REQUERIMENTOS APROVADOS NA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 27/10/2025

por Cristiano Marlon Viteck publicado 27/10/2025 14h45, última modificação 27/10/2025 14h45

 

REQUERIMENTO Nº 458/2025
Data: 15 de outubro de 2025

Ementa: solicita que o Executivo Municipal formalize um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, permitindo a instalação de iluminação pública na rodovia marginal da BR-163, nas proximidades do viaduto de acesso ao município de Marechal Cândido Rondon, além de assumir a limpeza e ajardinamento das sete rotatórias localizadas na zona urbana da referida rodovia.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, o encaminhamento cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando o pedido para que o mesmo autorize o setor competente desta municipalidade a iniciar os trâmites internos que permitam a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica com a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, objetivando a execução e manutenção de duas importantes melhorias.

Inicialmente, é preciso destacar que este vereador apresentou e teve aprovado o Requerimento de nº 434/2025 (documento em anexo), endereçado ao superintendente do DNIT no Estado do Paraná, Sr. Hélio Gomes da Silva Júnior, solicitando a adoção de providências que permitam a instalação de iluminação pública na rodovia marginal da BR-163, nas proximidades do viaduto de acesso ao município de Marechal Cândido Rondon (sentido leste/oeste).

Através do Ofício nº 274017/2025-SER-PR (documento em anexo), o superintendente informou que “esta autarquia permitiu a prefeitura municipal a realizar a manutenção da iluminação pública ao longo do perímetro do BR-163/PR, comprometendo-se a adotar todos os cuidados técnicos exigidos e a cumprir as normas do DNIT durante a execução dos serviços. Esta autorização foi concedida, em caráter temporário, até a formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), no qual os termos e condições específicas dos serviços serão redefinidos e regulamentados”.

Portanto, torna-se necessária a agilização do referido acordo, permitindo que o município execute as melhorias necessárias no sistema de iluminação pública da via marginal e, adicionalmente, procure incluir a manutenção da limpeza e ajardinamento das sete rotatórias existentes na zona urbana da BR-163, sendo duas nas proximidades do portal, duas no viaduto da AACC, uma em frente ao Colégio Cívico-Militar Frentino Sachser e duas no viaduto que dá acesso aos municípios de Mercedes e Nova Santa Rosa.

Atualmente, as áreas internas das rotatórias acabam sendo tomadas por ervas daninhas, já que a limpeza ocorre somente de meses em meses. E se o município assumir a limpeza e ajardinamento, utilizando flores e plantas baixas que não comprometem a visibilidade, poderá manter os referidos locais limpos e bonitos durante todo o ano.
Sendo assim, e considerando a importância deste pleito, este vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento para envio ao prefeito Adriano Backes, ficando no aguardo do atendimento célere, o que certamente representará um importante avanço para a segurança e bem-estar da população rondonense.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 15 de outubro de 2025.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 472/2025
Data: 22 de outubro de 2025

Ementa: requer informações acerca do Termo de Cooperação nº 008/2025 firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon e a empresa Tributech Regularização Fundiária – REURB LTDA, no âmbito do programa “Moradia Legal”, bem como o esclarecimento sobre eventual relação deste convênio com os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) já protocolados junto à municipalidade.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, o encaminhamento de cópia do presente Requerimento ao prefeito Adriano Backes, para que determine aos setores competentes da administração pública o fornecimento, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações:

1. Cópia integral do Termo de Cooperação nº 008/2025, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon e a empresa Tributech Regularização Fundiária – REURB LTDA, conforme publicação no Portal da Transparência do Município.

2. Relação de todas as áreas ou núcleos urbanos informais indicados para regularização no âmbito deste termo de cooperação, com a respectiva localização, número estimado de unidades irregulares e situação cadastral atual.

3. Informar se há, junto à Prefeitura, processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) já protocolados que envolvam as mesmas áreas citadas no item anterior, seja pela empresa Tributech ou por outras empresas regularmente constituídas e habilitadas para esse fim.

