REQUERIMENTOS APROVADOS NA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25/09/2023

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/09/2023 10h35, última modificação 26/09/2023 10h34

 

REQUERIMENTO Nº 338/2023
Data: 20 de setembro de 2023

Ementa: solicita envio de Ofício aos Senadores Flavio Arns, Oriovisto Guimarães e Sergio Moro, apresentando o pedido de empenho dos mesmos na alteração da redação do Art. 92-B § 1º do substitutivo da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, pois eleva a tributação que incide sobre o setor de bicicletas no País.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente aos Senadores Flavio Arns, Oriovisto Guimarães e Sergio Moro, apresentando o empenho dos mesmos na alteração da redação do Art. 92-B § 1º do substitutivo da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, pois eleva a tributação que incide sobre o setor de bicicletas no País.

A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados incluiu a possibilidade de incidência do “Imposto Seletivo” também sobre as bicicletas. O Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, está sendo criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde, como cigarro e álcool, e ao meio ambiente.

Além do contrassenso de criar um tributo extra para bicicletas – um bem que promove saúde e ajuda a combater as mudanças climáticas – um dos efeitos da medida será a elevação do custo e, portanto, do preço das bicicletas para a população. Isso resultará em um produto cada vez menos acessível.

Isso acontece em razão do Art. 92-B § 1º, que estendeu a figura do “Imposto Seletivo” para produtos que tenham produção, comercialização ou importação na Zona Franca de Manaus.

Contudo, a maior parte da produção de bicicletas do país não acontece na Zona Franca, se estendendo por praticamente todos os Estados. O que significa que o "Imposto Seletivo" teria um efeito negativo para a maior parte das indústrias de bicicletas do Brasil.

Estima-se, segundo a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas, que 82% de toda produção do país seria afetada pelo “Imposto Seletivo” e que quase 90% das bicicletas comercializadas ficariam mais caras para a população.

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, cidade oficialmente declarada “Amiga da Bicicleta” no Paraná (Lei Estadual 20251/2020), entende que onerar excessivamente o setor de bicicletas não faz jus aos benefícios diretos que o uso deste meio de locomoção, esporte e lazer traz para a sociedade.

Assim, considerando a demanda apresentada pela Associação Rondonense de Ciclismo (ARC), empresários do ramo e ciclistas do município, solicitamos aos senadores do Paraná que intercedam junto ao Senado Federal para que seja corrigida essa discrepância da Reforma Tributária que, mediante a instituição do “Imposto Seletivo”, equivale a bicicleta a produtos nocivos à saúde da população brasileira, como cigarros e bebidas alcoólicas.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 20 de setembro de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER (SOLDADO SAUER)
Vereador

CRISTIANO METZNER (SUKO)
Vereador

MOACIR FROEHLICH
Vereador

ARION NASIHGIL
Vereador

CARLINHOS SILVA
Vereador

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

DIONIR LUIZ BRIESCH (SARGENTO DIONIR)
Vereador

DORIVALDO KIST (NECO)
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

JULIANO OLIVEIRA
Vereador

RAFAEL HEINRICH
Vereador

VALDECIR SCHONS (PALETA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 339/2023
Data: 22 de setembro de 2023

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre a existência, ou não, de um cronograma de obras de pavimentação asfáltica contemplando vias públicas da sede e dos distritos rondonenses.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, solicita as seguintes informações:

- o Município possui algum cronograma de obras de pavimentação asfáltica a serem realizadas em vias públicas da sede de Marechal Cândido Rondon, como também nas sedes distritais? Se sim, solicito cópia do referido cronograma.

- há alguma obra de pavimentação asfáltica em sede distrital que encontra-se iniciada pela administração municipal, porém, paralisada por algum motivo? Se sim, onde e por qual motivo?

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso às referidas informações, para a correta análise da matéria, permitindo o conhecimento prévio das ações futuras na área de pavimentação asfáltica.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de setembro de 2023.

