REQUERIMENTOS APROVADOS NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/04/2025
REQUERIMENTO Nº 118/2025
Data: 02 de abril de 2025
Ementa: solicita a realização de um estudo técnico por parte do Executivo Municipal visando a adoção de medidas administrativas e legais que permitam a desapropriação da área do Clube Concórdia, localizada no coração da cidade rondonense, visando utilizar referido espaço para a construção de um centro de acolhimento à terceira idade (denominado Centro Dia) e também para instalação de diversos outros órgãos, como CAF, CREAS e outros.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a solicitação dos vereadores que abaixo subscreve para que seja realizado um estudo técnico por parte do Executivo Municipal, permitindo ao final a adoção de medidas administrativas e legais para a desapropriação da área pertencente ao Clube Concórdia.
Localizada no quadrante das ruas XV de Novembro, Sergipe, Marechal Deodoro e Pastor Meyer, a área de cerca de 10 mil metros quadrados está dividida em 10 terrenos e conta com diversas estruturas, atualmente em estado de abandono, conforme revelam diversas imagens em anexo.
Ocorre que o Clube Concórdia, fundado em 27 de março de 1954, vem há vários anos enfrentando sérias dificuldades financeiras, culminando em seu fechando e na paralisação total das atividades culturais, de lazer e esportivas. O que sobrou da estrutura está se deteriorando a cada novo dia, gerando passivos ainda maiores em relação aos débitos com o próprio município, que hoje ultrapassam a cifra de R$ 1 milhão de reais, além de débitos com INSS e dividas diversas.
Fora a questão financeira, o que mais vem preocupado os munícipes rondonenses, especialmente aqueles que residem nas proximidades, é o próprio estado de abandono da estrutura do clube, colaborando diretamente na proliferação do mosquito transmissor da dengue (Aedes aegypti). Fotos revelam a existência de água acumulada dentro da antiga piscina, cheias de larvas do mosquito.
Enfim, na visão destes vereadores, é preciso enfrentar o problema de frente ao invés de ignorá-lo, esperando que o próprio clube consiga dar um destino para a estrutura, o que já poderia ter acontecido há muito tempo e até hoje não se consumou.
Portanto, seria de grande valia o poder público local avaliar o espaço e adotar as medidas para desapropriar por interesse público toda a área compreendida do Clube Concórdia, buscando assim viabilizar a instalação do Centro Dia, ou seja, a criação de uma unidade de proteção social que visa promover a inclusão social e a autonomia de pessoas com deficiência ou idosos, além de destinar salas e ambientes para uso do CAF, CREAS e outros que entender necessários.
Os objetivos envolvem desde a prestação de cuidados especializados, o apoio às famílias, a promoção da autonomia das pessoas, o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, assim como evitar o isolamento social e diminuir o estresse dos cuidados familiares.
O público atendido poderia ser desde crianças com deficiências até adultos com deficiências e idosos com 60 anos ou mais, onde estes teriam acesso a serviços de saúde, educação, cidadania, participação social, benefícios e até mesmo trabalho.
Sendo assim, e considerando a justificativa apresentada, estes vereadores ficam no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, permitindo o imediato envio de ofício ao prefeito Adriano Backes, para adoção das providências devidas, inclusive envolvendo o próprio Poder Legislativo Municipal na aprovação e apoio necessário, o que trará grandes benefícios para a comunidade local, especialmente para centenas de famílias e idosos rondonenses que carecem do apoio do poder público local.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de abril de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Vereador
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 119/2025
Data: 03 de abril de 2025
Ementa: solicita a realização de um estudo técnico por parte do Poder Executivo Municipal, buscando a elaboração de relatório dos imóveis pertencentes ao município, informando também quais estruturas administrativas já existem em cada uma destas regiões e quais ainda o poder público pretende disponibilizar à comunidade, resultando na identificação de terrenos com metragens insuficientes ou situados em locais que já contam com toda a infraestrutura, o que permitirá, após análise legal, que os mesmos sejam leiloados e os recursos advindos sejam exclusivamente aplicados em três finalidades específicas: construção de uma super creche com 500 vagas; construção do novo parque ecológico e de lazer na região do Bairro Primavera e a substituição de todos os telhados das escolas e creches municipais que ainda não receberam esta melhoria nos últimos cinco anos, num investimento aproximado de R$ 15 milhões.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a solicitação dos vereadores que abaixo subscrevem para que seja realizado um estudo técnico por parte do Executivo Municipal, buscando a elaboração de relatório detalhando, por região ou bairro, o número, a metragem e a localização de todos os imóveis pertencentes ao município.