4. Caso a resposta ao item anterior seja positiva, identificar a empresa responsável, bem como o número e a data dos protocolos correspondentes.

5. Caso existam processos de REURB em andamento envolvendo áreas incluídas no Programa “Moradia Legal”, informar se houve comunicação oficial por parte da Prefeitura à empresa Tributech ou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca dessa sobreposição de áreas.

6. Encaminhar cópia das comunicações formais eventualmente realizadas e das respostas recebidas, tanto da empresa quanto do TJ/PR, caso existam.

7. Esclarecer se a celebração do referido termo de cooperação com o Programa “Moradia Legal” implicará exclusividade de atuação da empresa Tributech no Município, e de que forma serão tratados os processos de REURB já protocolados por outras empresas, em especial os que se encontram sob análise da Secretaria de Planejamento e do Departamento Jurídico Municipal.

8. Indicar se há previsão de integração técnica ou de cooperação institucional entre o programa municipal de REURB e o projeto “Moradia Legal” do Tribunal de Justiça, especificando as atribuições e responsabilidades de cada ente envolvido.
A presente solicitação decorre da publicação oficial, em 29 de setembro de 2025, do Termo de Cooperação nº 008/2025, que formaliza a adesão do Município de Marechal Cândido Rondon ao Programa “Moradia Legal”, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Considerando que o Município já possui diversos processos de REURB regularmente protocolados – entre eles os núcleos “Vila Martins”, “Mutirão Margarida” e outros oito núcleos em andamento – e que tais processos seguem os trâmites previstos na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018, é dever do Poder Legislativo verificar se o novo convênio poderá gerar sobreposição de áreas, duplicidade de ações ou conflito de competências entre as iniciativas em curso.

Importa ainda compreender se o convênio firmado implica exclusividade ou substituição de empresas técnicas já contratadas pelos legitimados, situação que pode ensejar prejuízos à continuidade administrativa e desrespeito à autonomia dos beneficiários prevista no art. 14 da Lei nº 13.465/2017.

Assim, as informações solicitadas visam garantir transparência, segurança jurídica e isonomia na execução das políticas públicas de regularização fundiária, além de permitir a fiscalização efetiva deste Poder Legislativo sobre atos da Administração que impactem diretamente centenas de famílias residentes em núcleos urbanos informais do Município.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 22 de outubro de 2025.

ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 473/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: Solicita o envio de ofício à Copel, em razão das constantes quedas e falta de energia elétrica em diversos bairros e localidades do interior de Marechal Cândido Rondon, solicitando atenção especial para a solução dos problemas.

Senhor presidente,

Nos termos regimentais, requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhado ofício à Companhia Paranaense de Energia (Copel), em virtude das frequentes quedas e interrupções no fornecimento de energia elétrica registradas em diversos bairros e comunidades do interior do município de Marechal Cândido Rondon.

Tais oscilações têm causado transtornos a moradores, comércios e propriedades rurais, afetando o dia a dia da população e a regularidade das atividades produtivas. Diante disso, solicita-se atenção especial por parte da Copel, para que sejam adotadas medidas técnicas e operacionais capazes de solucionar as falhas e garantir maior estabilidade e confiabilidade no fornecimento de energia.

O objetivo deste requerimento é reforçar a importância da manutenção preventiva e da modernização da rede elétrica, assegurando um serviço contínuo e de qualidade para todos os rondonenses, tanto na área urbana quanto rural.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de outubro de 2025.

CLEITON RODRIGO FREITAG (GORDINHO DO SUCO)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 474/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: solicito informações do Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura, sobre as aulas circenses oferecidas à comunidade rondonense.

Senhor presidente,

Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal, para que autorize a Secretaria de Cultura a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este vereador, acerca das aulas circenses oferecidas à comunidade rondonense.

A Secretaria de Cultura representa uma das pastas mais importantes do município, pois é dela que surgem e se formam os futuros artistas, responsáveis por manter viva a identidade cultural e o fortalecimento artístico. Para tanto, é fundamental que o poder público realize um trabalho atento e comprometido com todas as formas de expressão artística desenvolvidas em Marechal Cândido Rondon, garantindo que cada segmento receba o apoio necessário para se consolidar.