MOACIR FROEHLICH
Vereador

ARION NASIHGIL
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 340/2023
Data: 22 de setembro de 2023

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre obras e melhorias de pavimentação no Distrito de Margarida.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal para que forneça, ou autorize o setor competente desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, solicita as seguintes informações:

- Considerando a execução de obras de pavimentação na sede distrital de Margarida, solicito que informe em qual fase se encontra o referido projeto?
- Qual a previsão de investimento?
- Qual a previsão para que seja licitada?
- Qual a previsão para que a obra seja realizada?
- E, por fim, qual a previsão para conclusão das obras?

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso às referidas informações, para a correta análise da matéria, já que o Município contratou empréstimo de mais de R$ 30 milhões junto ao Banco do Brasil para esta finalidade, gerando grande expectativa aos munícipes.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de setembro de 2023.

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

MOACIR FROEHLICH
Vereador

ARION NASIHGIL
Vereador

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 341/2023
Data: 22 de setembro de 2023

Ementa: solicita envio de Ofício ao Deputado Estadual Adriano José da Silva (Soldado Adriano), pleiteando a liberação de recursos na ordem de R$ 250 mil através de emenda parlamentar direcionada ao Município de Marechal Cândido Rondon especificamente para instalação de uma unidade do Projeto “Arena Meu Campinho”, do Governo do Estado, desta feita utilizando o espaço da pracinha existente no Conjunto Habitacional Itamaraty (BNH1).

Senhor Presidente,

Requer, após deliberação regimental do Plenário, seja encaminhada cópia do presente Requerimento ao Deputado Estadual Adriano José da Silva (Soldado Adriano), pleiteando a liberação de recursos ao Município de Marechal Cândido Rondon.

O objetivo é contar com o empenho do nobre parlamentar na liberação de até R$ 250 mil, direcionados especificamente para instalação de uma unidade do Projeto “Arena Meu Campinho”, do Governo do Estado, desta feita utilizando o espaço da pracinha existente no Conjunto Habitacional Itamaraty (BNH1).

Cumpre ressaltar que o referido espaço público carece de investimentos por parte do poder público, já que o BNH1 é o programa habitacional mais antigo implantado no Município rondonense. E os munícipes que residem nas proximidades aguardam ansiosos pela disponibilização de um local adequado para a prática de atividades físicas e esportivas.

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do Plenário desta Casa de Leis, objetivando o imediato envio do respectivo Ofício ao parlamentar estadual, permitindo assim que referidos recursos sejam direcionados ao Município de Marechal Cândido Rondon já nos primeiros meses do próximo ano.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de setembro de 2023.

CARLINHOS SILVA
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 342/2023
Data: 25 de setembro de 2023

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre intervenções na Rua 12 de Outubro.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este Vereador:

I) Com relação à Rua 12 de Outubro, há previsão de recape completo no trecho entre a Av. Rio Grande do Sul até a Rua Mato Grosso?
II) Qual o prazo para isso?
III) Quantas intervenções e quais já foram realizadas nesse trecho, nos últimos 6 meses? Isso foi realizado por meio de licitação (se sim, qual) ou de funcionários do próprio Executivo?

Este Vereador já apresentou outras solicitações, porém, recebeu novos relatos de que as intervenções realizadas foram paliativas e que ainda persistiria a necessidade.

Esta solicitação é pautada no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de setembro de 2023.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

MOACIR FROEHLICH
Vereador

ARION NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 343/2023
Data: 22 de setembro de 2023

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre as recentes intervenções na Rua 7 de Setembro.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este Vereador, com relação às recentes intervenções na Rua 7 de Setembro, especialmente a tornando como mão única:

I) Quais estudos foram realizados e de que forma foi decidido por torná-la mão única? Quem tomou essa decisão?

II) Houve análise por algum técnico acerca dessa intervenção? Por quem e qual o parecer? Requer-se a apresentação de toda a documentação existente nesse sentido.

III) Houve notificação/aviso prévio à população de que isso aconteceria ou somente depois de realizada a intervenção o Executivo publicizou que, a partir de então, a via passava a ser mão única?

IV) Considerando que muitos transeuntes utilizavam a via no sentido Centro-Bairros (contrário ao fluxo que ficou definido), quais são as medidas previstas para que outras vias não fiquem sobrecarregadas com essa alteração?

V) Os cartazes de sinalização foram adquiridos de qual forma? Há licitação envolvida e qual?