O objetivo é não somente identificar os imóveis, mas também informar no mesmo relatório quais estruturas administrativas já existem em cada uma destas regiões e quais ainda o poder público pretende disponibilizar à comunidade.
Desta forma, será possível mensurar os terrenos com metragens insuficientes para uso do poder público ou em locais que já contam com toda a infraestrutura necessária. Ou seja, sua manutenção só continuará gerando despesas ao erário público, inclusive envolvendo a limpeza dos mesmos, fato este que inclusive tem gerado muita insatisfação da comunidade, pois estes imóveis tomados por ervas daninhas contribuem diretamente na criação de animais peçonhentos e na proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças.
Após a análise legal, inclusive envolvendo consulta ao Ministério Público Estadual e aprovação de lei por parte do Poder Legislativo Municipal, o município poderia definir o número exato dos imóveis a serem leiloados para que a arrecadação dos valores seja direcionada para três finalidades exclusivas.
A primeira seria a construção de uma super creche, buscando a criação de até 500 vagas, o que eliminará não somente qualquer fila de espera como também a necessidade de contratação de vagas na prede privada de ensino. Para que referida obra seja executada, serão necessários ao menos R$ 3 milhões de reais.
A segunda iniciativa envolve a construção do novo parque ecológico de lazer e entretenimento na região do Bairro Primavera, em área de 32.055,00 m² adquirida ainda em 2021 pelo poder público local.
O município, através da Secretaria de Planejamento, já conta com todo o projeto elaborado, carecendo apenas da atualização dos orçamentos para definição dos valores máximos a serem pagos para a execução. Infelizmente, a previsão de recursos oriundos do Governo do Estado e inclusive envolvendo valores oriundos de multas pagas pela Eletrobrás, o que acabou sendo alvo de questionamento do Ministério Público Estadual sobre a área do bioma dentro do Estado do Paraná a serem aplicados os recursos oriundos de multas, gerou a suspensão no trâmite e a paralização do referido projeto.
Mas nem de longe deixar o projeto paralisado é a melhor alternativa, até porque a previsão inicial, ainda em 2003, era de que os custos para execução desta obra gerariam uma necessidade de investimento na ordem de R$ 4,5 milhões de reais, o que nos dias atuais podem chegar ao valor de R$ 6 milhões, ou ainda mais.
Por fim, mas não menos importante, está a substituição de todos os telhados das escolas e creches municipais que ainda não receberam esta melhoria nos últimos cinco anos. Na concepção destes vereadores, é inadmissível existir salas de aula e ambientes escolares que sofrem com goteiras e infiltrações, afetando a educação e o patrimônio público e causando sérios transtornos aos alunos, professores e todo ambiente escolar.
E se considerarmos que Marechal Cândido Rondon conta com 10 escolas municipais, 07 escolas distritais e 08 centros municipais de educação infantil, e ao menos ao metade destas unidades escolares não foi contemplada com este tipo de investimento nos últimos cinco anos, torna-se necessária a disponibilização de ao menos R$ 5 a 6 milhões, resolvendo o problema em definitivo, já que muitas unidades possuem telhados com 20, 25 ou até mais de 30 anos de existência, tendo a vida útil já totalmente comprometida.
Ou seja, para que estas três iniciativas sejam implementadas sem depender da contratação de empréstimos, seja com instituições bancárias ou órgãos governamentais do estado ou federação, torna-se necessária a realização do presente estudo e a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, permitindo, após aprovação legislativa e consulta até mesmo ao Ministério Público Estadual, a realização de leilão para venda de imóveis considerados sem utilidade presente ou futura.