Entre essas expressões, destaca-se a arte circense, uma prática que envolve diversas linguagens artísticas e exige materiais adequados, segurança nas atividades e incentivo contínuo aos alunos e professores. No entanto, este parlamentar tem recebido reclamações de pais de alunos que participam das aulas há vários anos e relatam a ausência de investimentos e a falta de manutenção dos equipamentos, o que demonstra a necessidade de um olhar mais cuidadoso e responsável por parte do Poder Público.

Dessa forma, solicita-se que a Secretaria Municipal de Cultura informe:
1. Qual o local e o horário que estão sendo realizadas atualmente as aulas circenses e se a estrutura física disponibilizada para as atividades é a mais adequada;
2. Se há apoio financeiro, convênios ou repasses municipais voltados à manutenção e reposição dos materiais utilizados;
3. Se os professores responsáveis pelas aulas recebem remuneração por meio da Secretaria de Cultura ou de outro programa municipal;
4. Se existe planejamento de investimentos para aquisição de novos materiais e equipamentos, garantindo a segurança e a qualidade das aulas;
5. O número atual de alunos matriculados e como é realizado o processo de inscrição;
6. Se há projetos de ampliação ou incentivo à continuidade das atividades circenses no município;
7. Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Secretaria de Cultura para valorizar, divulgar e fortalecer as artes circenses junto à comunidade.

O presente requerimento tem como objetivo exercer o papel fiscalizador do Poder Legislativo, buscando compreender a realidade dessa importante atividade cultural e colaborar na construção de políticas públicas que incentivem a arte e o desenvolvimento humano em nosso município.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de outubro de 2025.

FERNANDO CESAR S. DO NASCIMENTO (FERNANDO NÈGRE)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 475/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: sugere ao Executivo Municipal para que elabore projeto de lei que autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal, para que, em conjunto com os setores competentes, avalie a viabilidade e conveniência de encaminhar à Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon projeto de lei que autorize o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsão da Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018, e regulamentações do Ministério da Saúde.

A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais, que atuam diretamente na promoção, prevenção e vigilância da saúde pública, desempenhando papel essencial no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e na qualidade de vida das famílias rondonenses.

O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) representa mais que uma compensação financeira: é um reconhecimento social e institucional ao comprometimento e dedicação dos agentes, que exercem atividades de campo, visitam domicílios e orientam a população, muitas vezes em condições adversas.

Considerando que a matéria envolve autorização de despesa, regulamentação de repasse de recursos federais e remuneração dos seus servidores, a iniciativa cabe ao Prefeito. Por essa razão, este requerimento busca sugerir formalmente ao Executivo Municipal o encaminhamento do respectivo projeto de lei, para que a medida possa ser devidamente analisada e implementada em âmbito municipal.

A adoção desta proposta reafirma o compromisso deste mandato com a valorização da classe trabalhadora e o fortalecimento das políticas públicas de saúde em nosso município.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de outubro de 2025

FERNANDO CESAR S. DO NASCIMENTO (FERNANDO NÈGRE)
Vereador

ANEXO

PROJETO DE LEI Nº...../2025
Data:.......de.......de 2025

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Marechal Cândido Rondon a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências.

O vereador que abaixo subscrevem, no uso das atribuições legais e tendo por base o que preceitua o art. 157, § 1º, inciso I, do Regimento Interno desta casa de leis, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

“A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de adicional, da parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, anualmente recebida do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, conforme previsão na Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018, com o objetivo de fortalecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, no mês de dezembro, em parcela única e individualizada, mediante rateio entre os profissionais em efetivo exercício.
§2º Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro adicional os profissionais que estiverem em pleno exercício de suas funções durante o período de referência.
§3º Perderá o direito ao recebimento do incentivo o agente que estiver afastado ou licenciado durante o período, exceto nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

Art. 2º Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e repassados enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação do Município em caso de suspensão do repasse.