VI) Há mais previsão de intervenções nesse trecho, se sim quais? Pretende-se acrescer mais alguma sinalização e qual?

Aponto, desde já, que o sentimento recebido por este Vereador, através de diversos munícipes, foi de contrariedade e revolta com essa modificação. É notório o descontentamento, através também de redes sociais.

Diante disso, buscando entender os estudos realizados e especialmente as medidas de segurança, apresenta-se este Requerimento, pautado no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo, motivo pelo qual se requer a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de setembro de 2023.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

MOACIR FROEHLICH
Vereador

ARION NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 344/2023
Data: 25 de setembro de 2023

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre o recolhimento de ITBI a título de incorporação de bens em empresas.

Excelentíssimo Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal, para que autorize o setor competente a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este Vereador, com relação à incidência de ITBI a título de incorporação de bens em empresas:

I) Nos últimos 3 (três) anos, qual foi a arrecadação do Executivo Municipal a título de ITBI por incorporação de bens em empresas?

II) O Município cobra ITBI em incorporação de empresas que possuem objeto específico de administração de bens próprios? E de empresas que não possuem essa finalidade?

III) De forma geral, considerando o questionamento do inciso II, qual é o entendimento adotado pelo Município à cobrança de ITBI em incorporação de imóveis em empresas?

IV) O Executivo entende ser possível a adoção de uma alíquota diferenciada para esses casos?

Este Requerimento é pautado no dever constitucional dos legisladores municipais de fiscalizar os atos do Executivo e aplicação da lei, motivo pelo qual se requer a formalização das informações solicitadas.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de setembro de 2023.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 345/2023
Data: 25 de setembro de 2023

Ementa: solicita envio de ofício ao Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Paraná, solicitando que o órgão realize análise e intervenção conforme sugestão que segue.

Excelentíssimo Presidente,

Requerem seja, após deliberação regimental do Plenário, submetido ofício, com o encaminhamento de cópia do presente, ao Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Paraná, solicitando que o órgão realize análise e intervenção nas margens da BR-163, especialmente nos trechos que estão em obras constantes:

Pelos relatos de munícipes, existem diversos ciclistas e pedestres, além dos veículos, que utilizam os trechos, especialmente a entrada do Bairro São Franciso, ao lado da BR-163, estão passando dificuldades para conseguir acessar o local e transitar. Nessa situação, não há espaço para que consigam trafegar com segurança e, diante do alto fluxo de veículos, gera-se um alto risco de acidentes.

Nesse passo, sugere-se ao DNIT que seja realizada intervenção com o objetivo de possibilitar aos ciclistas e pedestres que, mesmo durante as obras, tenham um espaço que possam transitar com segurança ou ao menos uma sinalização/divisão eficiente do fluxo para que o risco acima não persista.

Destaca-se, ainda, que o Bairro praticamente possui acesso apenas pela BR-163, reforçando que durante toda a obra esse fluxo permanecerá.

Deste modo, apresenta-se esta solicitação, pleiteando que seja verificada a situação e realizadas as intervenções, garantindo maior segurança aos que trafegam no local.

NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de setembro de 2023.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 346/2023
Data: 25 de setembro de 2023

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, sobre o repasse dos recursos recebidos da União a título de assistência financeira complementar para os profissionais da enfermagem da saúde pública rondonense.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Senhor Prefeito, para que forneça, através da Secretaria Municipal de Saúde e nos termos do Artigo 59, XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, informações sobre o repasse dos recursos recebidos da União a título de assistência financeira complementar para os profissionais da enfermagem da saúde pública rondonense.

Referida solicitação se faz necessária tendo em vista que, na última semana, houve por parte do Executivo Municipal o repasse dos mencionados recursos para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do quadro de servidores municipais, conforme aprovado por força do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023-E. Contudo, conforme apontam diversos servidores, aludidos repasses foram realizados de maneira aparentemente equivocada, com valores divergentes e disparidade entre profissionais da mesma categoria, sem, conforme já manifestado, abranger também os servidores com mais tempo de carreira.

