscalização e orientação de combate à cigarrinha do milho.

A legislação municipal estabelece o período de eliminação de plantas vivas/verdes de milho nas áreas urbanas entre 15 de julho a 15 de setembro de cada ano, como medida sanitária para combater a população de cigarrinhas e reduzir a ocorrência de enfezamentos no cultivo comercial de milho em áreas rurais.

Diante disso, solicitamos as seguintes informações: a) Quais medidas de fiscalização serão realizadas para garantir o cumprimento do período de eliminação das plantas vivas de milho? b) Qual o setor e o respectivo servidor responsável pela fiscalização? c) Quais ações de orientação estão planejadas para conscientizar a população sobre a importância da eliminação das plantas vivas para o controle da cigarrinha do milho? d) Como se dará a notificação de advertência prevista no art. 2, desta lei? Meio físico, telefone ou eletrônico? e) Qual prazo o notificado terá para sanar a irregularidade após aplicação da advertência? f) Haverá parceria com órgãos estaduais ou federais para reforçar as ações de fiscalização e orientação?

Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, este vereador aguarda deferimento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 148/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 49/2026, que trata da criação de Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta Casa de Leis informações acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 49/2026, que propõe a criação de Conselho Municipal Permanente de Ordem Urbana e Atenção à População em Situação de Rua.

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como na necessidade de acompanhamento das proposições encaminhadas ao Executivo Municipal, especialmente aquelas que tratam de temas sensíveis e de relevante impacto social.

A Indicação mencionada tem por objetivo fomentar a criação de um instrumento permanente de articulação intersetorial, envolvendo diferentes áreas da administração pública, visando ao enfrentamento organizado de questões relacionadas à ordem urbana, à população em situação de rua, ao uso de substâncias psicoativas e à ocorrência de pequenos delitos em espaços públicos.

Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:

a) qual o andamento atual da análise da Indicação nº 49/2026;

b) se o Poder Executivo realizou ou está realizando estudos técnicos, administrativos ou intersetoriais voltados à criação do referido Conselho;

c) se há previsão de encaminhamento de projeto de lei ou edição de ato normativo para a efetiva instituição do Conselho, indicando, em caso positivo, o prazo estimado;

d) caso ainda não tenham sido adotadas medidas concretas, quais os motivos administrativos que justificam a ausência de providências até o momento;

e) se há, atualmente, políticas públicas, programas, comitês, grupos de trabalho ou estruturas administrativas em funcionamento no Município com finalidade semelhante à proposta constante na Indicação nº 49/2026, detalhando sua composição, atribuições e forma de atuação.

O acesso a essas informações permitirá a esta Casa de Leis acompanhar de forma efetiva o encaminhamento da matéria, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à organização urbana e à atenção à população em situação de vulnerabilidade.

Ressalta-se, por fim, que as informações deverão ser prestadas de forma clara, completa e individualizada, não sendo suficientes respostas genéricas ou meramente formais, desacompanhadas do devido detalhamento, sob pena de comprometer o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.

Diante do exposto, aguarda-se a aprovação do presente Requerimento pelo Plenário, bem como o encaminhamento das informações solicitadas dentro do prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

FABIO FOCKINK (POLICIAL FABIO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 149/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal acerca do andamento da Indicação nº 101/2026, que trata da implantação do número telefônico 156 como Central Municipal de Informação, Orientação e Direcionamento ao Cidadão, com funcionamento 24 horas.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio dos setores competentes, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta Casa de Leis informações acerca do andamento da Indicação nº 101/2026, de autoria deste Vereador, que propõe a implantação do número telefônico 156 como Central Municipal de Informação, Orientação e Direcionamento ao Cidadão, com funcionamento ininterrupto.

A presente solicitação fundamenta-se no dever de fiscalização do Poder Legislativo, especialmente no que se refere ao acompanhamento das proposições encaminhadas ao Executivo Municipal, bem como na necessidade de conferir transparência e efetividade às iniciativas voltadas à melhoria dos serviços públicos.

A proposta em questão visa instituir um canal centralizado de atendimento ao cidadão, com funcionamento 24 horas, com o objetivo de facilitar o acesso às informações, orientar a população quanto aos serviços disponíveis e promover maior eficiência na gestão e no direcionamento das demandas apresentadas pela comunidade.

Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:

a) se a Indicação nº 101/2026 já foi encaminhada aos setores competentes para análise;

b) em que fase se encontra a avaliação administrativa da referida proposta;

c) se há previsão, ainda que estimada, para manifestação do Executivo quanto à viabilidade de sua implementação.