Art. 3º O Incentivo Financeiro Adicional terá natureza indenizatória, não sendo incorporado à remuneração dos agentes, nem utilizado como base de cálculo para quaisquer vantagens ou contribuições previdenciárias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua plena execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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REQUERIMENTO Nº 476/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: sugere ao Executivo Municipal para que elabore o Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 5.239/2021, incluindo os §§ 3º e 4º no artigo 5º, referentes à composição e representatividade de gênero no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense -COMMUR.

Senhor presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal, para que, em conjunto com os setores competentes, avalie a viabilidade de implementação da proposta deste vereador que subscreve.

Encaminha-se, como anexo a este requerimento, a minuta de Projeto de Lei que sugere a alteração da Lei Municipal nº 5.239, de 27 de abril de 2021, criando os §§ 3º e 4º no artigo 5º, estabelecendo que a Presidência e a Vice-Presidência do COMMUR sejam exercidas obrigatoriamente por pessoas do gênero feminino, bem como facultando a participação de pessoas do gênero masculino como conselheiros ou ouvintes, respeitando os princípios de equidade e representatividade de gênero.

A referida proposta tem por objetivo sanar lacuna existente na legislação municipal, assegurando a efetiva liderança feminina à frente do Conselho, em consonância com a natureza e os princípios que orientam sua criação. Além disso, reforça o caráter plural e colaborativo do órgão, permitindo a contribuição de todos os gêneros na formulação de políticas públicas voltadas à igualdade e ao fortalecimento dos direitos da mulher.

Ressalta-se que este Projeto de Lei não pode ser apresentado diretamente pelo Poder Legislativo, uma vez que trata de alteração na estrutura e funcionamento de órgão vinculado ao Poder Executivo, o que configuraria vício de iniciativa. Por esse motivo, apresenta-se o requerimento como sugestão ao Executivo Municipal, para que este, se julgar conveniente e oportuno, encaminhe a proposta sob iniciativa própria.

A medida atende às reivindicações da sociedade civil organizada e de mulheres rondonenses, que pleiteiam maior representatividade e protagonismo feminino em espaços institucionais de decisão, reafirmando o compromisso deste parlamentar com a promoção da equidade de gênero e o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de outubro de 2025.

FERNANDO CESAR S. DO NASCIMENTO (FERNANDO NÈGRE)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 477/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal a respeito da estrutura atual do CAPS, números de salas e de profissionais disponíveis para atendimento das demandas, bem como, se existe ou não projeto e emenda parlamentar destinada para a construção de nova sede.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhado ofício ao Prefeito, solicitando informações detalhadas sobre estrutura atual do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, números de salas e de profissionais disponíveis para atendimento das demandas, bem como, se existe ou não projeto e emenda parlamentar destinada para a construção de nova sede.
Considerando a relevância do CAPS para promoção e recuperação da saúde mental da população Rondonense, e as limitações estruturais, tecnológicas e funcionais observadas durante visita a referida unidade, solicitamos as seguintes informações:
a) Qual o número de atendimentos realizados pelo CAPS nos anos de 2023, 2024 e primeiros 10 meses de 2025? Separar por tipo de atendimento e por profissional prestador.
b) Quantos pacientes receberam atendimento continuado durante os primeiros 10 meses de 2025?
c) Quantos profissionais estão atualmente lotados no CAPS? Estes profissionais são suficientes para atender a demanda existente? Detalhar número de profissionais psicólogos e psiquiatras disponíveis para triagem e para atendimento terapêutico e a capacidade de atendimento terapêutico mensal atual.
d) O número de salas existentes atualmente são suficientes para que os profissionais consigam desempenhar suas atividades simultaneamente ou os profissionais precisam revezar o uso das salas?
e) O número de computadores disponíveis são suficiente para o adequado atendimento dos pacientes? Se não, existe saldo em licitação para fornecimento de novo equipamento para a unidade? Não havendo disponibilização atual, existe previsão de licitação de novos equipamentos de informática?
f) Existe ou não projeto e emenda parlamentar destinada para a construção de nova sede. Se sim, solicitamos cópia do projeto existente e do protocolo da emenda parlamentar para conhecimento.
g) Qual o prazo previsto para realização de licitação e início da obra?