Sendo assim, requer seja esclarecido: i) se houve o repasse autorizado pelo PLO nº 39/2023-E; ii) em caso positivo, quais servidores foram beneficiados; iii) de que forma foi realizado o cálculo de valor a ser repassado; iv) se a SMSA recebeu reclamações de servidores que apontam divergências nos valores recebidos; v) se a SMSA já verificou alguma inconsistência nos valores pagos; vi) quantos servidores foram beneficiados com os repasses; vii) quais os valores repassados, por servidor; e viii) se o Executivo Municipal pretende encaminhar novo PLO visando aplicar o reajuste do Piso Nacional da Enfermagem para os profissionais que possuem mais tempo de carreira e, consequentemente, já recebem acima do piso definido.

Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido ao Vereador de fiscalizar o Executivo. Por outro lado, caso a resposta não seja fornecida no prazo, estes Vereadores solicitam que a Procuradoria Jurídica desta Casa tome as providências cabíveis para garantir o acesso à estas informações.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de setembro de 2023.

ARION NASIHGIL
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 347/2023
Data: 25 de setembro de 2023

Ementa: apresenta Moção de Repúdio em decorrência da deliberação, ainda em trâmite no STF, que objetiva a descriminalização da interrupção voluntária da gestação (aborto) no primeiro trimestre, sem a devida e necessária discussão da matéria nas casas legislativas do Congresso Nacional.

Senhor Presidente,

Requer, após deliberação regimental do Plenário, apresentada Moção de Repúdio referente à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 442, que trata da possibilidade de declaração da constitucionalidade da legalização do aborto até a décima segunda semana de gestação, que se encontra em trâmite no Supremo Tribunal Federal, considerando que há uma clara usurpação das funções do Poder Legislativo pelo Judiciário, onde se busca, por meio de uma ação judicial, legalizar um tema delicado, sem a participação do povo e mais, sem a discussão da matéria nas casas legislativas.

A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.

O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).

Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção.

Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna.

Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal.

Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.

A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional.

A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.

Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações

Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada e a necessidade de posicionamento desta Casa de Leis em relação à referida matéria, este Vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de setembro de 2023.

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 348/2023
Data: 25 de setembro de 2023

Ementa: solicita o envio de Moção de Aplausos ao atleta rondonense Júlio Gabriel de Souza Meller, integrante da Academia Liberdade de Karatê Shotokan, parabenizando-o por tornar-se campeão brasileiro de kumitê durante o Campeonato Brasileiro realizado em São Paulo entre os dias 15 a 17 de setembro.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, aprovada a presente Moção de Aplausos ao atleta rondonense Júlio Gabriel de Souza Meller, parabenizando-o por tornar-se campeão brasileiro de kumitê durante o Campeonato Brasileiro realizado em São Paulo entre os dias 15 a 17 de setembro.

Júlio Gabriel de Souza Meller tem 16 anos, é atleta da Academia Liberdade de Karatê Shotokan, onde treina há aproximadamente dois anos.

No evento nacional realizado no Ginásio Mauro Pinheiro, no Ibirapuera, na cidade de São Paulo, e que contou com a presença de mais de 3.000 atletas de todo o Brasil e, em sua categoria juvenil de faixas branca a amarela de 15 a 17 anos, disputando com aproximadamente 60 atletas de todo o Brasil, conquistou o primeiro lugar na modalidade kumitê.
Em tempo, cumpre ressaltar que Júlio é integrante da seleção paranaense de karatê, é o atual campeão na modalidade Kumitê (luta) paranaense, estando a uma disputa da final do paranaense deste ano que será realizada no dia 11 de novembro de 2023, na cidade de Palotina, com grande possibilidade conquistar o bi-campeonato Paranaense.

A Academia Shotokan de Marechal Cândido Rondon é comandada pelo Shihan Atílio Quiosi, Sensei André Franciosi e Sensei João Cândido Campos, que são os pilares para estas grandiosas conquistas

Este singelo reconhecimento, através de uma Moção de Aplausos, permite a esta Casa incentivar e enaltecer o jovem atleta, que não passe despercebido aos nossos olhos, enquanto representantes da população local e do Município, ao que se requer o aprovo dos Nobres Pares, possibilitando o simples, mas merecido destaque.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 25 de setembro de 2023.

JULIANO OLIVEIRA
Vereador