O objetivo é utilizar o leilão para arrecadar até R$ 15 milhões, ou até mais recursos, a serem aplicados exclusivamente nas ações acima detalhadas, sendo que eventuais sobras de recursos podem ser aplicadas em saúde pública ou em entidades de utilidade pública municipal, a serem definidas pelo poder público em parceria com os órgãos de controle.
Sendo assim, e considerando a justificativa apresentada, estes vereadores ficam no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, permitindo o imediato envio de ofício ao prefeito Adriano Backes, para adoção das providências que entender necessárias, inclusive envolvendo o próprio Poder Legislativo Municipal na aprovação e apoio necessário, o que trará grandes benefícios para a comunidade local na solução de problemas e na eficaz melhora da qualidade de vida de milhares de munícipes rondonenses.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de abril de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Vereador
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 120/2025
Data: 03 de abril de 2025
Ementa: apresenta Moção de Repúdio da vereadora Tania Maion contra à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação do Plenário e nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, encaminhada cópia do presente ao jornalista desta casa de leis, visando a publicação de uma Moção de Repúdio da vereadora Tania Maion contra à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos.
A presente Moção é devida, considerando não se trata de vacina, e sim experimento gênico de RNAm que não passou pela fase dos testes clínicos e que consta no CONITEC como terapia gênica de RNAm. Há também a necessidade de citarmos o artigo 1.630 do Código Civil Brasileiro, que estabelece o poder familiar, além do Código de Nuremberg, que proíbe experimentos sem o consentimento da pessoa, no caso das crianças, dos pais ou responsáveis, além dos seguintes pontos a serem destacados:
1. DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E À AUTONOMIA DA VONTADE
De acordo com o artigo 15 do Código Civil, "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".
Assim, qualquer procedimento médico, incluindo a vacinação, deve ser realizado apenas com o consentimento informado do paciente, respeitando sua autonomia.
2. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, não podendo ser condicionada a exigências que violem direitos fundamentais. Qualquer restrição ao acesso à educação ou a outros direitos básicos em razão da recusa à vacinação pode configurar abuso de autoridade.
3. RESPEITO À AUTONOMIA DO MÉDICO E DO PACIENTE
O Código de Ética Médica determina que:
- Princípio Fundamental IV: "O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje recebê-los, salvo em situação de iminente perigo de vida."
- Princípio Fundamental V: "Compete ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitada a legislação vigente."
- Capítulo IV, Art. 22: "É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte."
Dessa forma, a autonomia do paciente e do profissional de saúde deve ser respeitada, e qualquer imposição de vacinação sem consentimento viola preceitos éticos e legais.
4. É VEDADA A RECUSA DO ATESTADO MÉDICO
O médico é o profissional que tem formação e competência técnica para
atestar com propriedade que a criança não pode tomar determinada vacina em virtude dos efeitos adversos constantes na bula da terapia gênica da Pfizer, portanto é vedada a recusa do atestado médico por aqueles que não tem competência técnica para para tal.
5. É COMPETÊNCIA DA FAMÍLIA
De acordo com o artigo 227 da constituição Federal, é dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência. Discriminação. exploração. violência. crueldade e opressão.
Sendo assim, e considerando as justificativas acima apresentadas, esta vereadora fica no aguardo da aprovação deste Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, para a adoção das medidas que permitam a publicação da presente Moção de Repúdio para conhecimento de toda a coletividade rondonense.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de abril de 2025.
TANIA APARECIDA MAION
Vereadora
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REQUERIMENTO Nº 121/2025
Data: 03 de abril de 2025
Ementa: solicita informações do Executivo Municipal, em especial da Secretaria Municipal de Educação, sobre a merenda escolar fornecida aos alunos da rede pública municipal de ensino, detalhando os itens licitados, o valor pago, a data de compra, recebimento e entrega no período compreendido entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito municipal, para que forneça, ou autorize o setor competente desta municipalidade a fornecer, no caso a Secretaria Municipal de Educação, nos termos de artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações:
- seja elaborado relatório envolvendo a merenda escolar fornecida atualmente aos alunos da rede municipal de ensino, detalhando não somente os itens licitados como também o valor pago, a data de compra, o recebimento e a entrega nos educandário, assim como enviando cópia em mídia digital dos referidos documentos gerados entres os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do executivo municipal, e no presente caso busca o acesso as referidas informações, para a correta análise da matéria.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de abril de 2025.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 122/2025
Data: 03 de abril de 2025
Ementa: solicito informações detalhadas ao Executivo Municipal e à Secretaria da Saúde sobre os motivos pelos quais as cirurgias de vasectomia e laqueadura deixaram de ser realizadas no município, obrigando os pacientes a serem encaminhados para outras cidades para a realização desses procedimentos, pois no período anterior a pandemia da COVID-19, o Hospital Dr. Cruzatti realizava tais cirurgias, o que torna necessário esclarecer o motivo dessa prática ter sido interrompida, bem como se há previsão para sua retomada.