Solicitamos ainda informações complementares que contribuam para o esclarecimento adequado das ações previstas, visando garantir condições dignas, seguras e eficazes para o funcionamento do CAPS I e o cuidado à saúde mental da população.
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população rondonense, este Vereador aguarda deferimento.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de outubro de 2025.

RAFAEL HEINRICH
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 478/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: Solicita o envio de ofício ao Deputado Federal Dilceu Sperafico para viabilização, por meio de emenda parlamentar, de um caminhão Comboio para ser usado pela Secretaria de Infraestrutura.

Senhor Presidente,

Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Excelentíssimo Deputado Federal Dilceu Sperafico, solicitando seu apoio na viabilização de recursos, por meio de emenda parlamentar, para a aquisição de um Caminhão Comboio a ser destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Marechal Cândido Rondon.

O caminhão comboio é equipamento de extrema importância para o atendimento das demandas operacionais da Secretaria de Infraestrutura, especialmente nas atividades de manutenção e recuperação de vias rurais e urbanas, transporte de combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários ao pleno funcionamento da frota de máquinas e caminhões do Município.

A aquisição deste equipamento permitirá maior agilidade e autonomia no abastecimento em campo, reduzindo deslocamentos desnecessários, otimizando recursos e ampliando a eficiência dos serviços públicos prestados à população.

Diante do exposto, e considerando o histórico de apoio do Deputado Dilceu Sperafico aos municípios da região, solicita-se a atenção e o encaminhamento do presente pleito, que certamente resultará em expressivos benefícios à infraestrutura local e à coletividade rondonense.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 23 de outubro de 2025.

LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador


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REQUERIMENTO Nº 480/2025
Data: 23 de outubro de 2025

Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal sobre a publicação simultânea de portarias de designação de gestores e fiscais de contratos em 09/10/2025, eventual apontamento do Tribunal de Contas e medidas adotadas para regularização conforme a Lei 14.133/2021.

Senhor Presidente,

O Vereador que subscreve o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após deliberação do Plenário, o envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Jurídica, para que sejam prestadas as seguintes informações:

1. Qual o motivo da publicação, em 09 de outubro de 2025, de mais de uma centena de Portarias de designação de gestores e fiscais de contratos, referentes a processos licitatórios e contratos administrativos firmados anteriormente à referida data?
2. Essas publicações foram realizadas para atendimento a apontamento, recomendação, alerta ou determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)?
3. Foi elaborado Plano de Ação ou medida corretiva formal para regularização da gestão contratual em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 77/2023? Em caso positivo, encaminhar cópia.
4. Houve ato formal de convalidação das designações tardias, com efeito retroativo, com fundamento no art. 147 da Lei 14.133/2021, visando resguardar a segurança jurídica dos contratos já em execução? Em caso negativo, justificar.
5. Informar se a Controladoria Municipal tem adotado procedimentos padronizados de conformidade contratual, com o objetivo de evitar a assinatura de contratos sem a prévia designação de gestor e fiscal, conforme determina o art. 117 da Lei 14.133/2021.

A presente solicitação tem como fundamento os princípios da publicidade, eficiência e transparência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a necessidade de fiscalização dos atos da Administração Pública e acompanhamento da execução contratual no âmbito municipal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier 23 de outubro de 2025.

JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 481/2025
Data: 23 de outubro de 2025

EMENTA: Requer à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná a destinação de uma nova viatura à Polícia Penal do Paraná – Departamento Penitenciário (DEPEN), para utilização na Cadeia Pública de Marechal Cândido Rondon.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente requerer, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, solicitando a destinação de uma nova viatura à Polícia Penal do Paraná – Departamento Penitenciário (DEPEN), para ser utilizada nas atividades operacionais da Cadeia Pública de Marechal Cândido Rondon.

