Vereadores aprovam criação do novo Refis do Fundo Municipal de Desenvolvimento

por Cristiano Marlon Viteck publicado 17/11/2021 10h40, última modificação 17/11/2021 10h40
Descontos de multas e juros podem chegar a 100%
Vereadores aprovam criação do novo Refis do Fundo Municipal de Desenvolvimento

Projeto que cria novo Refis do FMD foi aprovado ontem (16) pelos vereadores


O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em segunda e última votação, ontem (16), a criação do novo Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos 2021/2022 (Refis), válido para débitos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD).

O projeto de lei 42/2021, que institui este Refis, é de autoria do Poder Executivo Municipal.

Conforme destaca o prefeito Marcio Rauber, o Refis é a oportunidade para muitos devedores do Fundo quitarem seus débitos. Ele cita que ao propor o projeto de lei, foi considerada a retração na economia do País, provocada especialmente pela pandemia da COVID-19, que afeta também as finanças da população.

O novo Refis abrangerá a regularização de débitos contratados por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2020. Ele vai abranger o valor principal, multas e demais acessórios decorrentes, cujas importâncias estejam consolidadas, com exigibilidade suspensa ou não, considerados isoladamente, ainda que em fase de cobrança judicial.

O projeto de lei aprovado define, entre outros itens, que débitos constantes de parcelamento de Refis anterior ainda vigente poderão ser beneficiados, mesmo que não haja atraso nas parcelas. Para tanto, caberá ao interessado apresentar requerimento escrito, solicitando a adesão ao programa em relação ao saldo remanescente.

De outra parte, poderão também ser contemplados pelas medidas decorrentes do novo Refis os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, quando respeitadas algumas regras específicas.

Descontos

Para pagamento à vista do débito junto ao FMD, haverá redução de 100% das multas e juros.

Para parcelamento em até seis prestações mensais haverá redução de 95%.

Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 90%.

Quando o devedor optar pelo parcelamento em até 24 prestações, a redução será de 80%.

Para parcelamento em 48 vezes, desconto de 60%.

Para até 60 prestações mensais, caberá desconto de 50%.

Por último, o desconto nas multas e juros será de 40% para quem optar pelo parcelamento em 96 prestações.

A adesão ao novo Refis do FMD se dará mediante requerimento apresentado pelo interessado no Protocolo Municipal, através de formulário próprio, até 31 de janeiro de 2022.