Vereadora autora pede arquivamento do projeto sobre “ideologia de gênero” em escolas rondonenses
Apresentado na semana passada no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, o projeto de lei 7/2025 foi arquivado a pedido da autora da proposta, vereadora Tania Maion. O texto buscava garantir meios legais para proibir que a chamada “ideologia de gênero” fosse ensinada nas escolas públicas e privadas que atendem o ensino fundamental e médio, no âmbito municipal.
O projeto de lei entrou em tramitação no último dia 12, quando foi baixado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, que verificou a inconstitucionalidade da proposta, por “vícios de ordem forma e material”.
Primeiro porque “a Constituição Federal estabelece que compete apenas à União legislar sobre as diretrizes e base da educação nacional, excluindo qualquer atividade suplementar do Município”.
Outro ponto ressaltado no parecer jurídico é que “o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reconhecido que a inclusão de temas ligados à diversidade sexual e de gênero nas escolas não é inconstitucional, e sim um instrumento legítimo de promoção de igualdade e combate à discriminação”.
Por fim, conforme a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo rondonense destacou, o STF já declarou inconstitucional qualquer “lei municipal que proibia a abordagem de gênero nas escolas, sob o fundamento de que a discussão destes temas se reveste em evidente retrocesso social. A Corte reafirmou que o ensino deve incluir temas que promovam o respeito às diferenças e aos direitos humanos”.
Em reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ocorrida na manhã de hoje (21), a vereadora Tania Maion acatou o parecer da Procuradoria Jurídica e pediu o arquivamento do projeto de lei.