JUSTIFICATIVA

A Cadeia Pública de Marechal Cândido Rondon, sob a responsabilidade da Polícia Penal do Paraná – Departamento Penitenciário (DEPEN), é uma unidade essencial ao sistema prisional da região Oeste do Estado, desempenhando funções de custódia, escolta e movimentação de presos.

Entretanto, a frota atualmente disponível encontra-se em condições limitadas, dificultando a realização segura e eficiente das atividades diárias. Diante disso, a destinação de uma nova viatura representa uma necessidade urgente, garantindo melhores condições de trabalho aos policiais penais, segurança no transporte de custodiados e maior eficiência no cumprimento das funções institucionais.

Assim, considerando a importância do fortalecimento da estrutura da Polícia Penal e da segurança pública local, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento, a fim de que seja encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná para as devidas providências.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

Plenário Ariovaldo Luiz Bier 23 de outubro de 2025.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador

 

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REQUERIMENTO Nº 482/2025
Data: 24 de outubro de 2025

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre a elaboração de projeto e liberação de recursos que permitam a instalação de cobertura na área utilizada pela Feira Sabor e Arte, localizada na esquina das ruas Espírito Santo e Tiradentes.

Senhor presidente,

Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, para que elabore documento detalhando as seguintes informações solicitadas por esta vereadora, em especial:

- a Secretaria de Planejamento iniciou a elaboração de projeto técnico, visando a instalação de cobertura na área utilizada pela Feira Sabor e Arte, localizada na esquina das ruas Espírito Santo e Tiradentes?

- em caso positivo, qual o valor do investimento e qual o prazo de execução?

- caso a resposta do primeiro questionamento seja negativa, informe se pretende iniciar ou se não acatará o pedido dos feirantes?

Cumpre ressaltar que as informações acima requisitadas são importantes para proporcionar a correta avaliação da matéria, já que os relatos dos feirantes dão conta de enormes prejuízos e transtornos em dias chuvosos ou de forte ventania, conforme imagem em anexo, e a instalação de uma cobertura em toda a área amenizaria este problema.

Sendo assim, esta vereadora aguarda pela aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, ficando no aguardo do recebimento da resposta encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 24 de outubro de 2025.

TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 483/2025
Data: 24 de outubro de 2025

Ementa: solicita diversas informações sobre as obras de alargamento em fase de execução na Rua 12 de Outubro e na Rua Paraíba, considerando inúmeros problemas encontrados, conforme fotos em anexo, o que vem gerando transtornos e prejuízos aos munícipes, além da necessidade de reparos.
Senhor presidente,

Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, para que elabore documento detalhando as seguintes informações solicitadas por esta vereadora, em especial:

- as obras de alargamento da Rua 12 de Outubro, especificamente na extensão compreendida entre as ruas Ceará e Sergipe, contemplam a execução de novo pavimento nas áreas dos passeios públicos?

- caso a resposta do questionamento anterior seja negativa, significa dizer que os munícipes terão que arcar com referidas obras, nas áreas dos passeios públicos localizadas em frente aos seus respectivos imóveis?

- qual ou quais servidores da municipalidade estão responsáveis pela fiscalização das obras?

- já em relação a Rua Paraíba, mais precisamente entre as ruas 12 de Outubro e Colombo, há diversos problemas na execução, conforme revelam fotos em anexo, envolvendo poste, meio-fio e bueiro. Quem arcará com as correções e reparos? A empresa ou o município?

Cumpre ressaltar que as informações acima requisitadas são importantes para proporcionar a correta avaliação da matéria, pois envolvem um grande número de munícipes rondonenses.

Sendo assim, esta vereadora aguarda pela aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, ficando no aguardo do recebimento da resposta encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 24 de outubro de 2025.

TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 484/2025
Data: 24 de outubro de 2025

Ementa: solicita envio de ofícios ao Executivo Municipal e ao juiz da Vara Criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon, buscando informações mais claras sobre como é realizado o acompanhamento dos serviços prestados à comunidade ou entidades públicas por pessoas que cumprem penas restritivas de direitos no âmbito do município rondonense.