O acesso a essas informações permitirá a este Poder Legislativo acompanhar de forma efetiva o trâmite da matéria, contribuindo para o aperfeiçoamento dos mecanismos de atendimento ao cidadão e para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.

Ressalta-se, por fim, que as informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e completa, não sendo suficientes respostas genéricas ou meramente formais, desacompanhadas do devido detalhamento, sob pena de comprometer o adequado exercício da função fiscalizatória desta Casa de Leis.

Diante do exposto, aguarda-se a aprovação do presente Requerimento pelo Plenário, bem como o encaminhamento das informações solicitadas dentro do prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

FABIO FOCKINK (POLICIAL FABIO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 150/2026
Data: 23 de abril de 2026

Ementa: solicita informações ao órgão competente acerca das condições da sinalização horizontal (pintura de faixas) na Rodovia Germino Bresolin, no trecho que liga o município de Marechal Cândido Rondon ao Distrito de Margarida, estendendo-se até a divisa com o município de Pato Bragado.

Senhor presidente,

O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após deliberação do Plenário, seja encaminhado expediente ao órgão competente, para que preste as seguintes informações:

I – Há previsão para a execução de serviços de pintura e revitalização da sinalização horizontal ao longo da Rodovia Germino Bresolin, no trecho que liga Marechal Cândido Rondon ao Distrito de Margarida, até a divisa com o município de Pato Bragado?

II – Existe cronograma definido para manutenção periódica da sinalização viária neste trecho? Em caso positivo, informar datas previstas;

III – Quais providências estão sendo adotadas para melhorar a visibilidade da sinalização, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, como dias de chuva?

IV – Há estudo ou planejamento para aplicação de materiais refletivos ou tecnologias que aumentem a durabilidade e a visibilidade da sinalização?

V – O órgão responsável possui levantamento atualizado das condições de segurança viária da referida rodovia?

A presente proposição visa atender às demandas da população e de motoristas que utilizam diariamente a Rodovia Germino Bresolin, no trecho que liga Marechal Cândido Rondon ao Distrito de Margarida, estendendo-se até a divisa com o município de Pato Bragado.

Usuários da via relatam dificuldades significativas na visualização da sinalização horizontal, especialmente durante o período noturno e em dias chuvosos, situação que compromete a orientação dos condutores, reduz a segurança no tráfego e aumenta consideravelmente o risco de acidentes.

Dessa forma, torna-se imprescindível que o poder público adote medidas eficazes para garantir melhores condições de trafegabilidade, com sinalização adequada, visível e segura, proporcionando maior segurança a todos que utilizam a referida rodovia.

Diante do exposto, busca-se obter informações claras acerca das ações já realizadas e das providências planejadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 151/2026
Data: 23 de abril de 2026.

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal, a respeito da previsão de início dos atendimentos médicos na ampliação do Hospital Cruzatti.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito, para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, informações a respeito da previsão de início dos atendimentos médicos na ampliação do Hospital Cruzatti.

Diante disso, solicitamos as seguintes informações: a) Quais etapas ainda faltam para a abertura da nova ala? b) Quais serviços serão prestados nesta ala, incluindo especialidades e regime de trabalho? c) Já estão definidas as formas de contratação dos profissionais necessários? d) Já foi realizada a licitação dos móveis e equipamentos? Se sim, quais os números dos pregões? e) Qual prazo previsto para o início dos atendimentos? f) Informações complementares para o adequado entendimento desta pauta.

Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, estes vereadores aguardam deferimento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de abril de 2026.

RAFAEL HENRICH
Vereador

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 152/2026
Data: 22 de abril de 2026

Ementa: solicita envio de Ofício ao Secretário Estadual de Educação, Sr. Roni Miranda Vieira, assim como ao deputado estadual Gugu Bueno, pleiteando a implantação do Curso Técnico em Saúde Bucal no município de Marechal Cândido Rondon.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao Secretário Estadual de Educação, Sr. Roni Miranda Vieira, assim como ao deputado estadual Gugu Bueno, pleiteando a implantação do Curso Técnico em Saúde Bucal no Município de Marechal Cândido Rondon.

Consideramos nesta solicitação, a grande demanda destes profissionais no município rondonense e nos diversos municípios do entorno, associada a ausência de instituições de ensino que formem estes profissionais na região.

O próprio Poder Executivo Municipal de Marechal Cândido Rondon tem demanda por estes profissionais, considerando as novas unidades de saúde construídas no município, a reposição de profissionais exonerados e a contratação para as novas unidades que iniciaram o atendimento odontológico recentemente, além da carência destes profissionais qualificados nas atividades da iniciativa privada.

Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, este vereador aguarda deferimento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de abril de 2026

RAFAEL HEINRICH
Vereador