Senhor presidente,
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao Executivo Municipal e à Secretaria da Saúde, para que a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, as informações abaixo solicitadas por este vereador, solicitando esclarecimentos sobre os motivos pelos quais as cirurgias de vasectomia e laqueadura deixaram de ser realizadas no Hospital Dr. Cruzatti.
Antes da pandemia da COVID-19, essas cirurgias eram realizadas no município, garantindo um atendimento mais acessível e eficiente à população. No entanto, atualmente, os pacientes enfrentam dificuldades devido à necessidade de deslocamento, o que pode gerar transtornos e impactar o acesso ao serviço.
Diante disso, solicitamos as seguintes informações:
• Qual a justificativa para a interrupção da realização de cirurgias de vasectomia no Hospital Dr. Cruzatti?
• Por que as cirurgias de laqueadura estão sendo realizada somente em gestantes no pós-parto e não está disponível para outras mulheres que desejam realizar o procedimento?
• O município ainda dispõe da estrutura e dos profissionais necessários para a realização desses procedimentos? Se não, quais são as limitações enfrentadas?
• Existe previsão para a retomada dessas cirurgias no município? Em caso afirmativo, qual o prazo estimado?
• Quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os pacientes tenham acesso adequado a esses serviços, minimizando os impactos do deslocamento para outras cidades?
Este requerimento é pautado no dever constitucional dos vereadores de fiscalizar a atuação do Executivo Municipal, motivo pelo qual busca o acesso às referidas informações, para correta analise da matéria.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 03 de abril de 2025.
FERNANDO CESAR S. DO NASCIMENTO
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 123/2025
Data: 04 de abril de 2025
Ementa: solicita envio de ofício ao deputado federal Dilceu Sperafico, apresentando o pedido deste vereador para que empenhe esforços, junto ao Governo Federal, visando a liberação de recursos ao município de Marechal Cândido Rondon, destinados especificamente para instalação sistema de geração de energia fotovoltaica nas estruturas de captação de água de associações de água do interior, diminuindo sensivelmente os custos de manutenção do sistema.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao deputado federal Dilceu Sperafico, apresentando o pedido deste vereador para que empenhe esforços, junto ao Governo Federal, visando a liberação de recursos ao município de Marechal Cândido Rondon, destinados especificamente para instalação placas solares nas estruturas de captação de água de associações de água do interior, diminuindo sensivelmente os custos de manutenção do sistema.
Marechal Cândido Rondon conta atualmente com 39 associações de usuários do sistema de abastecimento de água, conforme documento em anexo. Destas, mais de 90% não possuem nenhum sistema de geração de energia fotovoltaica, o que gera obriga o pagamento mensal de um valor maior pelos associados.
A ideia é contemplar 100% das associações, mas para que isto seja possível, torna-se necessária a intervenção do nobre parlamentar federal, pleiteando a liberação de recursos ao município rondonense.
Sendo assim, e considerando a importância deste pleito, este vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, permitindo o imediato envio do respectivo ofício ao Deputado Federal Dilceu Sperafico, para a adoção das medidas possíveis objetivando beneficiar centenas de famílias rondonenses.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de abril de 2025.
LUIS CARLOS DA SILVA (CARLINHOS)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 124/2025
Data: 04 de abril de 2025
Ementa: solicita informações detalhadas do Executivo Municipal com relação a todas as entidades declaradas de utilidade pública existentes no município.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes a fornecer informações detalhadas de todas as entidades declaradas de utilidade pública existentes no município.
Consideramos nesta proposição a importância do acesso às informações corretas, para o planejamento do trabalho legislativo deste vereador.
Desta forma, solicitamos o fornecimento das seguintes informações: nome da entidade, endereço e nome do presidente atual.
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população rondonense, este vereador aguarda deferimento.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de abril de 2025.
RAFAEL CRISTIANO HEINRICH
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 125/2025
Data: 04 de abril de 2025
Ementa: solicita envio de ofício ao deputado estadual Oziel Luiz de Souza (Batatinha), pleiteando o apoio e a intervenção do parlamentar na destinação de recursos ao município de Marechal Cândido Rondon na ordem de R$ 100 mil, através do Programa “Escola Mais Bonita”, do Governo do Estado, permitindo assim a realização de investimentos e melhorias no Colégio Estadual Professor Nilso Franceski, do distrito de Iguiporã.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação do Plenário, encaminhada cópia do presente ao deputado estadual Oziel Luiz de Souza (Batatinha), pleiteando o apoio e a intervenção do parlamentar na destinação de novos recursos ao Município de Marechal Cândido Rondon.
Desta feita, o objetivo é receber recursos na ordem de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Programa “Escola Mais Bonita”, do Governo do Estado, para realização de investimentos e melhorias no Colégio Estadual Professor Nilso Franceski, do distrito de Iguiporã.
Cumpre ressaltar que o Governo do Estado anunciou, recentemente, que o ano de 2025 será marcado por grandes avanços na infraestrutura das escolas estaduais do Paraná, utilizando recursos por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), com previsão de total de investimentos de R$ 686 milhões em um conjunto de obras de construção, ampliação e modernização das estruturas por todo o Estado do Paraná.
E diante das necessidades encontradas no Colégio Estadual Professor Nilso Franceski, torna-se necessária a intervenção do nobre parlamentar na liberação de recursos para esta comunidade escolar.
Sendo assim, e considerando a justificativa apresentada, este vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, permitindo desta forma o envio de ofício ao deputado estadual Batatinha para adoção das medidas necessárias para atendimento deste pleito.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de abril de 2025.
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 126/2025
Data: 04 de abril de 2025
Ementa: solicita envio de Ofícios para a Secretaria de Estado de Saúde e Executivo Municipal, apresentando o pedido para formalização de convênio e utilização de veículos “fumacê” para combate ao mosquito Aedes aegipty, transmissor da dengue e de outras doenças.
Excelentíssimo presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente para a Secretaria de Estado de Saúde, assim como ao Executivo Municipal, apresentando a solicitação deste vereador que abaixo subscreve para que seja formalizado um convênio, visando a utilização de um ou mais veículos “fumacê” no combate ao mosquito transmissor da dengue (Aedes aegipty) e outras doenças.
O uso do fumacê é uma forma apenas emergencial e complementar às demais técnicas de enfrentamento ao mosquito. Porém, no entendimento destes Vereadores, faz-se necessária diante do aumento do número de casos de dengue registrados nas últimas semanas.
E mesmo diante de campanhas específicas para limpeza e retirada de objetos que possam acumular água e facilitar a procriação do referido mosquito, o uso deste equipamento público proporcionará maior eficiência e, consequentemente, a diminuição de munícipes infectados pelo mosquito.
Mas para que isto seja possível, o primeiro passo é formalizar o convênio entre as esferas governamentais, motivo pelo qual é apresentado este Requerimento, ficando no aguardo de sua aprovação por parte do Plenário, para os encaminhamentos e providências devidas.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de abril de 2025.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 127/2025
Data: 04 de abril de 2025
Senhor presidente,
Ementa: apresenta a solicitação para que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, adote todas as medidas necessárias para contratar e disponibilizar fonoaudiólogos para atendimento da população local.
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, apresentando a solicitação da vereadora que abaixo subscreve para que o mesmo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorize a adoção de todas as medidas administrativas, financeiras e legais cabíveis que permitam a contratação e disponibilização de fonoaudiólogos para atendimento da população local.
Um fonoaudiólogo é um profissional de saúde que trabalha com a comunicação humana, avaliando, diagnosticando e tratando distúrbios da fala, audição, voz, linguagem e outras dificuldades.
E a população local, especialmente a mais carente, precisa deste atendimento especializado para realizar avaliações e diagnósticos, receber a devida orientação, além de desenvolver programas de reabilitação e terapia fonoaudiológica.
Sendo assim, e considerando a justificativa acima apresentada, esta vereadora fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, permitindo o imediato envio de ofício ao prefeito Adriano Backes, para a adoção das providências que entender necessárias ao caso.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 04 de abril de 2025.
TANIA APARECIDA MAION
Vereadora
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REQUERIMENTO Nº 128/2025
Data: 07 de abril de 2025
Ementa: solicita informações do Executivo Municipal sobre o convênio mantido com o Detran do Estado do Parará para guarda de veículos apreendidos, bem como as medidas a serem tomadas para combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue na referida área.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia do presente ao Prefeito Municipal para que forneça, ou autorize os setores competentes desta Municipalidade a fornecer, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, dentro do prazo legal, sob pena de descumprimento e de sanções legais, as seguintes informações, e considerando que há um grande número de veículos apreendidos e empilhados a céu aberto em um terreno localizado no parque industrial 2, utilizado pelo DETRAN em Marechal Cândido Rondon, sem aparente controle ou organização, facilitando o acúmulo de água parada e consequentemente favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e Chikungunya, e diante do fato que o município enfrenta altos índices de casos de dengue, exigindo ações preventivas urgentes para evitar a propagação da doença, sejam prestadas as seguintes informações:
1. Sobre a situação do pátio e os veículos apreendidos:
a) Quantos veículos estão atualmente armazenados no referido local?
b) Existe algum controle ou fiscalização sobre a forma como esses veículos são armazenados?
c) Qual o tempo médio que um veículo permanece no local antes de ser removido ou leiloado?
2. Sobre o risco à saúde pública e medidas de combate à dengue:
a) O Executivo Municipal já identificou esse local como possível foco de proliferação do Aedes aegypti?
b) Alguma ação de vistoria ou inspeção sanitária foi realizada recentemente no pátio onde os veículos estão armazenados? Se sim, quais foram as conclusões?
c) Existe algum plano para eliminar potenciais criadouros dentro do local?
3. Sobre a responsabilidade do DETRAN e eventuais notificações:
a) O município já notificou o DETRAN ou algum outro órgão responsável para a adoção de medidas corretivas?
b) Se houve notificações, quais foram as respostas e providências adotadas até o momento?
c) O DETRAN possui algum protocolo de prevenção da dengue em locais sob sua responsabilidade?
Diante da gravidade da situação, solicito que as informações sejam prestadas com urgência, a fim de garantir que medidas concretas sejam tomadas para a preservação da saúde pública.
Tal solicitação cumpre dever constitucional conferido aos Vereadores, qual seja, o de fiscalizar os atos do Executivo Municipal, e no presente caso busca o acesso às referidas informações, para a correta análise da matéria.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de abril de 2025.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 129/2025
Data: 07 de abril de 2025
Ementa: solicita envio de Ofício ao gerente da unidade local dos Correios, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que sejam tomadas as providências devidas visando incluir as vias públicas do Loteamento Leste no roteiro de entrega dos carteiros.
Senhor presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do plenário, encaminhada cópia do presente ao gerente da unidade local dos Correios, apresentando o pedido do Vereador que abaixo subscreve para que sejam tomadas as providências devidas visando incluir as vias públicas do Loteamento Leste no roteiro de entrega dos carteiros.
Ocorre que referido loteamento não conta, até o momento, com o serviço de entrega de correspondências oferecido pelos Correios, o que tem gerado sérios transtornos aos munícipes.
Sendo assim, este vereador fica no aguardo da aprovação deste importante Requerimento por parte do plenário desta casa de leis, objetivando o imediato envio de ofício ao gerente local dos Correios, para a tomada das providências devidas visando sanar este problema com grande brevidade, o que muito alegrará centenas de munícipes que residem no Loteamento Leste.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 07 de abril de 2025.
ILOIR DE LIMA (PADEIRO)
Vereador