Senhor presidente,

Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes e também ao juiz da Vara Criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para que elaborem documento detalhando as seguintes informações solicitadas por esta vereadora, em especial:

- quantas pessoas estão cumprindo penas restritivas de direitos no âmbito do município rondonense, prestado serviço à comunidade ou entidades públicas?

- qual órgão ou setor é responsável pelo controle destas pessoas?

- quem define os locais onde estas pessoas podem atuar?

- escolas e creches municipais fazem parte dos locais a serem incluídos para cumprimento deste tipo de serviço por parte destas pessoas que cumprem penas restritivas de direito?

Cumpre ressaltar que as informações acima requisitadas são importantes para proporcionar a correta avaliação da matéria.

Sendo assim, esta vereadora aguarda pela aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, ficando no aguardo do recebimento da resposta encaminhada pelo prefeito e ao juiz da Vara Penal da Comarca de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 24 de outubro de 2025.

TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 485/2025
Data: 24 de outubro de 2025

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, em especial da Secretaria de Planejamento, sobre a atual fase do projeto de reconstrução das galerias pluviais da Avenida Rio Grande do Sul, em especial na extensão compreendida entre a Rua Minas Gerais e o Parque Ecológico Rodolfo Rieger.

Senhor presidente,

Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, para que elabore documento detalhando as seguintes informações solicitadas por esta vereadora, em especial:

- que a Secretaria Municipal de Planejamento informe sobre a atual fase do projeto de reconstrução das galerias pluviais da Avenida Rio Grande do Sul, em especial na extensão compreendida entre a Rua Minas Gerais e o Parque Ecológico Rodolfo Rieger.
- qual a previsão de investimentos?

- qual a previsão de execução destas melhorias?

Cumpre ressaltar que as informações acima requisitadas são importantes para proporcionar a correta avaliação da matéria, pois a instalação de novas tubulações, de maior diâmetro, é a medida mais adequada para dar vazão as águas das chuvas, principalmente em dias de forte precipitação pluviométrica. A situação é ainda mais precária da altura da Zafira passando pelo cruzamento das avenidas Rio Grande do Sul e Irio Welp até a altura do Lago, uma vez que a falta de escoamento permite que a água entre dentro de empresas e comércios situados naquela região, gerando grandes transtornos e prejuízos.

Sendo assim, esta vereadora aguarda pela aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, ficando no aguardo do recebimento da resposta encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 24 de outubro de 2025.

TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora

 

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REQUERIMENTO Nº 486/2025
Data: 24 de outubro de 2025

Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, em especial da Secretaria de Planejamento, sobre a exigência de instalação de lixeira basculante em muros e cercas frontais das propriedades, e se esta exigência é condicionante para emissão do Alvará de Habite-se.

Senhor presidente,

Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, para que elabore documento detalhando as seguintes informações solicitadas por esta vereadora, em especial:

- que a Secretaria Municipal de Planejamento informe sobre a exigência de instalação de lixeira basculante em muros e cercas frontais das propriedades, e se esta exigência é condicionante para emissão do Alvará de Habite-se.

- a exigência é destinada apenas para imóveis novos, ou em qualquer reforma realizada pelo munícipe?

Cumpre ressaltar que as informações acima requisitadas são importantes para proporcionar a correta avaliação da matéria, já que o "Alvará de Habite-se" é uma junção de dois documentos: o Alvará de Construção, que autoriza o início da obra, e o Habite-se, que é um certificado emitido pela prefeitura ao final da construção, atestando que o imóvel foi construído de acordo com as normas legais e está pronto para ser habitado.

O Habite-se é crucial para regularizar o imóvel, permitindo sua venda, financiamento e registro.

Sendo assim, esta vereadora aguarda pela aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, ficando no aguardo do recebimento da resposta encaminhada pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, no prazo legal.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 24 de outubro de 2025.

TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora